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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 - Página 2094

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TJSP 16/08/2022 - Pág. 2094 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3570

2094

Seguro Social - INSS. Após a intimação das partes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença, visto que se
torna evidente a ausência de interesse processual na interposição de recursos (artigo 1.000, § único, do CPC). Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P. I. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/
SP)
Processo 0000730-76.2019.8.26.0347 (processo principal 0008056-05.2010.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Elizio Cavallini - Fls.141: ciente do silêncio da autarquia requerida.
Expeça-se ofício requisitório para pagamento do débito, observando-se tratar-se de multa pelo atraso na implantação. Expedido
o ofício, intime-se o patrono da parte autora e o Procurador Federal para ciência de seu teor, facultada manifestação em 5
(cinco) dias e, não havendo óbice, venham conclusos para assinatura e encaminhamento. No mais, aguarde-se o pagamento
do requisitório. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB
124496/SP)
Processo 0001437-44.2019.8.26.0347/01">0001437-44.2019.8.26.0347/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Diego Rafael Ercole - Chamo o feito
à ordem. À vista dos autos do cumprimento de sentença nr.0001437-44.2019.8.26.0347, no qual despachei nesta data, foi
informado o levantamento da penhora no rosto dos autos. Providencie a Serventia o necessário para retirada da anotação
da penhora no presente incidente, bem como traslade-se cópia do ofício recebido a fls.122/123 dos autos do cumprimento de
sentença para este incidente. Ante a informação do levantamento da penhora em razão da quitação do débito, desnecessária a
apresentação do debito atualizado pelo terceiro interessado, bem como a comunicação do Juízo da penhora do pagamento do
precatório, como determinado a fls.75, segundo e terceiro parágrafos. No mais, manifeste-se o requerente sobre o pagamento
informado a fls. 67/74, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/
SP)
Processo 0001437-44.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1002808-65.2015.8.26.0347) (processo principal 100280865.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Diego Rafael Ercole
- Andre Luiz Redigolo Donato - Fls.118/123: Ciente. Ante o manifestado pela parte e a informação recebida do Juizado Especial
Cível e Criminal local, levante-se a penhora anotada nos rosto destes autos. Comunique-se o Juízo da penhora. Servirá o
presente, assinada digitalmente, como OFÌCIO. Intime-se. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), ANDRE LUIZ
REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP), DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP)
Processo 0002073-05.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1003782-63.2019.8.26.0347) (processo principal 100378263.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Eugenio Dutra
de Souza - - Joelma Denise Rodrigues de Souza - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer
- Vistos. Ante a manifestação apresentada pela parte exequente, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o
presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que Eugenio Dutra de Souza e Joelma Denise Rodrigues de Souza promove contra
Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer. Defiro o levantamento da quantia de fl. 51/52
em favor dos exequente conforme o formulário de fl. 56. Ante a ausência de resistência ao presente cumprimento de sentença,
deixo de condenar a parte executada ao pagamento das verbas sucumbenciais. Nos termos do artigo 1000 do CPC, certifiquese imediatamente o trânsito em julgado da sentença. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV:
ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 0002205-33.2020.8.26.0347 (processo principal 0003738-47.2008.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aparecido Antonio Gaspar - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Anote-se a penhora no rosto dos
autos como determinado pelo Setor das Execuções Fiscais desta Comarca de Matão (Processo nº 0008532-24.2002.8.26.0347),
dos valores excedentes a 50 salários mínimos, referente a eventual crédito que Aparecido Antonio Gaspar disponha, até o limite
de R$ 831.851,82. Comunique-se o Setor de Execuções Fiscais. Servirá a presente determinação assinada digitalmente como
OFÍCIO. Intime-se - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/
SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 1000346-04.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Helena
Margoro Ribeiro - Banco do Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a requerente sobre a petição e documento de
fls. 217/218. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1001123-13.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josefina Gomes Moraes Souza Unimed Seguradora S.A. e outro - Vistos. Homologo para que produza seus efeitos legais o acordo celebrado entre as partes
às fls. 162/164 e, em consequência,RESOLVO O MÉRITOda presenteAÇÃO que Josefina Gomes Moraes Souza move em face
de - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), CARLOS
CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1001788-92.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maca Frios Comercial Eireli - NOTA DE
CARTÓRIO: Manifeste-se a requerente sobre os AR’s negativos de fls. 57/60. - ADV: ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO
(OAB 152146/SP)
Processo 1002053-94.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros
Gerais - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a requerente sobre os AR’s negativos de fls. 80/81. - ADV: EMERSON TRAVISANI
(OAB 458588/SP)
Processo 1002156-04.2022.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5002797-79.2018.4.03.6120 - 1ª Vara Federal) Caixa Econômica Federal - Fls.19/23: Ciente da indicação dos endereços para citação dos executados, entretanto observo que
o exequente não cumpriu integralmente o determinado a fls. 16, deixando de especificar o nome do(s) executado(s) a ser(em)
citado(s) e o seu endereço correspondente. Assim, especifique o exequente, no prazo de 10(dez) dias, quais os executados a
serem citados e seu endereço correspondente, dentre os indicados a fls. 19, no prazo de 10(dez) dias. Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: DANIEL CORRÊA (OAB 251470/SP), ANDERSON CHICÓRIA JARDIM (OAB 249680/SP)
Processo 1002207-15.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência
formulado pela parte autora nestes autos de BUSCA E APREENSÃO que Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
move contra - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP),
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1002402-97.2022.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.L.Z.M.G. - - A.X.G. - O mandado de averbação
encontra-se disponível para impressão pelo Portal E-SAJ. - ADV: LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP), ORLANDO AUGUSTO
CARNEVALI (OAB 275207/SP)
Processo 1002472-51.2021.8.26.0347 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito, Poupança e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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