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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 - Página 2

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TJSP 16/08/2022 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3570

2

Código de Processo Civil. Esta decisão vale como mandado. Caso o devedor resida em outra comarca, expeça-se precatória.
Intimem-se. - ADV: IURI JOSÉ DA SILVA LIMA (OAB 323352/SP), LINCON SAMUEL DE VASCONCELLOS FERREIRA (OAB
325626/SP)
Processo 1000233-30.2022.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Bloqueio inserido através do sistema Renajud, conforme documento de fl. 53. Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias,
em termos de prosseguimento. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000265-69.2021.8.26.0027 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - E., registrado
civilmente como E.S. - - O.L., registrado civilmente como O.M.L. - Fl. 221: vista ao autor. Prazo 15 dias. - ADV: FRANCIS
ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)
Processo 1000280-27.2020.8.26.0236 - Requerimento de Reintegração de Posse - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Reintegração de Posse - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Enilza Ires da Silva e outro - Fls. 162/163: Defiro.
Aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: ANDREIA LIMA HERNANDES BARBOSA (OAB 386075/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000298-59.2021.8.26.0027 - Inventário - Inventário e Partilha - Ester da Silva Castro - Ulisses de Castro
Figueiredo - Tendo em vista a manifestação do Ministério Público à fl. 115, abra-se vista à Fazenda Pública. Após, renove-se
vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP)
Processo 1000299-44.2021.8.26.0027 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.R. - G.H.F.C. - Fl. 108: Ciência ao Dr.
Rafael Geovani Delaporta Sedemak, OAB/SP 318126, da resposta apresentada pela Defensoria quanto a Certidão de Honorários
expedida, devendo, no prazo de 15 dias, informar ao Juízo a interposição de recurso para tornarmos o feito ao arquivo. - ADV:
EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), RAFAEL GEOVANI DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/SP)
Processo 1000302-96.2021.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Mandado de Busca e Apreensão expedido, devendo o requerente providenciar os meio para realização do ato. ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000332-97.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Robison Thomaz Ribeiro - Fl. 59: vista ao
autor. Prazo 15 dias. - ADV: DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP)
Processo 1000389-18.2022.8.26.0027 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.A.B. - I.E.B. - 1. Habilite-se o patrono do
requerido nos autos. 2. O ingresso voluntário no feito supre a falta de citação, a qual se dará com a publicação da presente
decisão. 3. Retire-se de pauta a audiência de conciliação marcada para a data de 12/08/2022, que fica, desde já, redesignada
para o dia 14/09/2022, às 15h00, mantendo-se todas as demais determinações da decisão de fls. 25/28. Intimem-se, com
urgência. - ADV: CAROLINA CRISTINE CAVASSINI (OAB 389531/SP), ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP), FERNANDO
AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP)
Processo 1000404-84.2022.8.26.0027 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0023543-57.2019.8.16.0030 - Juizo da 4ª Vara
Civel da Comarca de Foz do Iguaçu - PR) - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do
Iguaçu e do Vale do Paraiba Sicredi Vangua - Deverá a requerente, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da guia de
diligência do Oficial de Justiça, para cumprimento do ato deprecado. - ADV: IGNIS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 12415/PR)
Processo 1000425-60.2022.8.26.0027 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.R.P. - Manifeste-se, a parte autora, em
termos prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Após, manifeste-se o Ministério Público. Intimações
e diligências necessárias. - ADV: BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP)
Processo 1000428-15.2022.8.26.0027 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.A.C.P.V.
- Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com
a publicação desta sentença (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), dispensando-se a serventia de expedir certidão específica.
Indefiro o pedido de expedição de ofício genérico a qualquer empresa para descontos dos alimentos, em face da indefinição,
devendo, quando tiver o nome correto da empregdora informar os autos para posteriores descontos. Verifique e informe, a z.
Serventia, se há custas em aberto. Em caso positivo, intime-se o executado a proceder o recolhimento, no prazo de 05 dias. Se
a parte executada, devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, não o fizer, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.303/2019.
A certidão supra somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da
notificação, nos termos do § 2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nada mais havendo,
arquivem-se definitivamente os autos digitais. Dê-se ciência ao MP. P.I. Iacanga, - ADV: STEFANIA GOMES MENA (OAB 336999/
SP)
Processo 1000446-70.2021.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Bloqueio inserido através do sistema Renajud, conforme documento de fl. 90. Manifestese a requerente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1000479-26.2022.8.26.0027 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Luiz Carlos de
Oliveira - Taddei e Ventura Sociedade de Advogados - - EMPRESA BRASILEIRA DE ESQUADRIAS LTDA - O art. 5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i)
contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar
ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e
despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias,
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de
renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e e) planilha de gastos do núcleo familiar, com a devida indicação do que
é efetivamente custeado com a renda da parte requerente. Fl. 11: Ciente. Int. - ADV: MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/
SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), MAURICE DUARTE PIRES (OAB 239720/SP), EDSON FRANCISCATO
MORTARI (OAB 259809/SP), SUELLEN CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 362439/SP)
Processo 1000493-78.2020.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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