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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022 - Página 3670

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TJSP 17/08/2022 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3571

3670

solicitar a intimação da parte executada para indicação bens, no prazo de cinco dias, advertida do disposto no art. 774, incisos I
a V do CPC, devendo a interessada providenciar as despesas de intimação (postais ou diligências de oficial de justiça) e indicar
expressamente o endereço a ser diligenciado. Decorrido o prazo in albis, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça,
poderá ser aplicada multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução. 4. Nada requerido pelo exequente, arquivemse. Int. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 1015999-93.2014.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUGUSTO
FERNANDO ANDREOTE - JOSÉ NIVALDO HELMEISTER - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Ciência ao(s) interessados
do(s) Ofício(s) juntado(s), de fls. retro. - ADV: VAGNER GAVA FERREIRA (OAB 282263/SP), MICHELE SILVA DE OLIVEIRA
(OAB 437758/SP), AMANDA PRISCILA POLTRONIERI DA SILVA (OAB 375175/SP), BRUNA DAMICO PELICIA (OAB 352715/
SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1016783-60.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Santorini Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda - Vista dos autos à exequente para: providenciar, no prazo de 15 dias, o recolhimento da diligência do
Oficial de Justiça (3 UFESPs). - ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG)
Processo 1016840-44.2021.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do
mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC. Defiro o desbloqueio pelo sistema Renajud. Sem honorários, pois sequer houve a
citação. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado, certificando-se. Arquivem-se após certificado o recolhimento
das custas. P.I. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1017113-62.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - F.C. - Maria Cristina Galucci
Diehl - Vistos. 1- Mantenho a decisão que aplicou a multa em desfavor da executada por seus próprios e jurídicos fundamentos,
ressaltando que a executada não demonstra querer colaborar para o deslinde do feito. 2- Defiro a expedição de MLE em favor
do exequente, conforme formulário apresentado. 3- Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, deverá o exequente juntar planilha do
débito atualizada com dedução do valor levantado, requerendo em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se em
arquivo. Intime-se. - ADV: DANIELA BOSCARIOL NUNES (OAB 258679/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1017444-10.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - J. N. Fomento Mercantil Ltda - Me
- Analúcia de Sousa Camargo e outro - Manifeste-se a parte autora tendo em vista que decorreu o prazo legal para a parte
executada apresentar impugnação - ADV: RICARDO CHITOLINA (OAB 168770/SP), LUCAS PEREIRA CORDEIRO (OAB 14554/
MA)
Processo 1018312-80.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Guiaro
Administração e Participações Ltda - Vistos. Satisfeita a obrigação, declaro EXTINTA a execução com base no art. 924, II,
do CPC. Defiro a expedição de MLE em favor do exequente. Intime-se a executada a efetuar o pagamento das custas finais,
prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa pela Fazenda do Estado. Transitada em julgado, expeça-se certidão
para inscrição na dívida ativa, se o caso, comunique-se a extinção e arquivem-se. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB
104358/SP), MARIA DANIELA MARTINS GONÇALVES (OAB 127848/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1018854-98.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Ricobello Assessoria Imobiliária
Ltda - - Diego Antonio Caravita - Ciência ao(s) interessados do(s) Ofício(s) juntado(s), de fls. retro. - ADV: RAFAEL GODOY D
AVILA (OAB 229177/SP)
Processo 1019946-14.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mayara Cristine Ribeiro
Brito - Laureate Brasil - Rede Educacional do Brasil Ltda - - Universidade Anhembi Morumbi - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela
Mie Murata Vistos. Certifique, a Serventia, a tempestividade da petição de folhas 243/248. Sem prejuízo, intime-se a requerente
para contrarrazões aos embargos de declaração às mesmas folhas. Intime-se. Piracicaba, 15 de agosto de 2022. - ADV:
PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI (OAB 115712/SP), GABRIELA ARANHA GODOY (OAB 305153/SP), URBANO VITALINO
ADVOGADOS (OAB 313/PE), LEONARDO RIBEIRO MARIANNO (OAB 295891/SP), LUIZ AFONSO NARCISO (OAB 298979/
SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), GUSTAVO BENITEZ RIBEIRO (OAB 392562/SP), MARÍLIA
CISLAGHI RIVERO (OAB 452488/SP)
Processo 1019999-97.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vecks Participações Ltda Igreja Expansão - - Maria Terezinha Hippener - - Felipe Paes Pires e outro - Noticiado o descumprimento do acordo, retomado o
curso da execução. Anote-se. Defiro nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD na modalidade de reiteração
automática (“teimosinha”), pelo período de 30 dias. Diante do recolhimento da taxa, providencie a serventia o necessário,
observando o valor atualizado informado. Int. - ADV: RENATO CLIMAS PEREIRA FILHO (OAB 382888/SP), VINICIUS ANDRIONI
(OAB 332762/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1020089-03.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Tamires Fernanda Morais Leite - Barbo Rio Claro Empreendimentos Ltda - esclareça a parte credora, em cinco dias, se o
acordo foi integralmente cumprido. No silêncio, presumido o adimplemento completo, conclusos para extinção. - ADV: JOÃO
HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES (OAB 333043/SP), RIAD GEORGES HILAL (OAB 271833/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI
(OAB 131015/SP)
Processo 1020696-16.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - H Therismos Cursos de Idiomas
Ltda - Vitório Albertini Filho - O pedido inicial é parcialmente procedente. Se não, vejamos. O contrato foi celebrado entre as
partes em 19 de julho de 2017 (fls. 15/18), em que se previu que o total de horas de aula seria de 108, o valor da parcela, R$
164,44, e o material seria composto por 3 conjuntos, no valor de R$ 325,00, cada conjunto. A previsão do curso seria de 30
meses. Ainda, no mesmo contrato, previu-se que o pagamento do material seria feito em duas parcelas e que o requerido estaria
isento do pagamento de multa rescisória. Segundo a planilha da autora (fls. 47), haveria um saldo devedor em desfavor do
requerido no valor de R$ 1.327,79. No entanto, se a própria autora reconhece que o requerido rescindiu o contrato em dezembro
de 2018, os valores vencidos a partir de janeiro de 2019 não são devidos. O autor teria cursado 15 meses de curso e pagou 13
(fls. 47), assim, no que toca às mensalidades, o autor deve ainda duas mensalidades à escola. No que diz respeito ao material,
as duas parcelas deveriam ser pagas em agosto e setembro de 2017 (fls. 15) e o requerido não juntou prova do pagamento,
assim, de rigor o acolhimento do pedido. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado
por H THERISMOS CURSOS DE IDIOMAS LTDA contra VITÓRIO ALBERTINI FILHO para condenar o requerido ao pagamento
de R$ 978,88, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde os vencimentos. Sucumbentes ambas as partes,
cada qual arcará com as custas processuais a que deu causa, bem como honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00
para cada patrono. P.I. - ADV: CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP), MAURO RONTANI (OAB 121190/
SP)
Processo 1020825-26.2018.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Sérgio Paulo Augusti - Ana Maria da Silva Campos - Vistos. SÉRGIO PAULO AUGUSTI propôs Ação De Despejo Por Falta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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