TJSP 16/08/2022 - Pág. 3314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
3314
S/A - Rosa Helena de Oliveira - Vistos. Pesquisas às fls. 74/76. Esclareça o pedido o polo ativo. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), PAULO HENRIQUE FERREIRA (OAB 00894B/PE)
Processo 1000283-23.2022.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Exequente: Providenciar o recolhimento da taxa necessária para inclusão
SERASAJUD no valor de R$ R$ 16,00 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Prazo: 5 dias.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000400-14.2022.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.R.S. - Vistos. Cota
retro: 1. Intime-se o polo ativo para que providencie o necessário no prazo de quinze dias. 2. Após, abra-se nova vista ao
Ministério Público para parecer. Intime-se. - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 212907/SP)
Processo 1000546-55.2022.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Gelsoni Laurinda de Oliveira - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. 1.Diga o polo passivo sobre a contestação,
especialmente sobre a preliminar de ilegitimidade passiva. 2.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência. O silêncio será interpretado como concordância com
o julgamento no estado em que o processo se encontra. Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), ERIK
DAVI DE ANDRADE (OAB 313998/SP)
Processo 1000593-29.2022.8.26.0426 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - D.C.C. - Vistos. 1.Defiro a gratuidade processual ao exequente. Anote-se. 2.Intime-se o devedor para
que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.231,07, referente aos meses de maio, junho e julho de 2022 (devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda súmula 309 STJ), comprove que já o fez ou, ainda,
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. 3. Em caso de apresentação de justificativa (com ou sem proposta
de parcelamento do débito), pagamento ou comprovação de pagamento, por minuta, intime-se o polo ativo a se manifestar, sob
pena de, na omissão, ser presumida a quitação do débito ou a concordância com o parcelamento proposto pelo devedor. 4.
Decorrido o prazo da intimação e não havendo notícia de pagamento ou apresentação de justificativa, diga o polo ativo, intimado
por minuta, se houve o pagamento extrajudicial ou reitere o pedido de prisão do executado. 5. Em todos os casos supra, antes
de vir conclusos, os autos irão com vistas ao MP. Int. - ADV: KAMILA DE PAULA SILVA (OAB 321948/SP)
Processo 1000641-56.2020.8.26.0426 - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho
Médico - Manifeste-se o autor sobre o AR negativo juntado no prazo de 5 dias. - ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB
252281/SP)
Processo 1000644-40.2022.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Anderson Fonseca da Costa Vistos. Fls. 64/66: Por se tratar de competência absoluta, encaminhem-se os autos ao Juízado Especial da Fazenda Pública,
feitas as anotações de estilo. Intime-se. - ADV: ADAUTO FERNANDO CASANOVA (OAB 134025/MG)
Processo 1000691-14.2022.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.M.C. - Vistos. 1.Defiro a gratuidade
processual a(o) autor(a). 2.Não havendo indício de rendimentos do requerido, por ora, fixo os alimentos provisórios em 1/3 do
salário mínimo vigente, a partir da citação. Os alimentos deverão ser pagos pelo requerido até o dia 10 de cada mês, diretamente
a representante do autor, mediante recibo, somente no primeiro mês após a citação. Após essa data, exceto se de forma diversa
for requerido pelo demandado, os valores deverão ser depositados em conta bancária a ser indicada pela genitora, sob pena de
REVOGAÇÃO da tutela ora deferida. 3.Designo audiência de conciliação para o Primeiro Circuito de Mediação para o dia 22 de
setembro de 2022, às 14h15 horas, intimando-se o(a)(s) autor(a)(s) e citando-se o(a)(s) requerido(a)(s), nos termos da inicial
que integra a presente decisão-mandado, que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze dias e fluirá
a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera. 4.Cadastre-se a audiência junto ao sistema informatizado. Oficie-se nos
termos requeridos a fls. 09, “item c)”. 5.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: SEBASTIÃO TELES DE FARIA NETO (OAB 376267/SP)
Processo 1000699-88.2022.8.26.0426 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - Vistos. 1. DEFIRO, liminarmente, a medida, para que seja feita a busca e apreensão dos bens
descritos na inicial, depositando-se os bens com o autor. 2. Executada a liminar, cite-se para que no prazo de quinze dias, em
querendo, conteste a ação, sob as advertências legais (art. 3º, par. 2º e 3º do DL 911/69, com redação pela Lei n. 10.931/2004).
No mesmo ato será o devedor intimado de que poderá saldar o débito reclamado na inicial no prazo de 05 (cinco) dias, caso
pretenda continuar na posse/propriedade do bem alienado fiduciariamente. Conforme decidido pelo STJ no julgamento do Resp
1.418.593-MS, pelo rito do art. 543-C do CPC, “é entendimento consolidado nesta Corte Superior que, após o advento da Lei n.
10.931/2004, que deu nova redação ao art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969, não há falar em purgação da mora, haja vista que,
sob a nova sistemática, após decorrido o prazo de 5 (cinco) dias contados da execução da liminar, a propriedade do bem fica
consolidada com o credor fiduciário, devendo o devedor efetuar o pagamento da integralidade do débito remanescente a fim de
obter a restituição do bem livre de ônus.” 3.Cientifiquem-se avalistas, se o caso. 4.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e
a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao
Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000702-43.2022.8.26.0426 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Vistos. 1. DEFIRO, liminarmente, a medida, para que seja feita a busca e apreensão dos bens descritos na inicial,
depositando-se os bens com o autor. 2. Executada a liminar, cite-se para que no prazo de quinze dias, em querendo, conteste a
ação, sob as advertências legais (art. 3º, par. 2º e 3º do DL 911/69, com redação pela Lei n. 10.931/2004). No mesmo ato será
o devedor intimado de que poderá saldar o débito reclamado na inicial no prazo de 05 (cinco) dias, caso pretenda continuar
na posse/propriedade do bem alienado fiduciariamente. Conforme decidido pelo STJ no julgamento do Resp 1.418.593-MS,
pelo rito do art. 543-C do CPC, “é entendimento consolidado nesta Corte Superior que, após o advento da Lei n. 10.931/2004,
que deu nova redação ao art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969, não há falar em purgação da mora, haja vista que, sob a nova
sistemática, após decorrido o prazo de 5 (cinco) dias contados da execução da liminar, a propriedade do bem fica consolidada
com o credor fiduciário, devendo o devedor efetuar o pagamento da integralidade do débito remanescente a fim de obter
a restituição do bem livre de ônus.” 3.Cientifiquem-se avalistas, se o caso. 4.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e
a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao
Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
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