TJSP 16/08/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
2011
Processo 0000552-34.2022.8.26.0344 (processo principal 1002263-62.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - L.R.S. - Vistos. Fl. 195 : Nos termos da cota ministerial,
manifeste-se o executado no prazo de 10 (dez) dias. Int. (DPE) - ADV: PAULO SERGIO MORELATTI (OAB 118926/SP)
Processo 0001798-65.2022.8.26.0344 (processo principal 1013290-76.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - M.E.S.B. e outro - E.M.B.B. - Fls. 246/247: Ciente do cálculo atualizado do débito. Manifeste-se a parte exequente,
requerendo o que pretende em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: GUSTAVO PIRENETTI DOS SANTOS
(OAB 423087/SP), HEISLA MARIA DOS SANTOS NOBRE (OAB 122414/SP), SAMUEL HENRIQUE NOBRE (OAB 27521/SP),
DENNY ELTON MARIANO REMANASCHI (OAB 407893/SP)
Processo 0002931-79.2021.8.26.0344 (processo principal 1003376-85.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.F.D. - A.D. - Fl. 278: Ciência às partes. Fls. 280/285: Ciente. Aguarde-se pela
resposta dos ofícios pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, abra-se vista a parte exequente. No mesmo prazo, providencie
a parte exequente a apresentação do valor do débito atualizado. Int. - ADV: SELMA GIROTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 448742/SP), VINICIUS OLIVEIRA VIOTTO FERRAZ (OAB 409468/SP)
Processo 0003185-18.2022.8.26.0344 (processo principal 1012620-67.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - S.Y.N.C. - J.N.C.F. - Vistos. Fls. 85/86: Manifeste-se o Ministério Público. Int. ADV: JESUS ANTONIO DA SILVA (OAB 118515/SP), JOSEANE GUIMARÃES ROSÁRIO FORIN (OAB 210488/SP)
Processo 0003527-29.2022.8.26.0344 (processo principal 0003158-84.2012.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.N.I.M. - Diante da pesquisa liberada às fls. 71/76, manifeste-se a parte
exequente, em 5 (cinco) dias, em qual dos endereços pretende a citação do executado. Após, cumpra-se fls. 68. - ADV: FABIO
CASSARO PINHEIRO (OAB 327845/SP)
Processo 0004365-69.2022.8.26.0344 (processo principal 0005816-81.2012.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - L.E.V.V. - C.F.V. - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, para no
prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento do saldo remanescente da pensão alimentícia no valor apurado de R$ 404 (fls.
49/50), sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 do CPC. Decorrido mencionado prazo, diga a parte exequente, em três
dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. No mais, requisite-se ao INSS
informaçãoes se o requerido supra qualificado, exerce atividade remunerada. Servira o presente, por cópia digitada, como
oficio. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Encaminhe-se ao INSS, por e-mail. Int. - ADV: SORAIA MARTINS PEREIRA
SANCHES (OAB 436567/SP), FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 0004823-91.2019.8.26.0344 (processo principal 1002318-18.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - L.G.P.M. - G.R.M. - Vistos. Fl. 326: Especifique a parte autora para qual empresa de telefonia pretende a expedição de
oficio, informando os dados necessários como e-mail e endereço, no prazo de dez dias. Int. - ADV: LUCIANO PEREIRA GOMES
(OAB 207165/SP), JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP)
Processo 0004861-98.2022.8.26.0344 (processo principal 1015801-13.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.E.V. - Vistos. Intime-se, pessoalmente, o(a) autor(a) acima qualificado(a), para no
prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente feito, através de seu patrono, sob pena de extinção nos termos do art. 485,
§ 1º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO (OAB 237271/SP)
Processo 0005604-79.2020.8.26.0344 (processo principal 1012678-07.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.P.Z. - Fls. 164/165: Ciente. Aguarde-se pelo integral cumprimento do acordo. Int. - ADV: ANA CLAUDIA DOS
SANTOS (OAB 138783/SP)
Processo 0006522-15.2022.8.26.0344 (processo principal 1014134-21.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.L.O.R. - G.L.R. - Nesta data, emiti o(s) mandado(s) de levantamento(s) eletrônico,
conforme determinação judicial e formulário juntado aos autos, preenchido nos termos do comunicado 749/2019, restando
apenas as assinaturas devidas para seu encaminhamento automático ao Banco indicado no formulário. Após as assinaturas,
os valores serão creditados automaticamente à conta bancária indicada, não havendo necessidade da parte comparecer em
Cartório. - ADV: RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), LIDIANE GREICE PAULUCI LIMA (OAB 285288/SP), MATHEUS
PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP)
Processo 0006524-82.2022.8.26.0344 (processo principal 1018213-43.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - T.A.N. - L.G.N. - Fls. 35/50: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. Int.
- ADV: FABRICIO DALLA TORRE GARCIA (OAB 189545/SP), GLÁUCIA BURLE BINATTO RANGEL (OAB 263893/SP)
Processo 0006695-39.2022.8.26.0344 (processo principal 1005852-62.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - E.P.G. - Vistos. Fls. 42/43: Ciente. Aguarde-se pela manifestação
da parte exequente, nos termos de fl. 37 Int. - ADV: SILVIA CAVICCHIOLI FONSECA (OAB 397245/SP)
Processo 0007054-86.2022.8.26.0344 (processo principal 1006036-86.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.C.R. - Fls. 24/26: Manifeste-se a parte exequente, informando se concorda com a
extinção do feito, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP), ADRIANA MILENKOVICH
CAIXEIRO (OAB 199291/SP)
Processo 0007108-52.2022.8.26.0344 (processo principal 0006499-21.2012.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.G.P.S. - Vistos. Cite-se o executado para que pague o débito alimentar no valor
apontado na petição inicial, bem como as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove que o fez ou ainda
justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão, devendo juntar aos autos o comprovante de
pagamento das parcelas vincendas, no prazo de 48 horas após o pagamento. Fica a parte executada desde já advertida de que
somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que
se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime
fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o
que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos,
diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
Fls. 04, item b: Defiro, requisite-se ao INSS informações se a parte requerida, supra qualificada, exerce atividade remunerada.
Encaminhe-se ao INSS, por e-mail. A resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected], no prazo de 30 dias.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DORILU
SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP), IGOR BREGION (OAB 465203/SP)
Processo 0007962-17.2020.8.26.0344 (processo principal 0021348-61.2013.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - K.Q.A. - C.R.R. - Expeça-se MLE em favor da exequente, com correção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º