TJSP 16/08/2022 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
2103
MARCOS RIBEIRO DE FREITAS, (bens de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um
médio padrão de vida, conforme indicado em decisão de fls.139/140 com cópia anexa) e que bastem para garantir a execução,
conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexa e desta faz parte integrante.., o que foi devidamente
cumprido neste juízo (fls. 13/14). Propugna a parte exequente agora pela remoção dos bens. O pedido não comporta acolhida.
Devolva-se ao Juízo de origem com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 359684/SP)
Processo 1001616-87.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosangela Oliveira
de Moraes - - Marcos Cavalier Filho - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Às fls.
147/148, nomeei o perito EDUARDO HENRIQUE ALVES AMORIM , determinando sua intimação para que apresentasse
estimativa de seus honorários. O perito nomeado apresentou proposta no valor de R$ 8.000,00 (fls. 159/161). Sobrevieram
manifestação da parte requerida sobre a estimativa (fls. 170/172) e nova manifestação do expert (fls. 173/176), foi então
oportunizado às partes falarem nos autos (fl. 177). Manifestaram-se as partes em fls. 180/181 e 182/183. Determinou-se a
intimação do expert para falar sobre o petitório de fl. 184. Intimado o perito esclareceu os critérios utilizados na sua estimativa
reduzindo sua estimativa para o valor de R$ 4.000,00 (fls. 189/190). Sobre a nova estimativa as partes quedaram-se silentes.
O arbitramento do valor dos honorários, bem como sua redução devem estar lastreados em critérios objetivos, razoáveis, bem
como observar a proporcionalidade, modicidade, bem como a justa remuneração do trabalho pericial levando em consideração
a complexidade e dificuldade cada caso. A jurisprudência do TJ/SP em inúmeros casos tem deferido até mesmo a redução do
valor arbitrado para os honorários periciais: 2021130-56.2016.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Telefonia
Relator: Sergio Alfieri Comarca: Tremembé Órgão julgador: 27ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 31/05/2016 Data
de publicação: 01/06/2016 Data de registro: 01/06/2016 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS
Ação de obrigação de fazer c.c. indenização. Decisão que arbitrou honorários periciais e determinou o pagamento à parte
responsável. Redução Possibilidade - Remuneração pericial que deve ser fixada com modicidade, atendidos os princípios
da razoabilidade e proporcionalidade. Inexistência de complexidade da perícia. Valor arbitrado (R$ 6.000,00) que se mostra
elevado e desproporcional à natureza dos trabalhos. Redução dos honorários à importância de R$ 4.000,00, valor que remunera
dignamente o auxiliar do juízo. Decisão reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 2250702-05.2018.8.26.0000 Classe/
Assunto: Agravo de Instrumento / Telefonia Relator: Claudio Hamilton Comarca: Limeira Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito
Privado Data do julgamento: 22/02/2019 Data de publicação: 22/02/2019 Data de registro: 22/02/2019 Ementa: AGRAVO DE
INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Honorários periciais contábeis Cobrança Ações telefonia - Decisão que arbitrou
os honorários periciais em R$ 3.000,00, devendo a executada efetuar o depósito em quinze dias Insurgência - Excessividade
- Pedido de redução do arbitramento dos honorários de R$ 3.000,00 para R$ 800,00, considerando a natureza da perícia
Cabimento Adequação Redução para R$ 2.000,00 - Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Decisão
parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido. Nos autos, observo que a estimativa apresentada pelo expert encontrase em consonância com o trabalho a ser desenvolvido, lastreado inclusive nos esclarecimentos sobre os critérios utilizados para
a estimativa apresentada. Portanto, considerados tais parâmentros e também a qualidade e a especificidade da perícia, tenho
que seja justa a remuneração no patamar de R$ 4.000,00. Assim, no prazo de 15 dias, comprove a parte requerida o depósito do
salário percial. Comprovado o deposito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 1001637-10.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Ilza Aparecida de Paula da Silva - Vistos. Fls. 403: ciente. Aguarde-se por mais 30 dias para que a parte autora dê início ao
cumprimento de sentença. Consigno que o pedido de início de execução de sentença, pela parte autora, deverá ser endereçado
a este processo, iniciando-se o cumprimento de sentença em face da Fazenda Publica, observando que o pedido deverá atender
aos requisitos do artigo 534, do CPC, sendo inclusive endereçado a este processo, através de peticionamento eletrônico, como
petição intermediária de 1º Grau, na categoria de Execução de Sentença, fazendo notar que no campo tipo da petição, deverá
ser selecionada a opção Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Devendo ainda, ser observado o correto cadastramento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ 29.979.036/000140, nos termos do Comunicado Conjunto 1383/2018, sob pena de impossibilitar a remessa eletrônica das intimações. No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1001767-19.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Seguro - João Paulo de Almeida - Metropolitan Life
Seguros e Previdência Privada S/A - Vistos. Observo que a mídia a que faz menção a petição de fl. 270, não se encontra
acessível, tampouco compete ao Tribunal armazenar vídeos apresentados pelas partes ao que determino que eventual mídia,
deverá ser entregue observando-se o teor do artigo 1.259, § 3º das N.C.G.J, a seguir transcrito: “Além da mídia original,
deverão ser entregues pelo interessado tantas cópias quantas forem as partes do processo, cópias essas que lhes serão
disponibilizadas.”. Int. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/
SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1001891-02.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fatima Jose dos Santos - Claunice dos Nascimento Santos - Vistos. Ante o petitório de fls. 215/218, providencie a coautora, CLAUNICE DO NASCIMENTO
SANTOS, a regularização de sua representação processual, coligindo aos autos procuração contendo seu nome correto,
conforme documento pessoal de fl. 41, devidamente assinada pela mesma, sob pena de nulidade do processo e extinção sem
julgamento de mérito em relação a ela (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV). Int. - ADV: SABRINA DE OLIVEIRA FARIAS CONRADO
(OAB 399897/SP)
Processo 1002013-15.2022.8.26.0347 - Embargos à Execução - Pagamento - Nadine Ana Sass Hamann - Espólio de Mathilde
Sinibaldi do Nascimento e outros - Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1004136-25.2018.8.26.0347.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos
para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito,
não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. Em termos de
prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação,
no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: WAGNER EDUARDO SCHULZ (OAB 127304/SP), LUCIO
CRESTANA (OAB 87572/SP)
Processo 1002054-16.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ricardo Alexandre
Faccioni - Mavel Veículos Matão Eireli - Epp - Vistos. Fls. 116/124: Ciente do recurso de apelação interposto pela parte autora.
Intime-se a parte requerida para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, consoante artigo 1.010, § 1º, do
Código de Processo Civil. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. ADV: EDERSON GOMES BICUDO (OAB 383496/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1002082-81.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Santa Aparecida da Costa - Claro S/A Vistos. Fls. 165/178: Ciente do recurso de apelação interposto pela parte requerida. Intime-se a parte requerente para apresentar
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