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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 - Página 2184

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TJSP 16/08/2022 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3570

2184

se a parte exequente no prazo legal. - ADV: EVERALDO MARQUES DE SOUSA (OAB 231912/SP), VALKIRIA DARC PEREIRA
(OAB 421110/SP), RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP)
Processo 0005105-49.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1003034-57.2021.8.26.0348) (processo principal 100303457.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - S.S.T. - - Daiana da Silva Teixeira Nascimento - Wilson Antonio de Freitas Teixeira - BANCO BRADESCO S/A - - Bradesco Vida e Previdência S.A. - Ciência à(s) parte(s)
interessada(s) acerca da expedição do(s)Mandado(s) de Levantamento Eletrônico conforme requerido,devendo acompanhar
o devido pagamento através da containdicada para depósito. - ADV: ADOLFO FRANCISCO GUIMARÃES TEIXEIRA JÚNIOR
(OAB 199599/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/
SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), CAMILA LESSI DE OLIVEIRA (OAB 428063/SP)
Processo 0005817-39.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1003622-69.2018.8.26.0348) (processo principal 100362269.2018.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.E.F.S. - Ciência à parte exequente acerca do Mandado
expedido às fls. 101/102, nos termos da r. Decisão de fl. 97. - ADV: MARCIO RODRIGUES (OAB 225971/SP), LEONOR GASPAR
PEREIRA (OAB 109792/SP)
Processo 0006090-18.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1011025-55.2019.8.26.0348) (processo principal 101102555.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Renato Miguel Quinquio - L.A.C. - Formulário de fl. 58 e certidão
de fl. 68 Manifeste-se a parte autora se o crédito será efetuado no Banco Itaú ou Santander. - ADV: MARCOS CESAR ORQUISA
(OAB 316245/SP), LUCIANA MIGUEL MOURÃO RIBEIRO (OAB 355989/SP), RAFAEL KASAKEVICIUS MARIN (OAB 316551/
SP)
Processo 1000207-10.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.D.S. - Fls. retro: Manifeste-se a
parte autora, acerca da certidão negativa. - ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 1000207-78.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.S.C. - M.P.O.C. - Fls. retro: Manifestese a parte autora, acerca da certidão negativa. - ADV: THAÍS BOARETO PRIMON (OAB 323147/SP), CARLA ADRIANA IORIO
GONÇALVES (OAB 151182/SP)
Processo 1001120-89.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.G.C.R.
- - A.P.Y.C.R. - - A.C.E.C.R. - Sobre a impugnação de fls. 117/119 manifeste-se a parte exequente no prazo legal. - ADV: FÁTIMA
CRISTINA DE JESUS CARVALHO NABARRETO (OAB 185416/SP), DAIANE DA SILVA MADUREIRA (OAB 282531/SP)
Processo 1001132-33.2019.8.26.0512 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.S.C. - Fls. retro: Manifeste-se a parte autora,
acerca da certidão negativa. - ADV: ADRIANA DOS SANTOS SOUSA (OAB 273957/SP)
Processo 1001217-21.2022.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.R.B. - Sobre a contestação de fls. 86/87
manifeste-se a parte autora em réplica no prazo legal. - ADV: SOLANGE APARECIDA KRAUSER AMORIM (OAB 186692/SP)
Processo 1001230-54.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.E.F. - Fls. retro: Manifeste-se a parte
autora, acerca da certidão negativa. - ADV: BLANCA CAROLINE MONJE URIBE (OAB 403107/SP)
Processo 1001619-05.2022.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.O.S. - Ante a ausência de defesa, manifeste-se a
parte autora em 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: ALAN COSTA REIS (OAB
347794/SP)
Processo 1001748-44.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.P.H.S. - M.P.A.S. - Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 195, foi fixado o regime de visitação paterna, quinzenalmente, aos domingos, das 14:00h às
18:00h. Às fls. 210/212 o requerido pleiteia a ampliação do horário estabelecido, bem como a fixação das visitas em datas
comemorativas, sob a alegação de que a convivência entre pai e filho tem sido gradativamente restabelecida e ocorrendo de
forma harmônica. Ademais, há nos autos informações sobre a ocorrência de episódios de violência doméstica envolvendo as
partes, o que culminou na suspensão do direito de visitas do genitor, sendo retomado o convívio entre ele e o menor apenas no
final do mês de junho, ou seja, há pouco mais de um mês e, considerando-se serem encontros quinzenais, a criança visitou o
requerido por três vezes apenas, prazo muito exíguo para que seja estabelecido vínculo afetivo estreito da criança com a figura
paterna, pois conta com pouco mais de 01 ano de idade. Assim, tendo em vista as informações contidas nos autos e visando o
melhor interesse do menor, eventual ampliação no regime de visitação deverá ocorrer de forma gradativa sempre visando seu
bem-estar físico e psicológico. Não havendo elementos nos autos que demonstrem alteração da situação existente, ao menos
por ora, de rigor a manutenção do período estabelecido na decisão de fls. 195, a qual mantenho inalterada. Intime-se. - ADV:
ELY DA SILVA MARQUES (OAB 448922/SP), ROSANGELA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 433812/SP)
Processo 1002174-56.2021.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.R.P.S.
- R.A.R. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto à justificativa de fls. 244 e seguintes, no prazo de dez dias. Superados,
ao MP, e voltem-me conclusos para apreciar o pedido de prisão. Intime-se. - ADV: ANDRESSA SILVA FUZARO (OAB 438278/
SP), RAFAELA ZANCA (OAB 360430/SP)
Processo 1003011-82.2019.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.M.C. - Fls. retro: Manifeste-se a parte autora,
acerca da certidão negativa. - ADV: WASHINGTON MARQUES SANTANA (OAB 399127/SP)
Processo 1003145-07.2022.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.S.R.
e outro - D.A.R. - Vistos. Serventia: cumpra a decisão de fl. 175. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão
de fls. 175, alegando contradição. A embargada manifestou-se nas fls. 194 a 196. É o relatório do essencial. Os embargos
são rejeitados. Não há contradição, mas sim tão somente inconformismo da parte com o ora decidido, que deverá ser então
pleiteado em recurso próprio. O exequente não aceitou o parcelamento do débito, e não se pode compeli-lo a aceitar, na esteira
dos artigos 313 e 314 do CPC. Finalmente, de fato, assiste razão ao exequente, no que tange ao rito, que é o da prisão e não
o da penhora. Por conseguinte, nos termos do artigo 528 do CPC, pague o executado a integralidade do débito em derradeiros
três dias, sob pena de prisão pelo prazo de 30 a 90 dias. Se superados em silêncio, intime-se o exequente a dizer se foi quitada
a dívida e se insiste no pedido de prisão, abrindo-se então vista ao MP e voltando-me conclusos. Intime-se. - ADV: JULIO
CESAR ROMINHO (OAB 394399/SP), ROBSON SANTOS ALMEIDA (OAB 299285/SP)
Processo 1003196-23.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.B.R. - - C.B.R. - Fls. retro:
Manifeste-se a parte autora, acerca da certidão negativa. - ADV: JEFFERSON FERREIRA DOMINGUES (OAB 260760/SP)
Processo 1003338-56.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.M. - - G.S.M. - Fls.
retro: Manifeste-se a parte autora, acerca da certidão negativa. - ADV: MARIA JOSE DA CUNHA PEREIRA (OAB 339108/SP)
Processo 1003766-04.2022.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.A.P. - Fls. retro: Manifeste-se a parte
autora, acerca da certidão negativa. - ADV: MARIA APARECIDA NUNES VIVEROS (OAB 1053/AC)
Processo 1003935-25.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.S. - L.S.A.S. e outro - Por
fim, decido. À vista do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo-se o feito, com resolução do mérito,
nos moldes do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, o autor arcará com os honorários advocatícios, fixados em
R$ 800,00 (oitocentos reais), suspensa a exigibilidade, com base nos artigos 82, § 2.º e 85, § 8º, e 98, §3, Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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