10 resultados encontrados para 1016952-51.2021.8.26.0309 - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3587 1579 das custas devidas, após certificado o trânsito em julgado desta, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, e quando em termos, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 3
Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3389 1492 DE INSUMO. ÓBITO DA PARTE IMPETRANTE. PERDA DE OBJETO. FATO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Ação judicial de natureza personalíssima. 2. Perda de objeto do mandado de segurança, por fato superveniente. 3. Ordem impetrada em mandado de segurança, parcialmente concedid
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3518 1765 INSALUBRIDADE. REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA QUE PASSE A INCIDIR SOBRE O SALÁRIO BASE E NÃO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 9º-A, §3º, DA LEI FEDERAL N.º 11.350/2006, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI FEDERAL N.º 13.462/2016. POSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO QUE TEM APLICAÇÃO NACIONAL NO
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3590 1407 RELAÇÃO Nº 0876/2022 Processo 0002280-02.2014.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - VITI VINICOLA CERESER LTDA - Vistos. Diga o exequente, dando-se vista dos autos. O mais é questão a ser objeto de exame oportuno, conforme o caso. Após, tornem conclusos para
Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3394 1654 CALLEGARI (OAB 454603/SP) Processo 1014714-93.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - R & R Alimentação e Serviços Jundiai Ltda Epp - Certidão: certifico e dou fé que decorreu o prazo requerido a fls. 125. Ato ordinatório: manifestem-se as partes sobre a certidão supra
Disponibilização: quinta-feira, 14 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3380 1414 Santos - Diga a parte autora/exequente sobre fls. retro. - ADV: VIVIANE AGUERA DE FREITAS (OAB 231005/SP) Processo 1013780-04.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fraldas - Irene Codarin da Silva - Vistos. Em razão do contido à fls. 23, suspendo o curso do feito por 30 dias. Int. - ADV
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3572 1611 incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP) Processo 0009455-66.2022.8.26.0309 (processo principal 1016952-5
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3538 1531 hierarquicamente ao ente político que a constituiu e a instituiu). Daí, pois, a legitimidade passiva e exclusiva do Município de Jundiaí. Acolho a impugnação ao valor da causa. Considerando que a ação foi proposta em 21/09/2021 e a considerar o quinquênio anterior a propositura da ação, bem como descon
Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3392 1322 prestada pela parte autora à Delegacia da Receita Federal, fazendo-se o acerto e o ajuste devidos, conforme o caso. Sem condenação em sucumbência, descabida na espécie (artigos 54 e 55, ambos da Lei Federal n. 9.099/1995, combinados com o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009), e sem recurso de ofício