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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022 - Página 2415

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TJSP 15/08/2022 - Pág. 2415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3569

2415

para Construção Ltda Epp - Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/
SP)
Processo 1000615-14.2015.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - D.D.V.F. - Verifico ausência de vista
ao executado sobre o pedido de p. 486/489. Sendo assim, em atenção ao art. 10 do CPC, antes de deliberar sobre o pedido
do exequente, manifeste-se o executado. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI
(OAB 329610/SP)
Processo 1000651-12.2022.8.26.0368 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - E.R.R. - B. - Fls.210/211:
considerando a justificativa apresentada, concedo ao Banco do Brasil S/A o prazo de 30 dias, não prorrogável, para a
apresentação do documento. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP)
Processo 1001236-64.2022.8.26.0368 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - Y.L.C.S. - - G.C. - Ante o exposto,
com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, confirmo a decisão que antecipou os efeitos da tutela de p. 57/59 e JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para condenar os requeridos, solidariamente, a fornecerem à parte autora o medicamento
METOTREXATO 25 mg/ml injetável (por ampola de 2 ml), segundo prescrição médica à p. 22, independente de marca, podendo
ser substituído por genéricos, com o mesmo princípio ativo e a mesma eficácia, observadas as ressalvas feitas pelos médicos
nas prescrições citadas, na quantidade necessária ao tratamento do requerente, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada
a R$ 10.000,00, devendo a parte autora comprovar, a cada seis meses, que ainda necessita dos compostos, mediante declaração
ou receituário do médico assistente. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento de eventuais custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono da parte requerida, fixados, nos termos do art. 85, § 3º,
inciso I, do CPC, em 10% sobre o valor atualizado da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: REYNALDO
JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP)
Processo 1001328-42.2022.8.26.0368 (apensado ao processo 1001298-80.2017.8.26.0368) - Embargos à Execução Fiscal
- Prescrição - N.F.P. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CTN, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os
presentes Embargos à Execução Fiscal tão somente para o fim de excluir o valor concernente ao preço público das CDAs
nºs 274/2017, 275/2017 e 276/2017. Certifique-se a prolação desta sentença nos autos da Execução Fiscal nº 100129880.2017.8.26.0368 em apenso, intimando-se a Fazenda Municipal a apresentar o valor atualizado do débito, com decote do
preço público. Em razão da sucumbência recíproca, custas e despesas processuais proporcionalmente distribuídas (art. 86,
caput, do CPC), com fixação de honorários advocatícios, por equidade (art. 85, §§ 2º e 8º do CPC), em R$ 800,00 (oitocentos
reais), devendo a embargante arcar com 80% deste valor em favor da municipalidade, pois sucumbente em maior parte, com
os 20% restantes pela municipalidade em favor do patrono da embargante, devendo cada uma arcar com os valores devidos ao
patrono da parte contrária, pois vedada a compensação (art. 85, § 2º, do CPC), observada a gratuidade judiciária concedida à
parte embargante (art. 98, § 3º, do CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SERGIO EDUARDO MARANGONI
(OAB 455186/SP)
Processo 1001579-60.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosangela Troleis da Silva
Fioravanti - Icatu Seguros S/A - Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Serviço de Entrada de Autos de Direito
Privado 2, com nossas homenagens. Intime-se - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), BRENO JOSÉ DA
CUNHA (OAB 412174/SP), BEATRIZ MORAES ALFERES (OAB 401132/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB
39768/SP)
Processo 1001679-49.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose
Roberto Porto - Stone Pagamentos S.a. e outro - Cumpra-se o V. Acórdão. O pedido para início do cumprimento da sentença
deverá se dar por meio de peticionamento eletrônico como “petição intermediária - cumprimento de sentença”, formando-se o
processo dependente. Nos termos do Provimento CG nº 29/2021, que incluiu os §§ 5º e 6º ao art. 1.098 das Normas Judiciais
da Corregedoria Geral de Justiça, há necessidade do pagamento da taxa judiciária (todas as custas/despesas processuais
incorridas durante o trâmite processual) pela parte vencida, não beneficiária da assistência judiciária. Intime-se, portanto, a ré
STAR MAGAZINE IMPORTADORA EIRELI LTDA, para que, no prazo de 15 dias, comprove o recolhimento da taxa judiciária,
observando-se quanto ao valor a ser recolhido a Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de inscrição na dívida ativa (guia DARE
código 230-6). Comprovado o pagamento, lance-se certidão de quitação de custas e arquivem-se os autos. - ADV: CRISTIANE
RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP), FABIO AUGUSTO CABRAL BERTELLI (OAB 164447/SP), THIAGO FANTONI
VERTUAN (OAB 307825/SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP)
Processo 1002144-24.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Jose de
Oliveira Lemes - Defiro a gratuidade judiciária, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
V). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do
processo. CITE-SE o Réu, através de carta com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: PABLO
ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1002184-40.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - MUNICIPIO DE
MONTE ALTO - Priscila Marques da Silva - Priscila Marques da Silva - MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Vistos. Cumpra-se o
V. Acórdão. Proceda-se às necessárias anotações quanto ao retorno dos autos do Tribunal. Após, arquivem-se os autos com
as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), TERCIO MARTINS (OAB
286362/SP)
Processo 1002215-60.2021.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Manifestese o(a) requerente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1002260-64.2021.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - Ante
a inércia verificada, manifeste-se o(a) requerente se tem interesse no prosseguimento do feito. - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1002577-28.2022.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.V.C.S. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. À
míngua de maiores informações acerca dos ganhos do requerido, fixo os alimentos provisórios em benefício dos filhos, no valor
equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo, os quais deverão ser depositados, mensalmente, na conta
bancária em nome da requerente GISLAINE VIEIRA CARVALHO DA SILVA, na conta 16898606-0, da agência 0001, Picpay
Serviços S/A (banco 380), chave Pix 16993202978 (celular), CPF nº229.095.778-05. Os pagamentos deverão ser efetuados até
o 5º dia útil de cada mês, subsequente à citação. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC,
art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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