TJSP 16/08/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
2009
admissibilidade é de competência da Segunda Instância, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. No mais, o autor
requereu a concessão de gratuidade da justiça no recurso, razão pela qual, está dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo. Int. - ADV: GUILHERME REGIS MACEDO (OAB 451440/SP), SAMILI BATTISTI COELHO (OAB 335664/SP)
Processo 1017930-20.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Rafaela da Silva Polon - Vistos. Recebo a petição de página
87 como emenda à inicial, promovendo o Cartório as anotações necessárias. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se a executada para efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de 03 (três) dias, consoante artigo 829 do Código de Processo Civil, constando do mandado que, não satisfeita a obrigação
no prazo estipulado, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e à sua avaliação, na forma do § 1º do dispositivo em alusão.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, os quais serão reduzidos pela metade caso a executada realize
a quitação, em sua integralidade, dentro do tríduo legal (artigo 827, § 1º, do CPC). Poderá a executada oferecer embargos,
através de ação autônoma, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data
da juntada aos autos do comprovante de citação, segundo o disposto nos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil. No
prazo dos embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido
de custas e honorários de advogado, poderá a executada requerer seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, na forma do artigo 916 e seus parágrafos, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: RAFAELA DA SILVA POLON (OAB 294098/SP)
Processo 1020108-39.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Marrocos Residenciais
Tanger - Vistos. Defiro a regularização da representação processual do exequente. Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se o executado para efetuar o pagamento
da dívida, no prazo de 03 (três) dias, consoante artigo 829 do Código de Processo Civil, constando do mandado que, não
satisfeita a obrigação no prazo estipulado, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e à sua avaliação, na forma do § 1º do
dispositivo em alusão. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, os quais serão reduzidos pela metade caso
o executado realize a quitação, em sua integralidade, dentro do tríduo legal (artigo 827, § 1º, do CPC). Poderá o executado
oferecer embargos, através de ação autônoma, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos do comprovante de citação, segundo o disposto nos artigos 914 e 915 do Código
de Processo Civil. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor
em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja permitido pagar o restante
em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, na forma do artigo 916 e seus
parágrafos, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROMULO MALDONADO VILLA (OAB 294406/SP)
Processo 1020159-50.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Marrocos Residenciais
Tanger - Vistos. Defiro a regularização da representação processual do exequente. Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se o executado para efetuar o pagamento
da dívida, no prazo de 03 (três) dias, consoante artigo 829 do Código de Processo Civil, constando do mandado que, não
satisfeita a obrigação no prazo estipulado, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e à sua avaliação, na forma do § 1º do
dispositivo em alusão. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, os quais serão reduzidos pela metade caso
o executado realize a quitação, em sua integralidade, dentro do tríduo legal (artigo 827, § 1º, do CPC). Poderá o executado
oferecer embargos, através de ação autônoma, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos do comprovante de citação, segundo o disposto nos artigos 914 e 915 do Código
de Processo Civil. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor
em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja permitido pagar o restante
em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, na forma do artigo 916 e seus
parágrafos, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROMULO MALDONADO VILLA (OAB 294406/SP)
Processo 1056365-82.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Ciência à requerente da redistribuição do Feito à este Juízo. Outrossim, aguarde-se o
recolhimento das custas processuais pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290),
sem nova intimação. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0624/2022
Processo 0005122-34.2020.8.26.0344 (processo principal 1000869-59.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - MARGARIDA MENDES FERREIRA e outros - IZAURA MENDES - - José Antônio Mendes e outro - C E R T I
D Ã O: Certifico e dou fé que deixei, por ora, de expedir a Carta de Intimação ao Espólio de Gonçalina Mendes (Representante
Legal: Sr. Robson Rangel Mendes), visto que, os exequentes deverão providenciar, primeiramente, o recolhimento das custas
postais correspondentes (Guia FEDTJ - Código 120-1 R$ 29,70). - ADV: KARINA APARECIDA DA SILVA (OAB 207844/SP),
JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP), ANA CAROLINA RAMOS MARINHO AGUILAR (OAB 337748/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0625/2022
Processo 0006107-13.2014.8.26.0344 (apensado ao processo 0009014-68.2008.8.26.0344) (processo principal 000901468.2008.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Atos Administrativos - Ézio Antônio Marzola - Vistos. Certifique-se eventual
trânsito em julgado da sentença de fls. 340, bem como eventual decurso de prazo para recolhimento das custas finais. Se
decorrido, inscreva-se o executado em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZA MENEGHETTI BRASIL (OAB
131377/SP)
Processo 0009758-48.2017.8.26.0344 (processo principal 0000580-85.2011.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Arnaldo Oliveira Silva - - Banco Paulista S.A - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - AMGM INVESTIMENTOS LTDA - - Marcelo Brazoloto e outro - Páginas 245/246: Ciência ao exequente Banco Paulista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º