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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022 - Página 2009

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TJSP 17/08/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3571

2009

ESTADOS PARA EDITAREM NORMAS ESPECÍFICAS NESSE SENTIDO, DENTRO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS.
AUSÊNCIA DE NOVA NORMA ESPECÍFICA NO ESTADO DE SÃO PAULO A TRATAR DO TEMA. 2. PREVALÊNCIA DA LCE
Nº 1.013/07 ATÉ QUE SOBREVENHA NOVA LEI ESTADUAL A TRATAR DO TEMA DE FORMA DIVERSA. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606
do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: João Rodrigo Santana Gomes (OAB: 195212/SP)
DESPACHO
Nº 0000007-79.2016.8.26.9039 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Gália - Recorrente: Banco Bradesco S/A Recorrido: Nilson Masuda - Vistos. Certidão retro: Considerando que não houve interesse na proposta de acordo, bem como a
nova decisão do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, Relator dos Recursos Extraordinários com Repercussão
Geral dos Temas 284 (Plano Collor I) e 285 (Plano Collor II), homologando o aditivo ao Acordo Nacional das Poupanças e
determinando “a prorrogação da suspensão do julgamento dos Res 631.363 e 632.212, pelo prazo de 60 meses, a contar
de 12.03.2020”, determino o SOBRESTAMENTO do feito por mais 60 meses, a contar de 12/03/2020, nos termos do aditivo
ao acordo coletivo, homologado pelo Ministro Gilmar Mendes, nos autos dos REs 631.363 e 632.212 em 07/04/2020, ou até
que ocorra o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal em relação aos temas relacionados, o que deverá ser
acompanhado pela zelosa serventia deste Colegiado. Int. - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Advs: Glaucio
Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) - Jose Eduardo Carminatti (OAB: 73573/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB:
178033/SP) - Rodrigo Pereira de Souza (OAB: 197173/SP)
Nº 0000140-60.2009.8.26.0344 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Banco Santander
Brasil Sa - Recorrido: Espólio de Carlos Ihori Ishibe - Vistos. Fls. 250/251: Sobre a proposta de acordo oferecida pelo Banco
recorrente, manifeste-se a parte contrária no prazo de trinta (30) dias. Valores informados às fls. 250/verso (Principal: R$ 763,40
- Honorários advocatícios: R$ 76,34 - Honorários Febrapo: R$ 38,17. Int. - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz Advs: Alexandre Yuji Hirata (OAB: 163411/SP) - Wilson Sales Belchior (OAB: 373659/SP) - Anastacio Jorge de Sousa Marinho
(OAB: 326725/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Mauro Marcos (OAB: 107758/SP)
Nº 0000468-68.2008.8.26.0200 (989.10.003997-9) - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Gália - Recorrente:
Banco Santander Brasil S/A - Recorrido: Claudemir Beteto - Vistos. Certidão retro: Considerando que não houve interesse na
proposta de acordo, bem como a nova decisão do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, Relator dos Recursos
Extraordinários com Repercussão Geral dos Temas 284 (Plano Collor I) e 285 (Plano Collor II), homologando o aditivo ao Acordo
Nacional das Poupanças e determinando “a prorrogação da suspensão do julgamento dos Res 631.363 e 632.212, pelo prazo
de 60 meses, a contar de 12.03.2020”, determino o SOBRESTAMENTO do feito por mais 60 meses, a contar de 12/03/2020,
nos termos do aditivo ao acordo coletivo, homologado pelo Ministro Gilmar Mendes, nos autos dos REs 631.363 e 632.212 em
07/04/2020, ou até que ocorra o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal em relação aos temas relacionados,
o que deverá ser acompanhado pela zelosa serventia deste Colegiado. Int. - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz
- Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Alan de Oliveira Silva Shilinkert (OAB: 208322/SP) - Karina
Cabrini Freire Albers (OAB: 170949/SP)
Nº 0001030-96.2009.8.26.0344 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Banco Bradesco Sa
- Recorrido: Otaviano de Souza Santos - Vistos. Fls.241/242: Sobre a proposta de acordo oferecida pelo Banco recorrente,
manifeste-se a parte contrária no prazo de trinta (30) dias. Valores informados às fls. 242: Principal: 3.000,00 - Honorários
advocatícios: R$ 300,00 - Honorários Febrapo: R$ 150,00 - Valor total do acordo: R$ 3.450,00. Int. - Magistrado(a) Walmir
Idalêncio dos Santos Cruz - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Sergio Argilio Lorencetti (OAB: 107189/SP)
Nº 0001360-74.2008.8.26.0200 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Gália - Recorrente: Banco Bradesco S/A Recorrida: Layla Roberta Ventura Marques - Vistos. Certidão retro: Considerando que não houve interesse por parte da autora
da ação quanto a proposta ofertada, aguarde pelo prazo de SOBRESTAMENTO, nos termos da decisão de fls. 132/133. Int.
- Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Karina de
Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Flávio Eduardo Anfilo Pascoto (OAB: 197261/SP)
Nº 0003974-37.2010.8.26.0344 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Banco Bradesco S/A
- Recorrido: Maria Bárbara de Menezes Vieira Costa - Vistos. Fls. 271/273: Sobre a proposta de acordo oferecida pelo Banco
recorrente, manifeste-se a parte contrária no prazo de trinta (30) dias. Valores informados às fls. 273 (Principal: R$ 1.000,00 Honorários advocatícios: R$ 100,00 - Honorários Febrapo: R$ 50,00 - Valor total do acordo: R$ 1150,00). Int. - Magistrado(a)
Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Erika Cristina de Menezes Vieira Costa
Tamae (OAB: 231218/SP)
Nº 0027616-10.2008.8.26.0344 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Shirley Aparecida dos
Santos - Recorrido: Grupo Santander Banespa - Vistos. Certidão retro: Considerando que não houve interesse na proposta
de acordo, bem como a nova decisão do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, Relator dos Recursos
Extraordinários com Repercussão Geral dos Temas 284 (Plano Collor I) e 285 (Plano Collor II), homologando o aditivo ao Acordo
Nacional das Poupanças e determinando “a prorrogação da suspensão do julgamento dos Res 631.363 e 632.212, pelo prazo
de 60 meses, a contar de 12.03.2020”, determino o SOBRESTAMENTO do feito por mais 60 meses, a contar de 12/03/2020,
nos termos do aditivo ao acordo coletivo, homologado pelo Ministro Gilmar Mendes, nos autos dos REs 631.363 e 632.212 em
07/04/2020, ou até que ocorra o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal em relação aos temas relacionados,
o que deverá ser acompanhado pela zelosa serventia deste Colegiado. Int. - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz Advs: Christiane Leite Fonseca (OAB: 355500/SP) - Rita de Cassia Correa Ferreira (OAB: 116191/SP) - Jose Edgard da Cunha
Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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