TJSP 17/08/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3571
2011
(OAB: 93351/SP)
Nº 1007676-85.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recte/Recdo: Banco Bradesco
S/A - Rcrda/Rcrte: Márcia de Jesus Pinheiro da Silva - Vistos. Tendo em vista que o Juiz Dr. Gilberto Ferreira da Rocha proferiu
sentença no Primeiro Grau de jurisdição, verifica-se a existência de impedimento, na forma do disposto no artigo 144, inc.
II do Código de Processo Civil. Assim, inexistindo na Turma Recursal outro magistrado a compor o julgamento, oficie-se ao
Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais para a designação de um terceiro Juiz, a fim de viabilizar o julgamento
do recurso. Int.. - Magistrado(a) Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) Diogo Simionato Alves (OAB: 195990/SP)
Nº 1009664-44.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Banco C6 Consignado
S/A - (Atual Denominação do Ficsa) - Recorrido: Cães e Gatos Marília Ltda - Vistos. Tendo em vista que o Juiz Dr. Gilberto
Ferreira da Rocha proferiu sentença no Primeiro Grau de jurisdição, verifica-se a existência de impedimento, na forma do
disposto no artigo 144, inc. II do Código de Processo Civil. Assim, inexistindo na Turma Recursal outro magistrado a compor o
julgamento, oficie-se ao Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais para a designação de um terceiro Juiz, a fim
de viabilizar o julgamento do recurso. Int.. - Magistrado(a) Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira - Advs: Daniel Becker Paes
Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) - Mateus Ceren Lima (OAB: 354198/SP) - Bruno Ceren Lima (OAB: 305008/SP) - Adilson de
Siqueira Lima (OAB: 56710/SP)
Nº 1010799-91.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Viarondon
Concessionária de Rodovia S A - Recorrida: Eliane Fazolo Betoni - Recorrido: Evandro Betoni - Vistos. Tendo em vista que o
Juiz Dr. Gilberto Ferreira da Rocha proferiu sentença no Primeiro Grau de jurisdição, verifica-se a existência de impedimento,
na forma do disposto no artigo 144, inc. II do Código de Processo Civil. Assim, inexistindo na Turma Recursal outro magistrado
a compor o julgamento, oficie-se ao Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais para a designação de um terceiro
Juiz, a fim de viabilizar o julgamento do recurso. Int.. - Magistrado(a) Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira - Advs: Lohaine
Milena Alexandre Zellerhoff (OAB: 415031/SP) - Ana Cláudia Caetano Fidalgo (OAB: 375178/SP)
Nº 1012585-73.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Banco Agibank S/A
- Recorrido: Thiago Corredo Soares - Vistos. Tendo em vista que o Juiz Dr. Gilberto Ferreira da Rocha proferiu sentença no
Primeiro Grau de jurisdição, verifica-se a existência de impedimento, na forma do disposto no artigo 144, inc. II do Código de
Processo Civil. Assim, inexistindo na Turma Recursal outro magistrado a compor o julgamento, oficie-se ao Conselho Supervisor
do Sistema dos Juizados Especiais para a designação de um terceiro Juiz, a fim de viabilizar o julgamento do recurso. Int.. Magistrado(a) Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Mirela Doretto da Silva de
Almeida (OAB: 345564/SP) - Lorena Doretto da Silva
Nº 1013071-58.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Banco Volkswagen
S/A. - Recorrida: Tatiane Pereira Fernandes Lopes - Vistos. Tendo em vista que o Juiz Dr. Gilberto Ferreira da Rocha proferiu
sentença no Primeiro Grau de jurisdição, verifica-se a existência de impedimento, na forma do disposto no artigo 144, inc. II do
Código de Processo Civil. Assim, inexistindo na Turma Recursal outro magistrado a compor o julgamento, oficie-se ao Conselho
Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais para a designação de um terceiro Juiz, a fim de viabilizar o julgamento do
recurso. Int.. - Magistrado(a) Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira - Advs: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB: 422269/SP) Roberto Malta Carvalho Filho (OAB: 37815/PE)
Nº 1018112-06.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Azul Linhas Aéreas
Brasileiras - Recorrida: Isabel Clavero Asti - Vistos. Tendo em vista que o Juiz Dr. Gilberto Ferreira da Rocha proferiu sentença
no Primeiro Grau de jurisdição, verifica-se a existência de impedimento, na forma do disposto no artigo 144, inc. II do Código de
Processo Civil. Assim, inexistindo na Turma Recursal outro magistrado a compor o julgamento, oficie-se ao Conselho Supervisor
do Sistema dos Juizados Especiais para a designação de um terceiro Juiz, a fim de viabilizar o julgamento do recurso. Int.. Magistrado(a) Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira - Advs: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Rodrigo
César Midon de Melo (OAB: 24251O/MT)
Nº 1019489-12.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Entrevias
Concessionária de Rodovias S/A - Recorrido: Pedro Mota - Vistos. Certidão de fls. 581: Considerando a exigência de melhor
prestação jurisdicional e celeridade ao andamento dos feitos e, ainda, nos termos do art.47, I, Prov./CSM nº 2203/2014, diante
do afastamento da digna relatora, Dra. GIULIANA CASALENUOVO BRIZZI HERCULIAN, Juíza de Direito da 2ª Turma Cível
deste Colégio Recursal (31ª Circunscrição Judiciária) durante o período de 13/04/2022 a 10/10/2022, necessária redistribuição
do presente recurso, livremente, a outro juiz integrante do mesmo órgão julgador. Observe-se, a Serventia, para todos os
efeitos, a compensação na distribuição entre as turmas e seus integrantes, para que se garanta o equilíbrio entre os recursos
recebidos pelos membros do Colegiado. Int. - Magistrado(a) Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian - Advs: Ricardo Ajona (OAB:
213980/SP) - Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Divino Donizete de Castro (OAB: 93351/SP)
DESPACHO
Nº 0100130-75.2022.8.26.9039 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Entrevias Concessionária
de Rodovias S/A - Agravado: Gabriel Carvalho Teodoro Maddarena - Agravado: Alan Soares de Souza - Agravado: Leonardo
Faria Fernandes - Agravado: Paulino Barbosa de Souza - Vistos. Dispõe o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil/15
que incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida. Pois bem. O Ofício juntado às fls. 540/541 informa que em 10 de agosto de 2022 houve
a prolação de sentença de mérito nos autos de origem, razão pela qual exsurge como segura a conclusão de que houve a
perda superveniente do interesse de agir com relação ao presente recurso. Aliás, a doutrina de Nelson Nery Junior e Rosa
Maria Andrade Nery comenta: Recurso prejudicado. É aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta
superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso por ausência de requisito de admissibilidade.
Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado (Comentários ao Código
de Processo Civil, 2015, pág. 1851). No mesmo sentido, posiciona a jurisprudência do E. TJSP: Agravo contra concessão de
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