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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022 - Página 1611

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TJSP 18/08/2022 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3572

1611

incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em
execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 0009455-66.2022.8.26.0309 (processo principal 1016952-51.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Repetição de indébito - Elisabete Nogueira Cobra - Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador
da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s),
via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso,
para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo,
e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos
que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens,
incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em
execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 0009461-73.2022.8.26.0309 (processo principal 1019162-75.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Patricia Palopi - Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador da
parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s),
via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso,
para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo,
e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos
que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens,
incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em
execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 0009462-58.2022.8.26.0309 (processo principal 1015558-09.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Maria Inês Arantes Debiásio - Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados do
procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s)
executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme
o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC.
Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados
quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo,
penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova
honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB
279264/SP)
Processo 0009463-43.2022.8.26.0309 (processo principal 1019237-17.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Andrea Araujo de Arruda Silva - Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados do
procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s)
executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme
o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC.
Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados
quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo,
penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova
honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB
279264/SP)
Processo 0010206-87.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marco Antonio da Silva - Requerente: certifico e dou fé
que foi expedido e assinado o MLE por meio do Portal de Custas, disponível no site do Tribunal de Justiça, sendo que o efetivo
pagamento deve ser acompanhado junto à instituição bancária, por meio do extrato de conta, tendo em vista que, após assinado
o MLE, os procedimentos e prazos não mais dependem do cartório. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0010206-87.2021.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Francisco Rodriguez Gimenes - Requerente: certifico e
dou fé que foi expedido e assinado o MLE por meio do Portal de Custas, disponível no site do Tribunal de Justiça, sendo que o
efetivo pagamento deve ser acompanhado junto à instituição bancária, por meio do extrato de conta, tendo em vista que, após
assinado o MLE, os procedimentos e prazos não mais dependem do cartório. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/
SP)
Processo 0010206-87.2021.8.26.0309/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristiano Bocuhy Almeida - Requerente: certifico e dou
fé que foi expedido e assinado o MLE por meio do Portal de Custas, disponível no site do Tribunal de Justiça, sendo que o
efetivo pagamento deve ser acompanhado junto à instituição bancária, por meio do extrato de conta, tendo em vista que, após
assinado o MLE, os procedimentos e prazos não mais dependem do cartório. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/
SP)
Processo 0010206-87.2021.8.26.0309/04 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Alberto Curcio Santana - Requerente: certifico e
dou fé que foi expedido e assinado o MLE por meio do Portal de Custas, disponível no site do Tribunal de Justiça, sendo que o
efetivo pagamento deve ser acompanhado junto à instituição bancária, por meio do extrato de conta, tendo em vista que, após
assinado o MLE, os procedimentos e prazos não mais dependem do cartório. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/
SP)
Processo 0010206-87.2021.8.26.0309/05 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adilson Dias da Silva - Requerente: certifico e dou fé
que foi expedido e assinado o MLE por meio do Portal de Custas, disponível no site do Tribunal de Justiça, sendo que o efetivo
pagamento deve ser acompanhado junto à instituição bancária, por meio do extrato de conta, tendo em vista que, após assinado
o MLE, os procedimentos e prazos não mais dependem do cartório. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0011795-17.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Maria de Lourdes
Gomes Marchese - Requerente: certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE por meio do Portal de Custas, disponível
no site do Tribunal de Justiça, sendo que o efetivo pagamento deve ser acompanhado junto à instituição bancária, por meio do
extrato de conta, tendo em vista que, após assinado o MLE, os procedimentos e prazos não mais dependem do cartório. - ADV:
CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)
Processo 1002311-58.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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