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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022 - Página 1091

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TJSP 18/08/2022 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3572

1091

Lippi, por ilegitimidade passiva. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida em face de Boa Nova Construtora
e Incorporadora Ltda e Luiz Carlos Coutinho, com fulcro no art. 487, I do CPC. Em razão da sucumbência e do princípio da
causalidade, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo
em 10% sobre o valor atualizado da causa nos termos do artigo 85, §2º, do novo Código de Processo Civil, sendo 1/4 da quantia
destinada ao(s) patrono(s) de cada um dos réus. A cobrança de mencionada verba deverá observar o disposto no art. 98, §3º
do Novo Código de Processo Civil. Oficie-se o Ministério Público, enviando senha de acesso aos autos, para que seja apurada
eventual prática de ilícito penal. Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art.
1.010 do NCPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se
o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. P.I.C. - ADV: JOÃO PAULO CARREIRO DO REGO
(OAB 169142/SP), JULIANA BEZERRA DE MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 245636/SP), EDWARD DOS SANTOS JUNIOR (OAB
361609/SP), FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP), RICARDO GALHARDI JOSE (OAB 213036/SP), LEANDRO DE
OLIVEIRA GIORDANO GUAZZELLI (OAB 261676/SP)
Processo 1002426-96.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Eunice Rosa
Evagelista - Lojas Riachuelo S.a - Vistos. Aceito a conclusão em 16 de agosto de 2022. A prova oral já foi produzida e as partes
responderam ao que foi determinado na decisão de fls.59/61. Assim, declara-se encerrada a fase instrutória, conferindo-se às
partes o prazo comum de dez dias para suas considerações finais. Em seguida, certificado o necessário, voltem para sentença.
Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), EMERSON PAULA DA SILVA (OAB 355702/SP)
Processo 1002590-71.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fit Pack Comércio e Serviços Ltda Epp
- Fls. 370/371 carta precatória devolvida negativa e juntado aos autos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARIA APARECIDA DAS GRAÇAS VELOSO (OAB 386702/SP)
Processo 1002617-78.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aurélia Santos Silva
Simonetti - BANCO FICSA S.A. - Vistos. Pp. 308/310: Diante do formulário MLE juntado aos autos, providencie a serventia o
necessário ao levantamento do valor pela autora. No mais, aguarde-se eventual manifestação da credora pelo prazo de 10 dias,
considerando, inclusive, a manifestação de pp. 312/316. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção do
processo. Int. - ADV: SILVIO DAMASCENA FERREIRA (OAB 440184/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002961-69.2015.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Mário Ney Ribeiro Daher Sociedade Civil de Educação Maria Augusta Ribeiro Daher - - Claudinei Ferreira - Iadeb Módulo de Educação Avançada Ltda Me
- Vistos. Certifique a serventia se as custas finais foram recolhidas. Em caso positivo, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MURILO
ALVES LAZZARINI CASANOVA (OAB 358794/SP), EDUARDO D’AVILA (OAB 185625/SP), ROBERTO LABAKI PUPO (OAB
194765/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), IZILDINHA DA SILVA (OAB 326799/SP)
Processo 1002978-61.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - E.R.S.L. - B.E.H.E. e
outro - Vistos. Cumpra a serventia o que determinado no primeiro parágrafo de p.140, certificando. Tendo em vista que a autora
não demonstrou interesse em conciliação, o que, por si só, não indica má-fé, cancelo a audiência designada, liberando-se a
pauta. Providencie-se. Sem prejuízo, cumpram as partes o que ficou determinado na parte final do despaccho de fls.152/153.
Somente após, voltem à conclusão. Int. - ADV: DARLENE FRANCO CARREGOSA (OAB 227214/SP), MARIA ALICE DE ALMEIDA
ASSAD GOMES (OAB 395011/SP)
Processo 1003082-53.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Alberto Barroso
de Queiroz - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Fica o autor/réu intimado a apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação, no prazo de quinze dias. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ANA CRISTINA VARGAS
CALDEIRA (OAB 228975/SP)
Processo 1003326-16.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tiago
Diorgenes de Carvalho Silva - Elizabeth Hanna Gonçalo da Costa - - Cássia Cristina Faria Martins e outro - Vistos. Aceito
a conclusão em 16 de agosto de 2022. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para cumprimento do despacho de
fls.273. Junte o autor cópia das certidões de nascimento dos filhos, bem assim da matrícula do imóvel que alega possuir
(fls.356). Informe, outrossim, se tem veículos registrados em seu nome ou da empresa, indicando-os, pena de ser realizada
pesquisa no sistema Renajud. À requerida Cassia Cristina Faria Ramos caberá atender na íntegra a determinação contida na
decisão de fls.285, juntando aos autos certidão do distribuidor local visando a verificar se os autos do inquérito instaurado foram
remetidos a Juízo e qual o andamento de eventual ação penal inaugurada, juntando também certidão de objeto e pé do juízo ao
qual distribuída, bem como cópia das principais peças. Prazo para as partes: dez dias. Após, voltem. Int. - ADV: NATAN DIAS
SANTIAGO (OAB 144059/SP), CAROLINA DAL PONTE CARVALHO (OAB 30557/MT), PAULO EDURICO MARQUES LUZ (OAB
6070/MT), MARIO LOUREIRO PEREIRA (OAB 338704/SP)
Processo 1003386-70.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Álvaro de Ávila Mirapalheta - Vistos.
P. 53: Cite-se, por mandado, no endereço de p. 46, conforme requerido. Expeça a serventia o necessário. Int. - ADV: CEZAR
AUGUSTO TRUNKL MUNIZ (OAB 247614/SP), VICTÓRIA MOURA LOPES (OAB 390843/SP)
Processo 1003467-06.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Mariano
- Antonio Goncalves Anunciacao e outro - Berkley International Brasil Seguros S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, para condenar os réus ao pagamento de indenização por danos materiais no
valor de R$6.790,00 (seis mil, setecentos e noventa reais), com correção monetária pelo índice constante da Tabela Prática de
Cálculos do E. TJSP a partir da apresentação do laudo pericial e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Em razão da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais ficam distribuídas no percentual de 80% para o autor,
sucumbente em maior parte, e 20% para os réus. Os honorários advocatícios são fixados em 12% sobre o valor atualizado
da condenação nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, guardando-se o mesmo percentual supra referido
quanto à distribuição. A cobrança de mencionada verba deverá observar o disposto no art. 98, §3º do Novo Código de Processo
Civil em relação ao autor, beneficiário da justiça gratuita. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE a lide secundária, nos termos
do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno os denunciantes/réus, ao pagamento das custas e despesas processuais
respectivas, além dos honorários advocatícios que fixo em favor do patrono da denunciada, em 10% sobre o valor da causa,
nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso
conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e,
em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. P.I.C. - ADV: DARCIO
JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), MARCUS AURELIO DE SOUZA LEMES (OAB 49356/SP), JULIANA OLIVEIRA DE SOUZA E
TOLEDO (OAB 254319/SP), GIOVANA CARLA DE LIMA DUCCA SOUZA (OAB 213694/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP)
Processo 1003468-20.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Atenas Paulista
Ltda - Manifeste-se o autor, em 10 dias, em termos de prosseguimento, considerando que a pesquisa Sisbajud retornou negativa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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