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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022 - Página 3670

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TJSP 15/08/2022 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3569

3670

Processo 0001971-78.2008.8.26.0474 (474.01.2008.001971) - Depósito - Depósito - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Não Padronizados Pcgbrasil Munticarteira fundo - Ante o exposto, homologo a desistência e JULGO EXTINTO
o feito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. Por se tratar de ato incompatível com o interesse recursal, operase a preclusão lógica-temporal, nos moldes do art. 1000 e parágrafo único, do CPC, declarando-se o trânsito em julgado da
sentença nesta data. Anoto que não houve bloqueio judicial do bem alienado fiduciariamente (fls.19). Custas foram recolhidas
antecipadamente. ARQUIVEM-SE, em definitivo, com a movimentação SAJ adequada. P.I.C. - ADV: MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1000165-68.2020.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fls.
213/214: Manifeste-se a parte exequente acerca das certidões do oficial de justiça. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000373-81.2022.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Sf3 Crédito,
Financiamento e Investimento S.a - Vistos. Fls.94: Defiro a concessão de prazo de 15 dias , para cumprimento integral da
decisão. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000377-31.2016.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Neusa Gomes dos Santos - Fls. 245/255: Anote-se o procurador para recebimento das publicações. Manifeste-se a parte
exequente sobre a habilitação da executada Neusa. - ADV: ANTONIO JOSÉ TANAJURA (OAB 165290/SP), HERNANI ZANIN
JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1000580-80.2022.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - R.A.D. Ante o exposto, RECONHEÇO e DECLARO a validadedapurgaçãodamoracontratual integral, com fundamento no art. 3º, § 2º,
do Decreto-Lei nº 911/69, impondo-se a parte autora o dever de devolver o veículo objetodabusca e apreensão ( restituição
já realizada- fls.103/104). Em consequência, JULGO EXTINTO o feito pela perda do objeto, por causa superveniente, com
fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. Arcará o requerido com o pagamento das despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. Ficando suspenso tais pagamentos por conta do requerido ser
beneficiário da assistência judiciária gratuita ( artigo 98, § 3º do CPC). Libere-se, de imediato o bloqueio judicial, se estiver
inserido em relação ao veículo alienado, a fim de viabilizar a transferência do veículo . Em caso de recurso de apelação, ciência
à parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). No mesmo
sentido, recurso adesivo. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal competente, com nossas homenagens e cautelas
de estilo. Com o adventodaLei n. 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo
1.010, §3º a seguir transcrito: após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz,
independentemente de juízo de admissibilidade. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV:
RAFAEL GARCIA CALIMAN (OAB 291882/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000627-93.2018.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.F.S. - R.P. e outro Ato ordinatório - ADV: ADEMILSON AVELINO MIQUITA (OAB 370357/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1000655-56.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.P.A.L. - J.T.C. Manifeste-se o requerente, com urgência, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 85, tendo em vista a proximidade da
data designada para perícia. - ADV: MICHELE GASPAR GONÇALVES (OAB 344555/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/
SP)
Processo 1000720-17.2022.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls.48;49;50; e 51 : Defiro o pedido. Proceda-se a consulta ao sistema Sisbajud,
visando apurar o atual endereço do requerido. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000835-38.2022.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão que BANCO DAYCOVAL S.A. ajuizou
em face de Matheus Carvalho Siqueira. Declaro rescindido o contrato e consolidado nas mãos do autor o domínio e a posse,
plenos e exclusivos, do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Facultada a venda pelo autor, na forma do art. 3°, § 5°,
do Decreto-Lei 911/69. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito (art.487, inciso I, do CPC).
Proceda-se ao levantamento de restrição junto ao RENAJUD, caso anteriormente determinada. Arcará a parte requerida com
o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000881-95.2020.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. 1- Recebo a petição de fls.186/187, como aditamento da inicial. Defiro a
conversão da ação de busca e apreensão em execução. Proceda-se às comunicações de praxe, inclusive no sistema SAJ-PG5.
Torno sem efeito a liminar concedida (fls.84). 2- Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3º),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos
à execução. 3- Não efetuado o pagamento pelo devedor no prazo fixado, o Sr. Oficial de Justiça munido da 2ª via do referido
mandado, deverá proceder, de imediato, a penhora dos bens de forma livre ou de acordo com a indicação do credor, se constar
da inicial, bem como a avaliação, lavrando-se auto. Na mesma oportunidade, deverá intimar da penhora o(s) devedor(es) ou
seu advogado, se houver, ou certificar detalhadamente as diligências realizadas, se não for localizado. 4- Deverá constar do
mandado que se os devedores não forem encontrados ou recusarem o encargo de fiel depositário, fica desde já autorizada a
nomeação do(a) credor(a) ou seu advogado para o referido encargo, procedendo a remoção dos bens penhorados, caso se trate
de bens móveis ou semoventes. 5- É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual
composição amigável. 6- O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos
autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). Considera-se
conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios (CPC, art. 918, parágrafo
único). 7- O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários
de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer que seja admitido o pagamento do saldo
remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 916). Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1001014-45.2017.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Santa
Cruz Páletes Ltda e outros - À parte exequente para manifestar-se sobre a hasta negativa (fls. 281/283). - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), HERCIDIO SALVADOR SANTIL (OAB 61108/SP)
Processo 1001140-22.2022.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Alice Esposito Massoni Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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