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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022 - Página 4119

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TJSP 12/08/2022 - Pág. 4119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3568

4119

de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa. Não havendo comunicação do ajuizamento da ação para
execução da multa penal, e decorrido o lapso prescricional, desde já declaro extinta a pena de multa, fazendo oportunamente as
anotações necessárias e retornando os autos ao arquivo Expeça-se o necessário. Int. - ADV: MARIA AUXILIADORA CESTARI
BARUKI NEVES (OAB 2297/MS), OTÁVIO FERREIRA NEVES NETO (OAB 13432/MS), MARIANA MAIA (OAB 230224/SP),
ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP)
Processo 1500523-12.2021.8.26.0483 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ARIENE BEATRIZ BISPO DOS SANTOS - Fls. 423: Atualize-se o endereço da ré. Expeça-se guia de recolhimento, conforme
determinado a fls. 420, encaminhando-a ao Juízo da Execução competente, tendo em vista o atual endereço da ré. Expeça-se o
necessário. Int. - ADV: GILMAR LUIZ TEIXEIRA (OAB 176310/SP)
Processo 1500795-06.2021.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano Qualificado - RAFAEL BLASKES DE
OLIVEIRA - - JORGE LUIS DOS SANTOS - - ALEXANDRE DELMIRO DOS SANTOS - 1) 1) Tendo em vista que a defesa
constituída continuará a patrocinar a defesa do réu Alexandre (fls. 238/239), arbitro os honorários advocatícios da defensora
dativa até essa fase processual, expeça-se certidão. As defesas preliminares em respostas à acusação não arguiram quaisquer
preliminares ou exceções, sendo que as alegações lançadas, inclusive acerca do princípio da insignificância a respeito das
provas coligidas nos autos e negativa da autoria, confundem-se com o mérito, dependem da instrução probatória e serão
analisadas por ocasião da prolação da sentença. Enfim, não trouxe aos autos elementos que habilitem este Magistrado a absolver
sumariamente os réus denunciados, de acordo com as hipóteses consagradas no artigo 397, do Código de Processo Penal,
prosseguindo-se os autos em seus subsequentes termos. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento,
para odia 10 de novembro de 2022, às 13h30min, a qual será realizada na forma virtual, através da ferramentaMicrosoftTeams.
As partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradoresou por e-mail pessoal, sem prejuízo de
intimações e requisições necessárias. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado aoendereço
eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiênciavirtual. A ferramenta MicrosoftTeamspode
ser acessada via computador ousmartphone, devendo os participantes acessarem o link no dia e horário da audiência e aguardar
no lobby até que seja autorizada a sua entrada por funcionário do Tribunal de Justiça. É necessário um computador com câmera
e microfone ou um aparelho celular com câmera de vídeo e acesso a internet para participar da audiência. Caso réu, vítima e/ou
testemunha não tenha tais equipamentos, deverá deslocar-se até local apropriado para tanto no dia e horário da audiência para
acesso. Como primeiro ato da audiência, os depoentes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Cite(m)-se/
intime(m)-se o(s) réu(s) acima qualificado(s) do inteiroteor da denúncia (através da ferramenta MicrosoftTeams), bem como o(s)
intime(m) para quecompareça(m) perante a sala designada pela Unidade Prisional para realização de audiências virtuais,na data
acima designada, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, e colhido(s) o seu(s) interrogatório(s)
nos autos do processo que lhe move oMinistério Público, podendo requerer e acompanhar o processo nos ulteriores termos e
atos, tudoem conformidade com a denúncia. Requisite-se do Diretor do(s) Estabelecimento(s) Prisionais, bemcomo ao(s) Juízes
Corregedores as apresentações dos réus qualificado nos autos, perante a sala de videoconferência das unidades onde se
encontram na data acima designada. Requisite-se/Intime-se para o ato, por meio virtual, as testemunhas arroladas pelas partes,
para prestarem depoimento na audiência acima designada. O Sr. Oficial de justiça deverá colher telefone de contato ee-mailda
pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. A certidão de cumprimento do mandado
deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, ematé48 horas antes da audiência. Ciência ao Ministério Público. Intimese. - ADV: SILVANA APARECIDA MARTINS (OAB 123859/SP), BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 437822/SP), CLAUDIA
ARIANE WIEZEL MENEZES (OAB 368111/SP), ANDREIA LUISA STAQUECINI (OAB 130225/SP)
Processo 1500873-97.2021.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.N.O. - Fls. 179:
defiro. Intimem-se as partes para que compareçam no edifício do fórum, na sala de psicologia, para entrevista prévia, conforme
requerido. Autorizo a intimação de forma remota, pelo Oficial de Justiça. Providencie a serventia a inclusão dos dados telefônicos
quando da expedição do mandado. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: JOSE ANTONIO VOLTARELLI (OAB 130969/SP), THAIS
TERRENGUI MENEZES (OAB 343445/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0610/2022
Processo 0000492-37.2019.8.26.0483/02 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Jelimar Vicente
Salvador - Desarquivado para que o exequente JELIMAR VICENTE SALVADOR se manifeste sobre a petição juntada na pág.
81. - ADV: RODRIGO DE ASSIS SISCOUTTO (OAB 269542/SP)
Processo 0001278-13.2021.8.26.0483 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - M.A.S. - Posto isso, determino a
REGRESSÃO de regime de MAURO ALMEIDA E SILVA, para o regime SEMIABERTO de cumprimento da pena corporal, com
fulcro no artigo 118, § 1º da Lei 7.210/84. Expeça-se mandado de prisão. Expeça-se certidão de honorários à defensora dativa
nomeada às fls. 82. - ADV: ELMIRE ALINE DOS SANTOS KUGUELLE (OAB 417309/SP)
Processo 0003615-77.2018.8.26.0483 (processo principal 0008614-15.2014.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Auto Posto Venceslau Ltda - P.E.R. e outros - O formulário de fls.499 inclui todos os depositos existentes no feito. No entanto
apenas os valores em nome de Edmilson Pereira de Araújo, perfazendo o montante de R$ 5.844,27 podem ser levantados no
momento, pois os demais depósitos estão em nome de Luiz Carlos Dorna que ainda não foi intimado, tendo em vista que o
Aviso de Recebimento enviado ao mesmo foi devolvido com a anotação “ausente” e consequentemente reenviado e o mesmo
não possui advogado constituído nos autos. Diante do exposto deverá a exequente regularizar o Formulário para expedição
de Mandado de Levantamento, constando o valor de R$ 5.844,27. - ADV: MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB
103410/SP), PATRÍCIA PEREIRA PERONI TANAKA (OAB 194255/SP), ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP)
Processo 1001069-90.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Equivalência salarial - A.M.N.M. - P.M.P.V. - A
preliminar arguida pela parte ré confunde-se com o mérito da ação, devendo com ele ser apreciada, não se olvidando que há
previsão na legislação municipal, como mencionado pela requerida, de pagamento de adicional de insalubridade no percentual
de 20%. No mais, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais positivos, dou o feito por saneado. Fixo como
ponto controvertido: a) se a autora está exposta a condições insalubres em grau superior ao que atualmente lhe é pago (15%) e,
em caso positivo, qual o grau da insalubridade? À vista disso, DEFIRO o pedido da autora e determino a realização de perícia no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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