TJSP 16/08/2022 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Ricardo Mair Anafe
Ano XV • Edição 3570 • São Paulo, terça-feira, 16 de agosto de 2022
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IACANGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0543/2022
Processo 0000369-15.2020.8.26.0027 (processo principal 1000107-82.2019.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.B.O.C. - - D.O.F. - Fl. 163: Defiro Determino a suspensão do feito pelo prazo de 1
ano, nos termos do art. 921, III, CPC. Decorrido o prazo, independentemente de intimação, terá o exequente prazo de 30 dias
para se manifestar. No silêncio, arquive-se o feito. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB
321908/SP), LUIZ FABIANO APPOLINARIO (OAB 374790/SP)
Processo 1000024-61.2022.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Alberto Cantão - Vanessa de Almeida Blanco
- - Tcnomaq Curvadoras Comercio de Maquinas Industriais Ltda - - Francisco Luis de Sobral - Em 18/07/2022, decorreu o
prazo para as executadas impugnarem o bloqueio de valores. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, em termos de
prosseguimento, apresentando ainda Formulário MLE. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP), MARIANA
DELÁZARI SILVEIRA (OAB 168759/SP)
Processo 1000036-75.2022.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Mandado de Busca e Apreensão expedido. Deverá a requerente providenciar os meios para realização do ato. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000055-28.2015.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Sebastião Luiz Genaro - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista os cálculos apresentados às fls. 377 e seguintes, oportunizo a
manifestação do exequente. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA
LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000123-31.2022.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Bloqueio inserido através do sistema Renajud, conforme documento de fl. 71. Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias,
em termos de prosseguimento. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000180-83.2021.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.S.M.C.S. - Manifeste-se a
exequente, no prazo de 15 dias, sobre a pesquisa Infojud juntada às fls. 170/180. Tendo em vista a natureza da documentação,
procedi a inserção da tarja de segredo de justiça aos autos, no sistema SAJ. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB
152900/SP)
Processo 1000181-34.2022.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Bloqueio inserido através do sistema Renajud, conforme documento de fl. 51. Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias,
em termos de prosseguimento. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000188-26.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Durval Dias de Freitas - Marco
Aurélio Branco - - Luis Henrique Bertolo - - Sompo Seguros S.a - Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância e a sua pertinência. Advirto que o silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda. Caso haja a opção pela
produção de prova oral, deverão desde já apresentar o rol de testemunhas. Anoto a redação do artigo 450 do Código de
Processo Civil: O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de
trabalho. Por fim, com ou sem manifestação, acerca de prova que venham a produzir, devidamente certificado, retornem os autos
conclusos para decisão (art. 370 do CPC), ou sentença. Ressalta-se que, caso não haja outras provas a serem produzidas, NÃO
É NECESSÁRIO NOVO PETICIONAMENTO NOS AUTOS, na medida em que, certificado o decurso do prazo para manifestação
pelo sistema, os autos serão imediatamente conclusos para decisão/sentença, otimizando-se, com tal medida, os trabalhos
da serventia, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP), LUCIANO PESSOA GARDIANO (OAB 359725/SP), MARCIA PAIVA CARDOSO (OAB 369947/SP), FELIPE
BARATELA ALVES (OAB 457578/SP), JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP), PAULO CESAR DOS SANTOS
DE ALMEIDA (OAB 132443/SP)
Processo 1000194-43.2016.8.26.0027 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.H.L.S. - E.E.S. Intime-se o devedor por carta precatória, nos endereços declinados à fl. 421, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o
pagamento do débito de R$ 1.113,31 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda)
ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 do
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