TJSP 16/08/2022 - Pág. 1912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
1912
(OAB 359414/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0759/2022
Processo 0000103-07.2016.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Cleber
Rodrigo de Souza - Vistos. 1) Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se o mandado de prisão, com seu cumprimento a guia de
execução e cobrança de multa e taxa. No futuro, se decorrido o prazo para pagamento, expeça-se o necessário à execução
forçada. Fica autorizada a pesquisa para obtenção de número de CPF. Destruam-se os entorpecentes e objetos apreendidos
e expeça-se o necessário em relação ao perdimento dos valores. 2) Págs. 721/728: Quanto ao pedido de prisão domiciliar não
merece deferimento. Tão logo seja distribuída a execução da pena do réu, o pleito deve ser direcionado ao Juízo das Execuções
Criminais. Intime-se. - ADV: PAULA MOURA DE ALBUQUERQUE (OAB 251439/SP)
Processo 0000240-76.2022.8.26.0338 (processo principal 1000251-30.2018.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Valdemir Henrique, Prado e Correia Advogados Associados - - Marco Antonio de Oliveira - Maria Elza Silva de Oliveira - Associação Suíça da Cantareira - Vistos. Ante o certificado à fl. 126, arquivem-se os autos, no
aguardo de provocação, ou notícia do julgamento do agravo de instrumento de nº 2167380-48.2022.8.26.0000, tornando os
autos conclusos. Int. - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), VALDEMIR HENRIQUE, PRADO E CORREIA
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 7199/SP), ALESSANDRA NAVISKAS STASI (OAB 134813/SP)
Processo 0000251-08.2022.8.26.0338 (processo principal 0002671-98.2013.8.26.0338) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - D.S.S. - M.J.S. - Manifeste-se o exequente quanto a nova
proposta de parcelamento do débito (fls. 66/70). - ADV: ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP), ADRIANA
MOREIRA NUNES GODOI (OAB 128523/SP), FRANCISCO OLIVEIRA MARQUES (OAB 348588/SP)
Processo 0000518-77.2022.8.26.0338 (processo principal 1001186-02.2020.8.26.0338) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - B.R.A. - - D.R.A. - C.P.M.A. - Vistos. Faculto aos requerentes a manifestação sobre os documentos que
acompanharam a defesa, no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV:
BONFILIO ALVES FERREIRA (OAB 109647/SP), JOYCE LEMOS LOPES (OAB 224438/SP), ANA CRISTINA BARCELOS DA
SILVA (OAB 422448/SP)
Processo 0000559-15.2020.8.26.0338 (processo principal 1510172-53.2018.8.26.0338) - Insanidade Mental do Acusado Estupro de vulnerável - V.P.R. - Vistos. Trata-se de Incidente de Insanidade Mental instaurado a partir de requerimento da Defesa
(págs. 01/15). Sobreveio laudo de insanidade mental às págs. 56/61, ao qual as partes tiveram oportunidade de manifestação
(págs. 67 e 72). Não tendo havido divergência quanto à conclusão do laudo pericial, bem como diante dos requerimentos no
sentido de que seja ele homologado, com fulcro nos artigos 149 e seguintes do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o
presente incidente. Prossiga-se nos autos principais. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 242805/SP)
Processo 0000595-67.2014.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - Francisco Ribeiro Filho ou Francisco Ribeiro e outros - Vistos. Uma vez que a digitalização está
devidamente categorizada, ordenada e individualizada e que não impugnada por nenhuma das partes, defiro a conversão, para
que o processo tramite pelo meio eletrônico. Cumpra-se o disposto no Comunicado 466/2020 no que se refere ao processo
físico. No prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se as partes acerca dos honorários periciais apresentados às fls.305/310,
conforme determinado na decisão de fls.301/302. Int. - ADV: JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP), NELLY ANDREA GOMES
CONTRERAS (OAB 449176/SP)
Processo 0001740-22.2018.8.26.0338 (processo principal 0003190-39.2014.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Fixação - S.O.S. - - S.O.S. - Vistos. No que se refere à pesquisa de endereço, proceda-se à pesquisa via SIEL, pesquisa não
inclusa no determinado às fls.131. Em caso de novo endereço não constante nas pesquisas de fls.134/141, diligencie-se no
novo endereço. Defiro o bloqueio de circulação dos veículos descritos às fls.120/124, conforme requerido às fls.155/156. Caso
não haja novo endereço, defiro a pesquisa de imóveis em nome do Requerido. Int. - ADV: ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO
(OAB 246419/SP)
Processo 0001784-36.2021.8.26.0338 (processo principal 0002317-10.2012.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Cheque - Açoforte Comercial Ltda - Vistos. Diante do certificado às fls. 34, arquivem-se provisoriamente os autos, no aguardo
de provocação. Ressalto que eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado do comprovante de recolhimento da
respectiva taxa. Intime-se. - ADV: CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP)
Processo 0004867-07.2014.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - R.A.T. - Fica a defensora
intimada acerca da expedição de certidão de honorários, bem como de sua disponibilização no SAJ para impressão - ADV:
ADRIANA RIPA TEZZEI (OAB 175338/SP)
Processo 0005979-50.2010.8.26.0338 (338.01.2010.005979) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Maria Almeida
do Carmo e outro - José Luis Santos de Abreu - Ciência do desarquivamento do processo e de que, decorrido o prazo de 30
dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (artigo 186, parágrafo único, do Cap. II, do Tomo I, das NSCGJ) ADV: DANILO PEREIRA AGUIAR (OAB 337240/SP), RENATA TANDLER PAES CORDEIRO (OAB 323129/SP), APARECIDO
CORDEIRO (OAB 102134/SP)
Processo 0006857-33.2014.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica Contra a Mulher C.R.F.B. - Fica o defensor intimado acerca da expedição de certidão de honorários, bem como de sua disponibilização no SAJ
para impressão - ADV: ANTONIO BENTO LUIZ (OAB 404334/SP)
Processo 1000121-98.2022.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.O.B. - A.F.B. - A sentença transitou
em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria
Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma
pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador
acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar
a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de
sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou
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