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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022 - Página 10

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TJSP 18/08/2022 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3572

10

(R$ 16.809,39) em favor do banco-executado, intimando-o, previamente, para juntar aos autos o correspondente formulário
MLE devidamente preenchido. Efetuados ambos levantamentos, intime-se o executado para recolhimento das custas finais
em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente
arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 1000117-85.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fl. 75: concedo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, como requerido. Decorrido,
manifeste-se em termos de prosseguimento, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1000143-83.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Oswaldo Cesar
Eugenio - Banco C6 Consignado S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e revogo a tutela antecipada concedida à fl. 34. Dada a sucumbência, arcará
o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa,
segundo o artigo 85,§ 2° do mesmo diploma. Transitado em julgado, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor
depositado às fls. 37/38 em favor do autor. P.I. - ADV: OSWALDO CESAR EUGENIO (OAB 86796/SP), FELICIANO LYRA
MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1000343-90.2022.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Credito24 Ltda.
- Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 92/97, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em
consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. À Serventia para
efetuar o imediato desbloqueio dos valores bloqueados através do SISBAJUD (fls. 79/85), bem como o desbloqueio do veículo
bloqueado através do RENAJUD (fls. 86/88), como constou da petição de acordo (fl. 93). Diante prazo estabelecido para integral
cumprimento do acordo, aguarde-se no arquivo provisório, devendo ser noticiado pela credora seu cumprimento para fins de
extinção nos termos do artigo 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: GABRIELE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 344990/SP)
Processo 1000394-04.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Ciência
ao ator da inserção de restrição de circulação sobre o veiculo objeto desta lide. Manifeste-se, em termos de prosseguimento, no
prazo legal. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000425-24.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Adilson Souza da Silva - Caixa Vida e
Previdência S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Em face da sucumbência, condeno o autor ao pagamento
de custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 (ante a modicidade do valor da causa),
observada a gratuidade concedida. Interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazões e, na sequência, remetam-se
os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARCIO ALEXANDRE
MALFATTI (OAB 139482/SP), JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP)
Processo 1000427-91.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. R.A.A. - Vistos. 1. Concedo ao requerido os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Antes da análise das preliminares
arguidas na contestação, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida,
especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. Consigno, outrossim, que a distribuição do ônus da prova quanto aos fatos trazidos à colação
observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cujos requisitos estão aqui preenchidos. O silêncio
ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se houver interesse na produção de provas em
audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena
de preclusão. Anoto que, no caso, as audiências serão realizadas por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta
Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos exatos termos das orientações contidas no Comunicado CG nº 284/2020.
Portanto, havendo interesse na designação de audiência de instrução os interessados deverão fornecer os seus e-mails
pessoais e contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de possibilitar a realização do ato,
ou justifiquem eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por meio do sistema Microsoft Teams,
observadas as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E. de 15/05/2020, às páginas 12 e 13,
por conter alteração nos itens 1, 2 e 5). Intimem-se. - ADV: JOSILENE ALVES DA SILVA VIEIRA (OAB 305703/SP), DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000428-76.2022.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Natalia Cristina Zeller Luiz Eduardo Zeller - - Maria Aparecida dos Santos Zeller - - Rosely Ellen Zeller - - Victor Miguel Zeller - Vistos. Fl. 96: ao MP.
Intimem-se. - ADV: RITA APARECIDA SILVA (OAB 418779/SP)
Processo 1000484-12.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Andréa Silva das Merces dos Santos Emilson Souza dos Santos - Vistos. 1. Concedo ao requerido os benefícios da gratuidade da justiça, visto estar representado
por advogada nomeada pelo convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Anote-se. 2. No mais, faculto às partes o prazo comum de 15
(quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes
apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Anoto que, no
caso, as audiências serão realizadas por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador
ou smartphone, nos exatos termos das orientações contidas no Comunicado CG nº 284/2020. Portanto, havendo interesse na
designação de audiência de instrução os interessados deverão fornecer os seus e-mails pessoais e contatos telefônicos, inclusive,
das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de possibilitar a realização do ato, ou justifiquem eventual impossibilidade
técnica e/ou prática para realização da audiência por meio do sistema Microsoft Teams, observadas as demais disposições do
Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E. de 15/05/2020, às páginas 12 e 13, por conter alteração nos itens 1, 2 e
5). Intimem-se. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), BEATRIZ DE GÊNOVA (OAB 471950/SP)
Processo 1000539-36.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alcotec Industria e
Comercio Ltda - Agenciadora de Negocios Bio Brasil Ltda Epp - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar
nulo o contrato de processamento de melaço e outras avenças. Sucumbente, a parte ré arcará com as custas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. Interposta apelação, intime-se para apresentação de contrarrazões
e subam os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo e as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se.
- ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUIS FERNANDO SILVA MAGGI (OAB 329595/SP), JÉSSICA CAMILA FONDATO
(OAB 436836/SP), RAMON CORREA DA SILVA (OAB 239250/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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