TJSP 16/08/2022 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
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para negociar e transigir), de que deverão estar acompanhadas de seus advogados e de que a ausência injustificada será
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com a consequente aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. Nos termos da Resolução TJSP 809/2019, ficam as partes intimadas de que, não sendo
beneficiárias da assistência judiciária gratuita, será empreendida a cobrança da remuneração do(a) conciliador(a), consoante
tabela publicada pelo E.TJSP, em observância ao valor da causa e cujo valor mínimo é de R$ 71,31. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham sido
apresentados documentos, ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada
qualquer das matérias previstas no art. 337. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º, do CPC ao Oficial de Justiça encarregado
da diligência. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta/mandado/ofício. Cumprase na forma e sob as penas dalei. Intime-se. Indaiatuba, 10 de agosto de 2022. - ADV: MARIA DE LOURDES PEREIRA (OAB
423603/SP), CARLOS ALBERTO NUNES DOS SANTOS (OAB 426507/SP)
Processo 1011566-29.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Weverson Ney dos
Santos - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, pondo fim à fase
cognitiva, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento
das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo no importe de 10% sobre o valor
atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil. Havendo sucumbente beneficiário da
gratuidade da justiça, a execução das respectivas verbas observará o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP),
CAETANO FERNANDO DE DOMENICO (OAB 303699/SP), LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP)
Processo 1011871-52.2017.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.M. - G.N. - Vistos Ante a
propositura do Cumprimento de Sentença, providencie a serventia a anotação de extinção e arquivamento destes autos, nos
termos do comunicado CG 1789/2017, Parte II 6 “a”, lançando-se a movimentação 61615. Int. de Indaiatuba, 12 de agosto de
2022 - ADV: KATIA SHIMIZU DE CASTRO (OAB 227818/SP), BERNARDO MELMAN (OAB 46455/SP)
Processo 1011926-32.2019.8.26.0248 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.C.N.M. - G.B.M. Ciência às partes do estudo designado para o dia 20/10/2022 às 10:00 horas, no setor técnico de estudo social, na sede do
Fórum da Comarca de Indaiatuba, sito a Rua Adhemar de Barros, 774, Centro, Indaiatuba/SP. Fica a parte requerente intimada
na pessoa de seu procurador, por meio desta publicação, para comparecimento com a criança, nos termos da manifestação de
fls. 522. - ADV: LUIZ VÍTOR ALMEIDA DE MELO (OAB 445078/SP), LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 426993/
SP), JULIANA CRISTINA TAMBOR TORRES (OAB 273142/SP), JEAN ALEX FRIOZI (OAB 320162/SP), THIAGO CARDOSO
SILVA TORRES (OAB 373604/SP)
Processo 1012021-67.2016.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.S.R.S. - B.V.R.S. - - B.D.R.S. Vistos. Fls. : Defiro a habilitação dos patronos dos requeridos. Anote-se. Após, manifeste-se o(a) autora em 05 dias, requerendo
o que de direito. Na inércia, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção (art. 485, III do CPC). Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. - ADV: TERCIO EMERICH NETO (OAB
263268/SP), JOÃO RAFAEL CINESIO FEITOSA GARAVELLO (OAB 350784/SP), TIAGO AUGUSTO GOMES (OAB 443764/SP),
ESTEVAM FERRAZ DE LARA (OAB 300294/SP)
Processo 1012179-49.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.E.R.R. - Vistos Fls. 99: indefiro o pedido
de expedição de Termo de Guarda à genitora, porquanto compete aos pais o pleno exercício do poder familiar, consistente em,
entre outras atribuições, exercer a guarda unilateral ou compartilhada, nos termos do art. 1.634, II, do Código Civil, o que torna
despicienda a expedição de termo, pois o exercício da guarda decorre da lei e da decisão judicial que a concedeu à mãe. Diante
do trânsito em julgado e da cientificação do Ministério Público, arquivem-se com as anotações e cautelas de praxe. Intime-se. ADV: CILONIA MAGUSTE (OAB 363425/SP)
Processo 1012183-86.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.A. - S.K.F.C.C. - Vistos Fls. 93: indefiro o
pedido de expedição de Termo de Guarda ao genitor, porquanto compete aos pais o pleno exercício do poder familiar, consistente
em, entre outras atribuições, exercer a guarda unilateral ou compartilhada, nos termos do art. 1.634, II, do Código Civil, o que
torna despicienda a expedição de termo, pois o exercício da guarda decorre da lei e da decisão judicial que a concedeu ao
pai. Diante do trânsito em julgado e da cientificação do Ministério Público, arquivem-se com as anotações e cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: CILONIA MAGUSTE (OAB 363425/SP), LEANDRO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 463021/SP)
Processo 1012200-30.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gibim Segurança
Eletrônica Ltda - Ao requerente/exequente manifestar-se acerca do AR retornado negativo. - ADV: ÉDINA MARIA TORRES
CANÁRIO (OAB 214290/SP)
Processo 1012668-57.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Jesus Aparecido dos Santos - Vistos Defiro osbenefíciosdagratuidade de justiça. Anote-se. Em cumprimento ao v. acórdão e
diante das especificidades da causa e ante o disposto noartigo 4º, inciso II,do CPC, deixo de designar audiência de conciliação/
mediação/autocomposição. Cite-se e intime-se a parteré para contestaraaçãono prazo de 30 (trinta) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fáticadeduzida na petição inicial.A presente citaçãodeverá
acompanharsenha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias
úteis, apresente manifestação, caso tenham sido apresentados documentos, ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou
extintivos do direito do autor ou se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337.Em sendo formulada reconvenção
com a contestação, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intime-se a Fazenda, nos termos do disposto
noartigo 17 da Lei 10.910/2004. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE
MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 2050007-69.1978.8.26.0248 (apensado ao processo 2050010-29.1975.8.26.0248) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Compra e Venda - Sidival Aparecido Hubert - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma
de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também,
intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso,
o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. - ADV: FERNANDO STEIN (OAB 26442/SP)
Processo 2050010-29.1975.8.26.0248 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Antônio Hubert - Ficam as partes
cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data
o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual
desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na
digitalização”. - ADV: JOSE PIRES DA CUNHA (OAB 25173/SP)
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