TJSP 16/08/2022 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
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para que surtam seus jurídicos e eventuais efeitos. Requisite-se o pagamento ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região da quantia de R$-35.433,97 (trinta e cinco mil quatrocentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos), sendo R$26.306,08 devidos ao exequente e R$-9.127,89 referentes aos honorários sucumbenciais, tudo conforme conta de liquidação
datada de julho 2022, por meio de RPV digital. A Serventia deve indicar no campo 99 “Uso do juros simples para cálculo do juros
de mora” e no campo 100 “0,5% de juros”. Após, aguarde-se o pagamento, ou eventual manifestação das partes, em escaninho
próprio. Intimem-se. - ADV: EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 1000437-59.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.S.P. - J.J.S. - Vistos.
Fls. 391: providencie a Serventia. Intimem-se. - ADV: LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP), HAMILTON PEREIRA DA
MOTA JÚNIOR (OAB 17025/PE), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), ADALBERTO ANTONIO DE MELO NETO
(OAB 24803/PE)
Processo 1000534-20.2021.8.26.0315 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Açovia Industria e
Comércio de Estruturas Metálicas e Prémoldados de Concreto Ltda e outros - Vistos. Diante da manifestação da autora e
da concordância da ré, homologo a desistência da ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Mantenho a
condenação da autora ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos da sentença proferida em fls. 146/148.
Após, arquivem-se os autos do processo, com as comunicações de baixa necessárias. P.I.C. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), LUCIANA MARA RAMOS SOARES (OAB 317975/SP)
Processo 1000811-02.2022.8.26.0315 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.A.B. - - R.V.B. - Dr. Reinado, retirar a certidão
de honorários. - ADV: REINALDO CONTÓ (OAB 287907/SP)
Processo 1000827-53.2022.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.D.M.F. - V.L.F. - Vistos. Certifique a Serventia se
decorreu o prazo de ato de fls. 45. Intimem-se. - ADV: SERGIO ROBERTO GARPELLI (OAB 101262/SP), OGENI LUIZ DAL CIN
(OAB 203016/SP)
Processo 1000907-22.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Angela Maria Landucci
- Vistos. Remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias, onde aguardarão a satisfação
da obrigação no cumprimento de sentença digital. Intimem-se. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1000944-44.2022.8.26.0315 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - W.C.S. - Vistos. Defiro o pedido de fls. 47.
Retornem os autos do processo ao Setor Social. Intimem-se. - ADV: PRICILA APARECIDA PAVAN MARTINI (OAB 429774/SP)
Processo 1001032-82.2022.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - Vistos.
Diante da manifestação da autora, que se deu antes do decurso do prazo para oferta de defesa do réu, homologo a desistência
da ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Deixo de condenar a autora ao pagamento das custas e despesas
processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC. Recolha-se o mandado expedido sem cumprimento. Expeçase o necessário para a autora levantar as diligências não utilizadas. Desnecessário a expedição dos ofícios requeridos, tendo em
vista que não houve restrição judicial do veículo nestes autos. Após, arquivem-se os autos do processo, com as comunicações
de baixa necessárias. P.I.C. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001094-25.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Laranjal Tintas e Materiais
para Pintura Ltda - V i s t o s, Para que não haja prejuízo processual às partes e, o processo possa ter um andamento razoável
e justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que será designada para momento oportuno, se as
partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência especifica para tanto
e, trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. Cite, por intermédio de carta postal, a requerida,
para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340, do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, ou, o
julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no
seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intimem-se. - ADV: ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB
220612/SP)
Processo 1001095-10.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.L.M. - V i s t o s, Não se pode negar ao
alimentante o ingresso com ação judicial para ver declarada a inexistência do vínculo outrora estabelecido. Certo, também, que
poderá a alimentada comprovar alguma circunstância pontual capaz de prorrogar a existência obrigação alimentar. Dessa forma,
indefiro o pleito tutelar. Para que não haja prejuízo processual às partes e, o processo possa ter um andamento razoável e justo,
por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que será designada para momento oportuno, se as partes assim
desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência especifica para tanto e, trazer os
termos da transação apenas para homologação por este juízo. Cite-se a requerida, Barbara Hellen Teixeira de Mello, residente
na Rua 13 de maio, nº 167, nesta cidade, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze dias úteis. Antes, porém,
informe o autor, em quinze dias, o endereço eletrônico, e-mail, ou telefone de uso do whatsapp, da requerida, nos moldes do
artigo 319, II, do Código de Processo Civil/15, visando a realização da citação virtual e, eventual e futura audiência digital. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo para contestação, intimese a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia,
deverá informar se deseja produzir outras provas, ou, o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo
formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intimemse. - ADV: REINALDO CONTÓ (OAB 287907/SP)
Processo 1001135-60.2020.8.26.0315 - Ação Civil Pública - Flora - Aparecido Antonio Balestero - - Cleusa Ballestero e outro
- Vistos. Intimem-se as rés para oferta de suas alegações finais, no prazo de quinze dias, a contar da publicação desta decisão.
Intimem-se. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP)
Processo 1001138-49.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Lourdes dos Santos Damasceno - Vistos.
Remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias, onde aguardarão a satisfação da
obrigação no cumprimento de sentença digital. Intimem-se. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1001152-62.2021.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.U.M. - E.S.M. - Vistos. Aguardo a comprovação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º