TJSP 16/08/2022 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
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Processo 1001311-03.2022.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Daiane Cristina
da Cruz - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto às fls. 106/107, tempestivamente apresentado pelo(a) autora, no
efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95). Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios
fundamentos. Intime-se o(a) requerida, para que apresente contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após decorrido o prazo,
com ou sem resposta, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL, observando as formalidades legais, com as
nossas homenagens. Int. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/
SP)
Processo 1001312-85.2022.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade
- Orlando Ziatti Pereira - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto às fls. 123/129, tempestivamente apresentado pelo(a)
autor, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95). Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus
próprios fundamentos. Intime-se o(a) requerido, para que apresente contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após decorrido
o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL, observando as formalidades legais,
com as nossas homenagens. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1001341-38.2022.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos Marcos Antonio Valério - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto às fls. 82/86, tempestivamente apresentado pelo(a)
autor, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95). Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus
próprios fundamentos. Intime-se o(a) requerida, para que apresente contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após decorrido
o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL, observando as formalidades legais,
com as nossas homenagens. Int. - ADV: SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 402799/SP)
Processo 1001441-66.2017.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Construmonte Comercio de
Material Eletrico Ltda Me - Camila Martins Jaconetti - Lance Alienações Virtuais Epp - Vistos. Decorrido o prazo, em não havendo
impugnação (fl. 221), expeça-se mandado para remoção do bem arrematado, entregando-o ao arrematante, que deverá fornecer
os meios necessário ao cumprimento do ato. Desde já, fica deferido ao Oficial de Justiça o uso de força policial, se necessário,
bem como os benefícios do artigo 212, do Código de Processo Civil para integral cumprimento da diligência. Oficie-se à 2ª
Vara Cível desta Comarca (proc. 1000795-51.2020.8.26.0369 fl. 217), informando que houve a arrematação do veículo VW/
GOL 1.0, placas DIX1914, encaminhando cópias da penhora de fl. 131 e despacho de fl. 212, solicitando o levantamento das
restrições junto ao Renajud. Sem prejuízo, expeça-se carta de arrematação do bem, que deverá ser retirada pelo arrematante
exclusivamente pela internet. Int. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB
364350/SP), MARCELO TADEU MENDONÇA (OAB 319324/SP)
Processo 1001635-90.2022.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000048-58.2022.8.26.0334 - Juizado Especial
Civel e Criminal de Macaubal SP) - Kendi Suguaya - Me - Vistos. Considerando que o endereço a ser diligenciado pertence à
Comarca de Paulo de Faria, encaminhe a presente Carta Precatória ao Cartório Distribuidor local, para redistribuição àquela
Comarca, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens. Comunique-se ao Juízo deprecante. Intime-se. - ADV: JOSE
ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 1001646-22.2022.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Barreto & Rosa Ltda Me
- Assim, como fundamento no artigo 51, inciso III da Lei 9099/95, JULGO EXTINTA SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO a presente
ação ajuizada por Barreto Rosa Ltda Me em face de Israel dos Reis Cesario Pozan. Não há condenação em custas, por força do
disposto no artigo 55 da Lei nº 9099/95. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o artigo 13, § 4º da
Lei 9099/95. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: STEFANY KAREN DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 417422/SP)
Processo 1001647-07.2022.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Barreto & Rosa Ltda Me
- Vistos. Designo Audiência de Conciliação para o dia 20 de setembro de 2022, às 15 horas e 30 minutos, a qual será realizada
pelo Setor de Conciliação do CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Monte Aprazível - SP. Nos
termos do art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022, anoto que a audiência será realizada por meio de videoconferência, com
utilização da ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Fica o procurador da parte autora cientificado
de que deverá providenciar o comparecimento do autor(a) à audiência e de que seu não comparecimento implicará na extinção
do feito e condenação em custas processuais (Artigo 51, Inciso I da Lei 9.099/95). Para o ato, determino que, no prazo de 10
(dez) dias, a parte autora informe nos autos seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone, bem como de seu procurador, para
encaminhamento do link de participação da audiência. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento à audiência
de conciliação designada, com as advertências legais, cientificando-o(a) de que o prazo de 15 (quinze) dias para defesa
começará a fluir da data da audiência de conciliação, devendo constar do mandado que a audiência se dará de modo VIRTUAL
pelo sistema Microsoft Teams, devendo o Sr. Oficial de Justiça obter o endereço eletrônico (e-mail) do(a) requerido(a) para
encaminhamento do link de participação, bem como número de telefone para contato. No dia e horário designado as partes
deverão ingressar na audiência virtual pelo link, com vídeo e áudio habilitados e munidas de documento de identidade com
foto. É desejável que as partes ingressem na audiência virtual com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de
eventual problema técnico. Anoto que em caso de estrita necessidade de comparecimento presencial ao prédio do Fórum por
motivos de inequívoca ausência de recursos tecnológicos, a audiência acontecerá de maneira mista (híbrida), com a presença
apenas da(s) parte(s) com a mencionada limitação técnica. Deverá constar do mandado de citação e/ou intimação que, caso a
parte não possua condições de participar da audiência virtual (computador com câmera e microfone ou notebook ou celular com
internet e endereço eletrônico -e-mail), deverá ser intimada, no mesmo ato, a comparecer na data da audiência ao CEJUSC
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Monte Aprazível - SP, localizado na Rua Monteiro Lobato, 536, centro,
com antecedência de 15 (quinze) minutos, para participar da audiência de forma híbrida, devendo a parte ser advertida acerca
das consequências legais do não comparecimento, Na falta de tempo hábil, desde já, fica deferida a intimação por mandado
urgente, ou plantão. Int. - ADV: STEFANY KAREN DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 417422/SP)
Processo 1001648-89.2022.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Barreto & Rosa Ltda Me
- Vistos. Designo Audiência de Conciliação para o dia 21 de setembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos, a qual será realizada
pelo Setor de Conciliação do CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Monte Aprazível - SP. Nos
termos do art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022, anoto que a audiência será realizada por meio de videoconferência, com
utilização da ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Fica o procurador da parte autora cientificado
de que deverá providenciar o comparecimento do autor(a) à audiência e de que seu não comparecimento implicará na extinção
do feito e condenação em custas processuais (Artigo 51, Inciso I da Lei 9.099/95). Para o ato, determino que, no prazo de 10
(dez) dias, a parte autora informe nos autos seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone, bem como de seu procurador, para
encaminhamento do link de participação da audiência. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento à audiência
de conciliação designada, com as advertências legais, cientificando-o(a) de que o prazo de 15 (quinze) dias para defesa
começará a fluir da data da audiência de conciliação, devendo constar do mandado que a audiência se dará de modo VIRTUAL
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