TJSP 16/08/2022 - Pág. 2318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
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art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor
da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de
nulidade. Caberá à parte exequente indicar os respectivos endereços e recolher as respectivas despesas, no prazo de 15 dias,
sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste
em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, caso requerido, defiro a expedição de carta precatória. Deverá, ainda,
pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza
fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo
e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova
determinação, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do
juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no
prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: CAROLINA GRACIANO GEROTTO (OAB 402317/
SP)
Processo 1001583-30.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Emerson Gomes Dias da Silva Serasa Experian S/A - Autos com vista ao apelado para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação
juntado aos autos. - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1001755-69.2022.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1000101-03.2022.8.26.0405 - 7ª Vara Cível)
- Carmelino Rodrigues Celis - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Deverá a parte interessada instruir a presente precatória com as
principais peças do processo de origem, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, para fins de celeridade
processual, observando-se que foi possível consultar as decisões prolatadas no processo através do site do E. TJSP, para
realização do ato deprecado, nomeio a perita judicial ANA PAULA TEREZINHA DA SILVA, CPF nº 416.858.348-17, e-mail:
[email protected], fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo, a contar da data
da intimação do perito para início dos trabalhos. Conforme fixado pelo d. Juízo de origem, o requerido BANCO BRADESCO
S/A arcará com os honorários periciais. Fls. 08/09: Decorrido prazo superior ao pleiteado, intime-se a parte requerida para
apresentar o original de referido documento em cartório, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se o perito para que
manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.
Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram disponível
para consulta pública no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 156 e ss do CPC/2015, da
Resolução 233/CNJ e do Provimento CSM 2306/2015 (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica). Havendo escusa, retornem
os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum
de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta
de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para
arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no
montante apresentado pelo perito, caso em que deverá a serventia realizar as anotações necessárias no Portal dos Auxiliares
da Justiça, conforme Comunicado Conjunto nº 2191/2016. Nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a
que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito,
comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos (encaminhado as cópias necessárias ou
senha do processo digital, conforme o caso em concreto). Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento
de quesitos pertinentes, no prazo de 15 dias contados da data de intimação desta decisão, sob pena de preclusão. Consigno
desde logo que, no caso de eventual indicação de assistentes técnicos, terão estes o prazo comum de 15 dias para oferecimento
de seus pareceres, contados da data da intimação das partes quanto à juntada do laudo pericial, sob pena de preclusão. Via
digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Nos próximos peticionamentos, atente-se o
advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de
maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: NATASHA MARIA
DE ALBUQUERQUE CARDOSO (OAB 104722/PR), RENAN GONÇALVES ANTUNES (OAB 332729/SP), VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1002414-54.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Auto Posto Mamian Ltda - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - - Emerson Laranja Iglesias - - Alessandra Regina Barbon Iglesias - - Benedito José Pereira
- - Célia Regina Freitas Herrera Pereira - Vista dos autos à parte ré para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. ADV: ANDRE LUIS BATISTA SARDELLA (OAB 291842/SP), JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP), ROSANA PERPETUA
GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 1002739-24.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Vistos. Fls. 321/322: Por ora, diante da citação dos executados ALESSANDRO CARLOS ROMERO
PIRES e FABRIMÓVEIS INDUSTRIAL LTDA por hora certa, cumpra a Serventia o disposto no art. 254 do Código de Processo
Civil, expedindo-se carta para ciência dos executados. Sem prejuízo, entendo precipitada a citação por edital do coexecutado
MARCELO MACIEL. Assim, determino a realização de pesquisa INFOSEG no intuito de localizar o endereço atual do
coexecutado MARCELO MACIEL, CPF nº 271.910.268-71. Com a resposta, dê-se ciência, para manifestação no prazo de 05
dias. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo:
“todos os endereços não diligenciados”), não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo
ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Consigno, desde já, que os endereços encontrados em razão
da determinação supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, expedindo-se carta com AR ou mandado
para citação (conforme o caso), devendo a parte autora providenciar o necessário, caso não seja beneficiária da justiça gratuita.
Fls. 323/333: Para análise do pedido de reconhecimento de fraude à execução, é necessária intimação pessoal do terceiro
adquirente para eventual oposição de embargos de terceiro, nos termos do art. 792, § 4º, do CPC, devendo a parte interessada
recolher as custas postais e indicar os endereços a serem diligenciados. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior
celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003038-30.2022.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.B.C. - G.B.C. - Emréplica, manifeste-se a parte
autora no prazo de 15 dias. No mesmo prazo (15 dias úteis), deverá o autor e réu informar se têm interesse e se dispõem de
meios para participar deaudiência de conciliaçãovirtual, em caso positivo, deverão, informar o e-mail e número de telefone celular
com aplicativo whatsapp de todos os participantes (partes e advogados), para fins de inclusão no convite da teleaudiência.
Consigno que, na inexistência de e-mail das partes, estas poderão participar no escritório dos respectivos advogados. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º