Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022 - Página 4024

  1. Página inicial  > 
« 4024 »
TJSP 12/08/2022 - Pág. 4024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3568

4024

Processo 1016933-45.2020.8.26.0482 - Curatela - Nomeação - J.M.S. - Desse modo, nos termos do artigo 1.757, parágrafo
único, CC, JULGO BOAS as contas apresentadas. Feitas as devidas anotações, remetam-se os autos ao arquivo provisório
para aguardar futura prestação de contas, que deverá ser apresentada em novembro de 2022. Dê-se ciência ao Dr. Promotor de
Justiça. - ADV: MILENA MORITA MANTOVANI (OAB 407732/SP)
Processo 1016934-98.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Alimentos - L.E.M.C. - - B.M.C. - Fls. 444: Defiro o
pedido. Determino seja oficiado à 2ª Vara do Trabalho de Santo André solicitando informações acerca do pagamento do crédito
do valor penhorado no vosso processo, distribuído sob o nº 1001255-32.2018.5.02.0432. Encaminhe-se em anexo cópia de fls.
383/384. - ADV: NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR (OAB 208908/SP), ROBERTA FLORES TOMIAZI (OAB 333137/SP)
Processo 1016985-75.2019.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.M.V.O. - ANTE O EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE o presente pedido de curatela aforado por PATRÍCIA MACEDO VEIGA DE OLIVEIRA e, por consequência,
reconheço a INCAPACIDADE CIVIL PARCIAL de JOSÉ ROBERTO MACEDO VEIGA, de modo que o curatelado não poderá praticar,
sem a intervenção da curadora, determinados atos da vida civil, tais como: receber proventos ou benefícios previdenciários,
ou qualquer importância em dinheiro ou representada por cheque, promissória, letra de câmbio, duplicata mercantil e/ou outro
documento caracterizado ou não como título de crédito que o autorize a receber quantia certa ou incerta em pecúnia e/ou
em espécie, sendo-lhe também vedado, diretamente, realizar negócios jurídicos com instituições de créditos e/ou bancos e/
ou instituições financeiras, inclusive no que toca a eventuais pedidos de emissão de cheques e/ou de cartões magnéticos ou
outros atos civis de que possa resultar para si próprio ou para sua família prejuízo financeiro. É também vedado ao curatelado,
diretamente, realizar a compra e venda de bens imóveis e/ou de móveis que guarneçam ou não sua residência, contratos de
troca, de permuta ou de comodato, assim como emprestar, transigir, dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandado
em juízo ou em sede administrativa. Observo que a alienação de qualquer bem ou direito do curatelado somente poderá ser
efetivada com prévia e expressa autorização deste juízo. Confirmo os efeitos da tutela provisória de urgência anteriormente
concedida à autora, observando-se, no entanto, que a curatela que exercerá em favor do requerido é parcial e limitada aos
negócios jurídicos da vida civil concernentes a seu patrimônio material e que a curadora está autorizada a representar (e
não apenas a assistir) o curatelado na prática de todos os atos da vida civil de caráter patrimonial. NOMEIO a requerente
curadora de JOSÉ ROBERTO MACEDO VEIGA, incumbindo-lhe prestar o compromisso definitivo. Expeça-se termo de curatela
definitiva, que deverá ser assinado pela curadora no prazo de 05 (cinco) dias, no cartório deste Ofício de Família, e expeça-se a
respectiva certidão para que a curadora possa representar o curatelado nos atos da vida civil. A CURADORA ESTÁ OBRIGADA
A PRESTAR CONTAS ANUALMENTE RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO DOS BENS E/OU DIREITOS DO CURATELADO (art. 84,
§ 4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência). Considerando que o termo de curatela provisório foi assinado em outubro de 2019
(fls. 39), há o dever de prestar contas do período de outubro de 2019 a agosto de 2022. A curadora deverá fazê-lo no prazo de
30 (trinta) dias, apresentando planilha com descrição das despesas realizadas no período, em ordem cronológica, bem como as
receitas do curatelado, juntando os respectivos comprovantes. Cumpram-se as disposições contidas no art. 755, § 3º, do Código
de Processo Civil e art. 9º III do Código Civil. Desnecessária a prestação de caução, porque a curadora é pessoa idônea e o
requerido não possui bens passíveis de dilapidação. Custas na forma da lei. Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. P. R. e
Intimem-se. - ADV: PRISCILLA NAKAZONE SEREGHETTI DA SILVA (OAB 308340/SP), LOURDES NAKAZONE SEREGHETTI
(OAB 144544/SP)
Processo 1017852-68.2019.8.26.0482 - Curatela - Tutela de Urgência - T.L.D. - O curador deve prestar contas do encargo
exercido no período de novembro de 2019 até a data do óbito da curatelada. Prazo: 30 (trinta) dias. - ADV: VALERIA DAMMOUS
(OAB 202195/SP)
Processo 1018799-54.2021.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Elza de Paula Silva Gibim - Lucilene Paula Silva Fls. 104: Intime-se a inventariante para no prazo de 30 (trinta) dias apresentar as declarações, plano de partilha e documentos
necessários. - ADV: MATHEUS VARELA RIBEIRO (OAB 454351/SP), SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB 358523/SP)
Processo 1021612-88.2020.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Espólio de Renata Patriota Trojillo - - Juracy
Patriota Trojillo e outro - Raquel Patriota Trojillo - Kauan Henrique Trojillo Bressanin e outros - I) fls. 526, a Defiro. Expeçase alvará, com prazo de 30 (trinta) dias, para o fim de autorizar a inventariante RAQUEL PATRIOTA TROJILLO a realizar o
licenciamento 2021/2022 do veículo Mobi de placas PZS9B69, Chassi 9BD341A8CJY489944, com prestação de contas em
até dez dias após a realização do ato. II) fls. 526, b Defiro Aguarde-se por 30 dias. Int. - ADV: PABLO AILTON DA SILVA (OAB
17070/MT), LUCAS FRANÇA BRESSANIN (OAB 397467/SP), LUCIANE GRIGOLETTO GUARIZI (OAB 358950/SP), BRUNO
BRAVO ESTACIO (OAB 292701/SP), JOSE LUIZ MARTINEZ TOZZI (OAB 438613/SP), JOÃO PEDRO GINDRO BRAZ (OAB
445007/SP), RICARDO MIGLIORINI MUSTAFÁ FILHO (OAB 454452/SP)
Processo 1024835-49.2020.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - E.N.B. - - E.N.R. - - E.N.B.R.
- - E.N.B. - Nesta data, em cumprimento do que foi determinado a fls. 139, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, nos
moldes solicitados no Formulário de fls. 137 (Protocolo a fls. 142/143). - ADV: LUSSANDRO LUIS GUALDI MALACRIDA (OAB
197840/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0542/2022
Processo 1001955-63.2020.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.M. - - C.T.S.M. - Fls. 177: Intime-se a curadora
para juntar certidão de óbito da curatelada, bem como prestar contas, no prazo de 30 (trinta) dias, relativa ao exercício da
curatela no período de março de 2020 até julho de 2022, nos termos dos artigos 1.755 e ss., CC. Esclareço que referida prestação
de contas deverá ser realizada de modo contábil, é dizer, demonstração clara de eventuais remunerações percebidas pela
curatelada e a comprovação dos gastos realizados com ela (artigo 551, CPC). - ADV: ÉRIKA MARIA CARDOSO FERNANDES
(OAB 184338/SP)
Processo 1011048-79.2022.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - R.S.P. - Termo de Audiência
Virtual - Família - Conciliação - ADV: LUCIANNE PENITENTE (OAB 116396/SP), DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0543/2022
Processo 1001997-44.2022.8.26.0482 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - W.S.M. - Fls. 24:
Tendo em vista o ofício juntado a fls. 26, cadastre-se no SAJ o advogado conveniado à Defensoria Pública, para que atue como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo