TJSP 18/08/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3572
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se. - ADV: LUCIANA DE ALMEIDA LENTO ARAUJO PICOLO (OAB 177239/SP), DOUGLAS JONES DOS SANTOS (OAB 376604/
SP), DIOGO LIMA GASPAR (OAB 389558/SP), NATÃ PARISE SILVA (OAB 428896/SP), ISABELA CORREA DA SILVA CARRION
(OAB 453795/SP), DERNIVAL DOS SANTOS (OAB 247636/SP)
Processo 0000986-31.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 0000797-27.2022.8.26.0544) (processo principal 100863734.2021.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - Oferta - Y.O.P. - - Y.V.P. - - Y.V.P. - S.O.P. - Vistos. 1. Fls. 87:
diante da comprovação do depósito de fls. 87, DEFIRO a expedição do alvará de soltura pretendido. Providencie a serventia.
2. Manifeste-se a exequente se a presente execução pode ser extinta pela quitação. Prazo: 10 dias. Após ao MP e em seguida
conclusos. Intime-se. - ADV: LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), DANIELA ROSSI FERNANDES COSTA (OAB
305413/SP), CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP), GUSTAVO CASTIGLIONI TOLDO (OAB 398781/SP)
Processo 0000987-16.2022.8.26.0309 (processo principal 1005394-58.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.M.S. - E.L.C.A. - Vistos. 1. Diante da certidão de fls. 68, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: REGINA HELENA FLEURY NOVAES MARINHO (OAB 117591/SP), ADRIANO CAVALHEIRO
(OAB 268198/SP)
Processo 0001950-24.2022.8.26.0309 (processo principal 1015556-73.2020.8.26.0309) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - G.N.O. - E.O.N. - Vistos. Sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fls. 374/376, manifeste-se o
embargado, em 05 dias. - ADV: PEDRO SERGIO RIGOLO (OAB 267732/SP), ANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 281658/
SP)
Processo 0002259-16.2020.8.26.0309 (processo principal 1001317-98.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Revisão
- P.H.A.S. - A.S.M.S. - Vistos. Fls. 551: Ciente da juntada do substabelecimento com reserva de poderes. Providencie a serventia,
as anotações necessárias junto ao SAJ. Fls. 550: Ante a aquiescência do representante do Ministério Público às fls. 556,
DEFIRO a expedição de MLE em favor da parte exequente, concernente aos valores depositados judicialmente às fls. 542/543.
Providencie a serventia. Deferido o MLE mandado de levantamento eletrônico fica o patrono da parte beneficiária responsável
pelo preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS -FORMULÁRIO DE MLE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO) Para que a transferência seja feita em conta bancária em nome do advogado, é necessário que a procuração outorgada pela
parte dê poderes para tanto. Caso contrário, deverão ser informados os dados bancários da parte para transferência dos
valores a serem levantados. Mesmo para valores inferiores a R$ 5.000,00 fica deferido ao patrono o prazo de 05 dias para
juntar aos autos o FORMULÁRIO DE MLE sem o que não é possível o cumprimento do ato pela serventia. Sem prejuízo, ante a
juntada da memória de cálculo atualizada do débito alimentar (fls. 558/559), retornem os autos ao representante do Ministério
Público. Intime-se. - ADV: SYLVIO CORDEIRO PONTES NETO (OAB 249543/SP), TAMARA LEITE DOS SANTOS MORAIS
(OAB 359612/SP)
Processo 0002716-77.2022.8.26.0309 (processo principal 1017750-12.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Fixação - K.J.S. - M.V.P.S. - Vistos. Fls. 96/100: Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo executado contra a
sentença proferida às fls. 87/88, aduzindo, em suma, que houve omissão, devendo ser consignado a gratuidade processual
ao embargante. A embargada não se manifestou (fls. 114). Conheço dos embargos, posto que tempestivos. Nos termos do art.
1022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, em qualquer decisão, obscuridade ou contradição,
quando for omitido ponto ou questão sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal ou correção de erro material. Pois bem,
na referida sentença, constou expressamente que: “Ressalvo, que sendo o executado beneficiário de justiça gratuita, as verbas
supra descritas somente poderão ser exigidas, após a comprovação da perda de sua condição legal de necessitado” Destarte,
a fixação dos honorários não tem qualquer impedimento, mas sim a sua efetiva cobrança, esta que fica suspensa enquanto
não perder a condição legal de necessitado. Nesse sentido: “O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores
ALIENDE RIBEIRO (Presidente sem voto), DANILO PANIZZA E LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ. São Paulo, 11 de julho
de 2017. Vicente de Abreu Amadei RELATOR. VOTO Nº 15.017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2107292-20.2017.8.26.0000.
AGRAVANTE: Denilson Aranda Lopes. AGRAVADA: Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Acolhimento de impugnação ao cumprimento de sentença. Fixação de honorários em desfavor de beneficiário
da assistência judiciária Possibilidade Efetiva cobrança que deve ser antecedida de demonstração de que a situação que
gerou a concessão do benefício não mais subsiste. RECURSO NÃO PROVIDO. A concessão de gratuidade não afasta a
responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência
(art. 98, §2º, do CPC).” Sem prejuízo do acima exposto, ante a declaração de hipossuficiência acostada às fls. 101, defiro os
benefícios da Justiça Gratuita ao executado. Anote-se. No mais, permanece a sentença como lançada nos pontos não alterados.
P.I.C. - ADV: ANDREWS FERNANDO JUNHI SOARES (OAB 347808/SP), ERIKA RABELLO PORTELLA VEDOVELLI (OAB
168031/SP)
Processo 0005023-04.2022.8.26.0309 (processo principal 1008016-37.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.A.A. - Ciência/ Manifestação das partes acerca das informações juntadas às fls. 28/30. - ADV: RAFAEL NEVES
DE OLIVEIRA (OAB 434462/SP)
Processo 0006209-78.1993.8.26.0309 (309.01.1993.006209) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Isabel Cristina
Pereira - - Jose Roberto Pereira - - Sandra Bernardon Pereira e outro - Vistos. 1. CIENTE da certidão de fls. 14/148 do CENSEC.
2. Deverá a inventariante, no prazo de 30 dias: a) apresentar novas declarações de bens deixados pelo autor da herança; b) do
“de cujus”, juntar a certidão negativa de débitos, que poderá ser extraída junto ao site www.receita.fazenda.gov.br, autorizado
pela Delegacia da Receita Federal por meio da SRF nº 96/2000; c) do “de cujus”, juntar a certidão negativa de débitos, que
poderá ser extraída junto ao site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do (clicar em “e-CRDA, opção, emitir e-CRDA),
e Emissão Certidão Negativa (fazenda.sp.gov.br) mantido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo; d) juntar a certidão
de casamento ATUALIZADA do herdeiro José; e) apresentar o esboço de partilha; f) juntar certidão negativa municipal, cópia
do IPTU e certidão imobiliária atualizada do imóvel Transcrição nº 39.902, inclusive do 2º Cartório de Registro de Imóveis,
pois o imóvel passou a pertencer a essa circunscrição, conforme constou na certidão imobiliária de fls. 115. 4. Não havendo
cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BRUNA HENTZ (OAB
388775/SP), DÉBORA THAIS MORASSUTI SANTIAGO (OAB 258102/SP)
Processo 0006885-78.2020.8.26.0309 (processo principal 1016464-72.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - R.F.C. - E.C.S. - Vistos. 1. Ante a concordância da genitora (último parágrafo de fls. 719), e
do Ministério Público às fls. 727, DEFIRO a expedição dos ofícios postulados nos itens “6” e “7” às fls. 714. Providencie a
serventia, ficando a parte interessada ou seu patrono responsável pelo devido encaminhamento, que poderá ser por endereço
eletrônico (e-mail), pelos Correios ou ainda pessoalmente, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dias). Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 270922/SP), ANDREWS FERNANDO JUNHI SOARES
(OAB 347808/SP), ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 270922/SP)
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