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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 - Página 3721

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TJSP 16/08/2022 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3570

3721

renda, as duas últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários dos últimos 60 dias e as duas últimas faturas de
cartão de crédito). Nesse mesmo prazo, deverá comprovar ter feito solicitação extrajudicial de remoção da anotação e de que
não foi atendido, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir. - ADV: THIAGO NUNES SALLES
(OAB 409440/SP), LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP)
Processo 1015360-94.2022.8.26.0451 - Tutela Cautelar Antecedente - OUTRAS - Vittor Hugo Rodrigues Almeida Alves - 1.
O autor não faz jus à gratuidade, pois o valor da causa é modesto e ele pretende cursar universidade particular de medicina,
com mensalidade bastante elevada, o que faz concluir que é mantido por familiares com plenas condições de suportar as
despesas processuais. Em consequência, INDEFIRO O pedido de gratuidade. Deverá recolher a taxa judiciária e a diligência
de Oficial de Justiça em cinco dias úteis. 2. Sem prejuízo, ante a urgência da situação, determino a citação da ré, desde logo,
independentemente do prévio recolhimento da diligência, para que, em três dias úteis, possa apresentar manifestação sobre
o pedido de tutela cautelar. A citação será feita no estabelecimento da ré nesta comarca, na pessoa do responsável pelo
local, ainda que alegue não ter poderes para receber citação. O prazo de resposta só terá início após a intimação da decisão
que vier a deferir ou indeferir a tutela cautelar. Não apresentada contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações da
petição inicial. A contestação deve ser apresentada obrigatoriamente por advogado. Autorizo que cópia deste despacho sirva
como mandado. Improvável acordo nesta fase, deixo por ora de designar audiência de conciliação. A SENHA fornecida serve
para acesso ao processo digital, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do).
Para tanto, digitar o número do processo 1015360-94.2022.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto “Este processo é digital.
Clique aqui para visualizar os autos”. Digitar a senha na janela para visualizar o processo na íntegra, com a petição inicial e os
documentos juntados. 3. Em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato
deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas
ao endereço anterior. - ADV: EURIPEDES NUNES DE ALMEIDA (OAB 13614/GO)
Processo 1015579-44.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Antonio de Arruda Ante a impugnação apresentada pelo autor, à perita para esclarecimentos em quinze dias úteis. - ADV: DANIELA MENEGHETTI
(OAB 364454/SP)
Processo 1015619-94.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ivo Donizeti Faria - - Georgina de Padua Faria
Moura - Mapfre Seguros Gerais S/A - Ante a juntada de extrato de envio do ofício, aguarde-se por resposta do ofício protocolado
por quinze dias úteis. - ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES
(OAB 407582/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1015727-55.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Parque Piazza Bellini
Incorporações Spe Ltda. - Patrícia Nicoletti Trevisan Cofani e outro - 1. Ante a penhora on-line parcial, a parte executada fica
intimada para apresentar impugnação à penhora em cinco (05) dias úteis (caso não esteja representada por advogado, expeçase carta para intimação, devendo a parte exequente recolher a despesa postal em cinco (05) dias úteis, salvo se beneficiária da
gratuidade). Decorrido o prazo de cinco (05) dias úteis sem impugnação, expeça-se MLE ( mandado de levantamento eletrônico),
devendo a parte interessada providenciar, em cinco (05) dias úteis, o preenchimento do formulário necessário, nos termos do
Comunicado Conjunto 915/2019, da Presidência e da Corregedoria geral da Justiça do Tribunal de Justiça deste Estado. 2. Tendo
sido positivas as pesquisas pelo INFOJUD, determino a juntada das declarações de imposto de renda aos autos, passando a
tramitar em segredo de Justiça, anotando-se, concedidos quinze (15) dias úteis à parte exequente para requerer o que de direito
em face dessas declarações. 3. Ciência do resultado negativo do RENAJUD. - ADV: JOSE JOAQUIM DE CAMPOS (OAB 32975/
SP), PAULO JOSE DE CAMPOS (OAB 379240/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1015767-71.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Renata Cristina Nascimento de Souza SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Satisfeita a obrigação, EXTINGO a execução com base
no art. 924, II, do CPC. Não havendo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença,
dispensada a certidão de trânsito. Atenda-se o que mais foi requerido e, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos
definitivamente. - ADV: PAULO SERGIO FUZARO (OAB 126311/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1018533-63.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Extinção - João Francisco Perez - Paulo Fernando
Perez - 1. Ante o silêncio da parte credora, presumida a satisfação da obrigação, EXTINGO a execução com base no art. 924, II,
do CPC. 2. Não havendo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada
a certidão de trânsito. Atenda-se o que mais foi requerido e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos definitivamente. ADV: GABRIELA MACATROZO SANT’ANA SGARBIERO (OAB 204295/SP), PAULO RICARDO SGARBIERO (OAB 204547/SP),
ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB 186217/SP)
Processo 1019911-54.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve SP - Agência
de Fomento do Estado de São Paulo S.A. - Mais Carnes Distribuidora de Produtos Alimenticios Eireli e outro - 1. Expeça-se MLE
como solicitado. 2. Providencie a Serventia mandado de citação, e não intimação, para o coexecutado pessoa física. - ADV:
GRAZIELA NAVARRO GUIMARÃES (OAB 262382/SP), DANILO WINCKLER (OAB 204264/SP)
Processo 1020789-52.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil
S.a. - Lima & Lima Representações Ltda Me - Ante os resultados negativos das pesquisas on line, requeira(m) a(s) parte(s)
interessada(s) o que de direito em quinze (15) dias úteis. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição”
ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência
na prestação jurisdicional.) - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), RAFAEL PAGANO MARTINS (OAB
277328/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1020954-94.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ananda Metais Ltda - 1. Ante a penhora
on-line parcial, a parte executada fica intimada para apresentar impugnação à penhora em cinco (05) dias úteis (caso não esteja
representada por advogado, expeça-se carta para intimação, devendo a parte exequente recolher a despesa postal em cinco
(05) dias úteis, salvo se beneficiária da gratuidade). Decorrido o prazo de cinco (05) dias úteis sem impugnação, expeça-se MLE
( mandado de levantamento eletrônico), devendo a parte interessada providenciar, em cinco (05) dias úteis, o preenchimento
do formulário necessário, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, da Presidência e da Corregedoria geral da Justiça
do Tribunal de Justiça deste Estado. 2. Ciência do resultado negativo da pesquisa pelo INFOJUD. 3. Quanto ao resultado
positivo do RENAJUD, defiro a penhora do veículo HONDA/CG 160 START, placa RMS3C61, CITROEN/C3 GLX 14 FLEX, placa
HJC6882, R/BRASTREILE DAMASQUEIRO, placa GZI8772, HONDA/CG 125 TITAN, placa GRS5531, VW/PARATI CL 1.8, placa
JEK3856, servindo este despacho como termo de penhora, constituída a parte executada como depositária, independentemente
de outras formalidades, expedindo-se mandado para intimação da penhora, de que foi nomeada depositária, para constatação
de que o veículo está em poder da parte executada, de seu estado, promovendo-se sua avaliação (a diligência do oficial de
Justiça deverá ser recolhida em cinco dias úteis, salvo se a parte exequente for beneficiária da gratuidade). - ADV: MARCELO
APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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