TJSP 15/08/2022 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3569
3003
RELAÇÃO Nº 0524/2022
Processo 1000114-42.2022.8.26.0424 (apensado ao processo 1000551-54.2020.8.26.0424) - Embargos de Terceiro Cível Tutela de Urgência - Cesar Augusto Bezerra de Alcantara - Guluc Instalacoes Eletricas Ltda - Ricardo Siqueira Salles dos Santos
- Ante os fundamentos acima expostos, JULGO PROCEDENTE os embargos de terceiros opostos para considerar como válido o
negócio jurídico firmado pelo embargante quando adquiriu o veículo descrito na inicial, revogando assim as restrições impostas
sobre o bem no sistema RENAJUD decorrente da ação revocatória 1000551-54.2020.8.26.0424. Condeno o embargado ao
pagamento de honorários de sucumbência que fixo em 10% do valor da causa, porém aplico a suspensão da cobrança em
virtude da justiça gratuita que ora concedo para a massa falida, justamente em razão de estar falida. Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP), MAURÍCIO SCOTTON SEBE (OAB 182347/
SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), ANDRE LUIZ MILANI COELHO (OAB 278703/SP), LEONARDO GUIMARÃES TORRES
(OAB 9254/TO)
Processo 1000274-38.2020.8.26.0424 - Habilitação de Crédito - Arrendamento Mercantil - Cláudio Kazuyoshi Kawasaki Guluc Instalações Elétricas Ltda - Ricardo Siqueira Salles dos Santos - Vistos. Intime-se o Administrador Judicial para explicitar
em dez dias em que consiste a inconsistência do cálculo de fls. 86, haja vista constar na planilha o índice INPC. - ADV: CLAUDIO
KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP), MAURÍCIO
SCOTTON SEBE (OAB 182347/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), ANDRE LUIZ MILANI COELHO (OAB 278703/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0525/2022
Processo 1000180-22.2022.8.26.0424 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.L.B. - Páginas 27/30: Carta Precatória cumprida
negativa. Destarte, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: ELIAKIN COPPI (OAB
440343/SP)
Processo 1000931-43.2021.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vale do Ribeira
Internet Ltda. - Me - - Mendex Networks Telecomunicacoes Ltda - Vistos. Considerando que as partes desistiram da produção
da prova oral, declaro encerrada a instrução e fica cancelada audiência designada, devendo ser retirada de pauta. Intimemse as partes para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de quinze dias, iniciando-se pelo autor. Após, conclusos
para sentença. - ADV: GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES (OAB 128526/MG), ALAN SILVA FARIA (OAB 362582/
SP), PAULO HENRIQUE DA SILVA VITOR (OAB 106662/MG), JORDANA MAGALHAES RIBEIRO (OAB 118530/MG), PAULO
HENRIQUE DA SILVA VITOR (OAB 106662/MG), JORDANA MAGALHAES RIBEIRO (OAB 118530/MG)
Processo 1500466-40.2022.8.26.0424 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins E.P.S. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na representação movida contra o menor EVERTON
PONTES DE SOUZA pela prática do ato infracional análogo ao crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e, em
consequência, submeto-o às medidas socioeducativas, previstas no art. 112, incisos IV e III, respectivamente, ambos da Lei
8.069/90, consistentes em: liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. A medida de liberdade assistida terá um
prazo mínimo de seis meses, consoante art. 118, § 2º, do ECA. A medida de prestação de serviços à comunidade será pelo prazo
máximo, igualmente de seis meses, nos termos do art. 117, caput, do mesmo diploma legal. Para o fim de orientação, apoio
e acompanhamento do adolescente, a rede apoio do município em que reside, que deverá enviar relatórios bimestrais quanto
ao cumprimento da medida de liberdade assistida. Quanto à prestação de serviços à comunidade imposta ao adolescente,
igualmente que deve ser enviado relatório bimestral sobre seu cumprimento. Revogo a internação provisória. Proceda-se a
liberação do menor ao responsável. Expeça-se o necessário e oficie-se ao SENAD comunicando essa decisão. Após o trânsito
em julgado desta decisão, providencie-se o necessário para o cumprimento da medida imposta, expedindo-se guia de execução.
Expeça-se a certidão de honorários para a Defensora do representado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
ANA CAROLINA PRENZIER SANTOS MOMMA (OAB 439049/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0526/2022
Processo 1000351-76.2022.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - R.C. - Acórdão juntado
páginas 93/115: No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a Autora em termos de prosseguimento do feito. - ADV: LEONARDO
NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0527/2022
Processo 1500352-38.2021.8.26.0424 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Nelson de Souza Batista - Certifico e dou fé que
decorreu o prazo para manifestação da Curadora Especial nomeada. - ADV: GABRIELA GUIMARÃES GOMES VALENTE (OAB
330442/SP)
Processo 1500412-11.2021.8.26.0424 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Edson Ferreira Martins - Certifico e dou fé que
decorreu o prazo para manifestação da Curadora Especial nomeada. - ADV: CAROLINE DE AZEVEDO FERNANDES PIRES
BIAZZIN (OAB 433467/SP)
Processo 1500497-94.2021.8.26.0424 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carla Freitas Camara - Manifeste-se o exequente
sobre fls. 44/45 - ADV: LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2022
Processo 0000103-30.2022.8.26.0424 (processo principal 1000603-50.2020.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º