TJSP 17/08/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3571
2020
Mailio Marquezi em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Regularmente intimada para impugnar a execução,
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo concordou com os cálculos apresentados (fls. 17). Portanto, HOMOLOGO, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 04, perfazendo o montante total devido na execução a
importância de R$ 1451,46 (maio/2022), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o exequente a
solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015,
publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação
da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se. - ADV: EDUARDO MARQUES DIAS (OAB 389565/SP)
Processo 0004796-06.2022.8.26.0344 (processo principal 1007047-48.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Transportadora Sabia de Marilia Ltda - Vistos. Fls. 18/23: ciência à executada com possibilidade de
manifestação no prazo de cinco dias. Int. - ADV: RENATA MAILIO MARQUEZI (OAB 308192/SP), EDUARDO MARQUES DIAS
(OAB 389565/SP)
Processo 0006771-97.2021.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Amaro Marin
Iasco - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 57/60 e a petição de fls. 64/65, defiro o levantamento pela requerente do
valor depositado, expedindo-se o necessário.Efetivado o levantamento,certifique-se nosautos do cumprimento de sentençao
pagamento efetuado nestes autos. Oportunamente, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV:
MIRELE QUEIROZ JANUARIO PETTINATI (OAB 131447/SP)
Processo 0007237-91.2021.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Ronaldo Willian Costa
- Vistos. Manifeste-se o requerente sobre o depósito de fls. 45/46. Int. - ADV: KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP)
Processo 0007426-35.2022.8.26.0344 (processo principal 1008253-97.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Suspensão da Exigibilidade - Cimara de Batista Lovatto - - Cintia de Batista Lovatto Pastore - - Ciro Luiz de
Batista Lovatto - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento lançando a movimentação 61615
no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, pelo portal eletrônico, para que apresente, caso queira, impugnação
à execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos próprios autos. Destaque-se que, nos casos de verbas de natureza
remuneratória, os descontos previdenciários, eventuais descontos de assistência médica e outros descontos deverão constar
expressamente dos cálculos e integrar o montante global/bruto a ser requisitado. Intime-se. - ADV: TIAGO DAL BO PASTORE
(OAB 261188/SP)
Processo 0007626-76.2021.8.26.0344 (processo principal 1005536-78.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Petição intermediária - Rosa Maria Pelloso Caldeira - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Rosa
Maria Pelloso Caldeira em face de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MARÍLIA - IPREMM. Regularmente intimado
para impugnar a execução, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MARÍLIA - IPREMM impugnou os cálculos
apresentados pelo autor e apresentou os cálculos que entende corretos (fls. 44/50). Houve concordância do autor com os
cálculos apresentados (fls. 54). Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado
às fls. 48, perfazendo o montante total bruto devido na execução a importância de R$ 5817,29 (janeiro/2021), que deverá ser
atualizado quando do efetivo pagamento. Tendo em vista a concordância do requerente com o valor apresentado pela requerida,
deixo de carrear a qualquer das partes o ônus da sucumbência nesta fase processual. Providencie o exequente a solicitação
de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado
no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte
exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intimese. - ADV: PRISCILA MARIA CAPPUTTI ORTEGA (OAB 292066/SP)
Processo 0008059-80.2021.8.26.0344 (processo principal 1010908-42.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenizações Regulares - Ana Claudia dos Santos - Vistos. Aguarde-se o pagamento nos incidentes de requisição em apenso.
Int. - ADV: CAMILA GUELFI DE FREITAS (OAB 252288/SP)
Processo 0008118-05.2020.8.26.0344 (processo principal 1000393-84.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - José Antonio de Almeida - Vistos. Fls. 282: Tendo em vista que na decisão de fls. 276/277
consta “ausente interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data”, infere-se, pois, que a data do trânsito é a mesma da
decisão (24/05/2022). Int. - ADV: OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP)
Processo 0010081-14.2021.8.26.0344 (processo principal 1015743-49.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Gustavo Leite e Guilherme Leite Advogados Associad - Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Gustavo Leite e Guilherme Leite Advogados Associad em face de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA. Intimada a se manifestar, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA não apresentou
impugnação aos cálculos, conforme certidão de fls. 35. Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o
cálculo apresentado às fls. 03, perfazendo o montante total devido na execução a importância de R$ 1.241,59 (Novembro/2021),
que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por
peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015.
Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se
a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: RICARDO
MARQUES DE ALMEIDA (OAB 253447/SP)
Processo 0010125-33.2021.8.26.0344 (processo principal 1016754-74.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Erica Sandoval - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Erica
Sandoval em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Regularmente intimada para impugnar a execução, a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo impugnou os cálculos apresentados pelo autor e apresentou os cálculos que entende corretos
(fls. 53/65). Houve concordância do autor com os cálculos apresentados (fls. 68). Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 58/65, perfazendo o montante total devido na execução a importância de
R$ 5.698,83 (Novembro/2021), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação
de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado
no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte
exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intimese. - ADV: FABIO CASSARO PINHEIRO (OAB 327845/SP)
Processo 0010255-23.2021.8.26.0344 (processo principal 1009672-55.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Valdeci Pereira da Costa - Vistos. Fls 48: anote-se. No mais, aguarde-se notícia
do pagamento da Requisição de Pequeno Valor. Int. - ADV: LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), FLÁVIO
EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º