TJSP 16/08/2022 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
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Alegação de inadmissibilidade de cobrança de valor inferior a 1.200 UFESPs, por ausência de interesse de agir em face de seu
caráter antieconômico, nos termos da Lei Estadual nº 14.272/10 e na Resolução PGE nº 21/2017 Inadmissibilidade Diplomas
normativos aplicáveis tão somente a órgãos do Poder Executivo Estadual e não ao Ministério Público Precedentes deste
Egrégio Tribunal de Justiça Recente decisão do STJ, que fixou nova tese para admitir aextinçãoda punibilidade se comprovada
a hipossuficiência do condenado, a autorizar nova análise pelo juízo de origem Decisão mantida, com a ressalva acima anotada
AGRAVO DESPROVIDO. (TJ-SP - EP: 00067551820218260127 SP 0006755-18.2021.8.26.0127, Relator: Osni Pereira, Data
de Julgamento: 26/02/2022, 16ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 26/02/2022). Nesse contexto, seguindo o
recentíssimo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não há óbice ao reconhecimento daextinçãoda punibilidade na
pendência do pagamento dapenade multa, desde que o reeducando comprove hipossuficiência econômica para a quitação
dapenapecuniária, bem como por cuidar-se de condenado(a) expressamente assistido(a) nos autos pela Defensoria Pública
e sem que haja qualquer informação de cobrança de honorários advocatícios. Ante o acima exposto e diante dos argumentos
ofertados na manifestação ministerial acima mencionada, que adoto como razões de decidir, JULGO EXTINTA apenade multa
aplicada ao(à) sentenciado(a), com fundamento no artigo 1º, da Lei Estadual 14.272/10, com a redação que lhe foi dada pelo
artigo 17 da Lei Estadual 16.498/2017, bem como no artigo 1°, incisos XIII e XIV, da Resolução PGE 21/2017. Em razão da
preclusão lógica, não remanescendo às partes qualquer interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Anotese no sistema SAJ, desnecessária sua certificação. Servindo a presente como mandado/carta precatória, intime-se o(a)
sentenciado(a) do inteiro teor da sentença. Expeça-se ofício único à Vara das Execuções Criminais e ao TRE, comunicando.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ROBSON ALBINO
(OAB 330552/SP)
Processo 1500398-97.2020.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins GUYLHERME HENRIQUE SILVA TAVARES - Vistos. Oficie-se em aditamento a guia provisória, ou expeça-se guia de recolhimento
definitiva para formação dos autos de execução de pena do sentenciado, remetendo-se à V.E.C. competente. (observar artigo
472 das nomas NSCGJ). Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao defensor nomeado pelo convênio OAB/DP, dos atos
por ele praticados. Elabore-se o cálculo da pena de multa do sentenciado. Intime-se. - ADV: MATEUS MIGLIANI DE MIRANDA
(OAB 445278/SP)
Processo 1500430-39.2019.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - CARLOS ALBERTO DE ARRUDA Vistos. Oficie-se em aditamento a guia provisória, ou expeça-se guia de recolhimento definitiva para formação dos autos de
execução de pena do sentenciado, remetendo-se à V.E.C. competente. (observar artigo 472 das nomas NSCGJ). Expeça-se
certidão de honorários advocatícios ao defensor nomeado pelo convênio OAB/DP, dos atos por ele praticados. Elabore-se o
cálculo da pena de multa do sentenciado. Intime-se. - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1501925-71.2021.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - JHONY MATOS DOS SANTOS Vistos. Reporto-me ao último parágrafo de fls. 157. Intimem-se. - ADV: JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/
SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0340/2022
Processo 0000863-49.2021.8.26.0315 (processo principal 1001433-23.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Vilmar Maria de Jesus - Jm Madeira Distribuidora de Madeiras - Intimação do autor para que se manifeste nos autos em termos
de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que decorreu “in albis” o prazo para embargos da penhora. - ADV:
JESUS SEBASTIAO DE SA MUNIZ (OAB 138821/SP), JULIANA LUVIZOTTO (OAB 224786/SP)
Processo 1000416-10.2022.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Granado e Granado
Ltda - Me - Intimação do autor para que se manifeste nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias,
tendo em vista que o(a) requerido(a) não mais reside no(s) endereço(s) fornecido(s) a fls. conforme se verifica no(s) A.R de
fls.41. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000623-09.2022.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Granado e Granado
Ltda - Me - Decorreu “in albis” o prazo para contestação da(s) parte(s) requerida(s) o(s), apesar de devidamente intimada(s)
o(s) como se verifica na certidão do sr Oficial de Justiça de fls.36 do José Jailson de Oliveira Santos e fls.38 da Rita Campos
Barbosa. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000829-23.2022.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Granado e Granado
Ltda - Me - Decorreu “in albis” o prazo para contestação da parte requerida(o), apesar de devidamente intimada(o) como se
verifica no A.R fls.21. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000953-06.2022.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gleison
da Silveira - Intimação do autor para que se manifeste nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias,
tendo em vista que o(a) requerido(a) não foi encontrado no(s) endereço(s) fornecidos(s) conforme se verifica na(s) certidão de
fls.33. - ADV: EDUARDO REIS DE MENEZES (OAB 162449/RJ)
Processo 1001093-40.2022.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prescrição e Decadência - Ricardo
Aparecido de Oliveira - Vistos. Deve a parte autora emendar sua petição inicial, no prazo de 15 dias, para: 1 Acostar o documento
de fls. 16 de forma legível. 2 Esclarecer se a cobrança impugnada se refere à Casas Bahia ou Cybelar (documento de fls. 18/20);
3 Acostar documento comprovando negativação junto aos órgãos de restrição ao crédito. Intime-se. - ADV: CAIO AUGUSTO
CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE CRISTINA BUZZONI BOLZAN BASSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2022
Processo 1500416-55.2019.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- RENAN APARECIDO DE OLIVEIRA - SAÚDE PÚBLICA - EDITAL PARA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA MULTA IMPOSTA,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º