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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 - Página 2222

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TJSP 16/08/2022 - Pág. 2222 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3570

2222

de previsão legal específica a respeito. Ademais, na Lei nº 14.195/2021 não prevê utilização do aplicativo “whatsapp” mas
citação por endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento a ser
expedido pelo Conselho Nacional de Justiça. No mais, a eventual inércia do oficial de justiça deve ser objeto de questionamento
perante a Corregedoria do Setor de Mandados da Comarca. Decisão mantida. Recurso improvido, com observação. (Agravo
de Instrumento 2204482-41.2021.8.26.0000; Rel. Maurício Campos da Silva Velho; j. 21/09/2021). Frise-se que, no caso em
apreço, exige-se que a íntegra dos autos seja acessível ao citando, o que, tratando-se de feito que tramita em segredo de
justiça, se dá pela disponibilização de senha de acesso aos autos eletrônicos, o que demanda cautela na utilização dos meios
eletrônicos para fins de citação. Assim, tendo em vista tratar-se de direitos indisponíveis, afetos aos interesse de menor, indefiro
a realização do ato por Whatsapp. Manifeste-se o autor, requerendo o que de direito em termos de citação da parte requerida no
prazo legal. Intime-se. - ADV: MARCOS MOREIRA SARAIVA (OAB 372217/SP)
Processo 1006581-08.2021.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1000866-47.2020.8.26.0565 - 1ª
Vara Cível) - C.R.A. - Ciência ao autor de que fora expedido Mandado de Levantamento Eletrônico conforme requerido, devendo
acompanhar o devido pagamento através do extrato da conta bancária informada. - ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA
ANDRADE (OAB 130743/SP)
Processo 1006735-60.2020.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristiane Biagiante Rafael - - Celeste Aparecida
Funari Silva - - Mariza Funari de Paula - - Ivanildo Rafael da Silva - Vistos. Expeça-se a certidão requerida às fls. retro. Intimese. - ADV: VITOR MAIA CEOLIN (OAB 411057/SP)
Processo 1006770-49.2022.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.T.S. - Vistos. Defiro a realização das pesquisas
INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD para localização de endereços em nome da parte requerida/executada. Providencie a
serventia o necessário. Intime-se. - ADV: SONIA PEREIRA GOMES (OAB 429171/SP)
Processo 1006801-40.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.P. - Para citação da
menor residente na Comarca de Santo André, providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas
para diligência do Oficial de Justiça. - ADV: ELIANE PAULA DE AMORIM (OAB 329332/SP)
Processo 1006860-57.2022.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.F.C. - - V.F.C. - D.S.C. - Sobre
a contestação de fls. 37/42 manifeste-se a parte autora em réplica no prazo legal. - ADV: DENISE APARECIDA GRECO DE
ALMEIDA RIBEIRO (OAB 398999/SP), ANA CLÁUDIA RICCIOPPO DE SOUSA BATISTA MINAMIDANI (OAB 266323/SP)
Processo 1007356-86.2022.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.I.V.F. - Vistos. 1. Processe-se em segredo
de justiça. Defiro à parte autora a gratuidade processual. Anote-se. 2. No caso concreto, diante das provas apresentadas,
entendo não haver comprovação suficiente que indique a guarda fática da menor, de modo que, preliminarmente, é necessário
verificar tal situação. Assim, expeça-se mandado de constatação para averiguar o acima alegado. Determino que o Sr. Oficial
de Justiça adentre na residência do(a) autor(a), verificando e certificando sobre a presença de acomodações destinadas ao(s)
menor(es), se há objetos de uso pessoal, roupas, pertences, brinquedos, material escolar e demais elementos que evidenciem
que o(s) menor(es) reside(m) efetivamente naquele local. 3. Após, vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem os autos
conclusos para análise do pedido de guarda provisória. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV:
ROOSEVELTON ALVES MELO (OAB 297444/SP)
Processo 1007599-30.2022.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.L.V.S. - Vistos. Homologo para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 27/29. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo
Civil, suspendo o andamento da execução. Aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: ELENEIDE DA
CONCEIÇÃO O SANTOS SPIRIDIONE (OAB 111413/SP)
Processo 1007634-87.2022.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.F.N. - F.G.S.B. e outro - Vistos.
DEFIRO à parte ré os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Determino que as partes especifiquem as provas que desejam
produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento
de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque
prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de
produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de
produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome,
profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho),
exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo
de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada
imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). Esclareçam, no mesmo ato, se
desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse. No mesmo prazo,
deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato
específico a ser provado, estando cientes de que, requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos
de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370,
parágrafo único e 443, II do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias (observando-se que para a parte representada pela Defensoria
Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações
de direito público, o prazo é em dobro). Decorrido o prazo ou com a manifestação das partes, se o caso, ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: PRISCILA SILVA BARBOSA VIEIRA (OAB 382323/SP), RINALDO VARGAS LAGE (OAB 180695/SP)
Processo 1007641-50.2020.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marilia Gabriela Augusta
da Silva - Vistos. Reitere-se o oficio à Caixa Econômica Federal para que encaminhem resposta a este juízo no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de aplicação das medidas previstas no artigo 77 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSÉ
ROBERTO MONTEIRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP)
Processo 1007695-84.2018.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Rita de Cassia Melo - Maria Aparecida Veras de
Melo - - Camila de Melo - Ciência às partes de que fora expedido Mandados de Levantamento Eletrônico conforme requerido,
devendo acompanhar o devido pagamento através dos extratos das contas bancárias informadas. - ADV: ELAINE MANZANO
(OAB 324880/SP), ANGELA KEIKO FURUTANI (OAB 321251/SP), ADALTO PIANHERI (OAB 351023/SP), PRISCILA REBANDA
FERNANDES KIMURA (OAB 279860/SP), CYRO VIANNA ALCANTARA JUNIOR (OAB 280466/SP)
Processo 1008316-42.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1009681-73.2018.8.26.0348) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - M.F.C. - M.M.C.M. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da
parte exequente. Após, manifeste-se o exequente sobre a quitação do débito alimentar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob ônus
da preclusão. Intime-se. - ADV: CAROLINA CACIOLI (OAB 223663/SP), GERSON JOSE CACIOLI (OAB 88831/SP), MARCELO
FOGAGNOLO COBRA (OAB 264801/SP)
Processo 1008347-62.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1005571-26.2021.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.A.M. - J.A.V. - Fls. 27/29: Manifeste-se a parte exequente no prazo legal. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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