Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022 - Página 1640

  1. Página inicial  > 
« 1640 »
TJSP 18/08/2022 - Pág. 1640 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3572

1640

processuais que o exequente considere necessárias. Intimem-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1000031-96.2021.8.26.0315 - Ação Civil Pública - Flora - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Vistos. Ante a manifestação retro, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias, onde
aguardarão a satisfação da obrigação no cumprimento de sentença digital. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO GAVA
(OAB 356647/SP)
Processo 1000127-77.2022.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos M.C.A.C.D. - - M.A.C. - E.D. - Vistos. Manifeste a requerente, em quinze dias, sobre a proposta de fls. 48. Intimem-se. - ADV:
LETICIA FULINI DE SOUZA (OAB 415716/SP), JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP), DOMINGOS CEZAROTI (OAB 60099/
SP)
Processo 1000231-69.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Luiz Andre Nunes - Emerson
Rodrigues Junior - Vistos. Diante do pedido realizado pela parte ré em fls. 101/103 e documentos de fls. 104/105, dê-se ciência
à parte autora pelo prazo de 15 dias. Após, não requerendo as partes outras provas a produzir, declara-se encerrada a instrução
processual e tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP), VITÓRIA
PIVETTA GAZONATO (OAB 442170/SP)
Processo 1000282-17.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Manasseis Ferreira
Santos - Zurich Santander Brasil Seguros S.a - - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Somente a parte autora
requereu a produção de provas (fls. 396/397). A prova pericial não se mostra viável, vez que os equipamentos danificados, que
poderia trazer o nexo de causalidade descrito na petição inicial não se encontram mais na posse do autor (fls. 340). Assim,
defere-se a prova oral requerida. No prazo de 15 dias, devem as partes arrolar suas testemunhas, indicando nomes completos,
endereços físicos e endereços eletrônicos das testemunhas que puderem depor e permanecer em segurança nos seus locais,
bem como, informando aquelas que irão ir ao fórum por falta de condições tecnológicas. Devem informar também os e-mails
dos advogados e partes (autora e ré). Após, tornem conclusos para designação do ato. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 18673/RS), DANIEL FRANÇA DE MACÊDO
FILHO (OAB 424370/SP)
Processo 1000381-50.2022.8.26.0315 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wi Indústria
e Comércio Textil Ltda Epp - Idm Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda. - Vistos. 1 Mantém-se a decisão agravada
(fls. 229), por seus próprios fundamentos, diante da interposição de recurso de agravo de instrumento pela parte autora (recurso
216625023.2022.8.26.0000). Não havendo informações de atribuição de efeito suspensivo até o momento, prossiga-se. 2 - Em
relação ao pedido de fls. 282/285, o documento de fls. 260/281 é documento unilateral produzido pela parte ré e, portanto,
será analisado em conjunto com todo o acervo probatório e somente após análise do documento que será objeto de prova
pericial, produzida sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Dessa forma, por ora, com esses esclarecimentos, mantém-se o
entranhamento do documento de fls. 260/281 nos autos. 3 Cumpra a serventia a integra da decisão de saneamento de fls. 223,
intimando-se a perita nomeada para estimativa de honorários periciais. Intime-se. - ADV: LEILA SABBAGH (OAB 69079/SP),
RODRIGO BARALDI DOS SANTOS (OAB 257740/SP)
Processo 1000513-10.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Ramsés Benjamin Samuel Costa Gonçalves - Açovia Industria
e Comércio de Estruturas Metálicas e Pré Moldados de Concreto Ltda. - Vistos. Não há preliminares para serem analisadas.
As partes estão bem representadas. Dá-se o feito por saneado. Fixam-se como pontos controvertidos: a) qual foram o valor
dos honorários advocatícios contratados entre as partes; b) se o valor combinado foi pago por meio de entrega de bens ou
não. Defere-se a produção de prova documental complementar e prova oral, consistente na oitiva de testemunhas. Indefere-se
o depoimento pessoal da parte autora, vez que somente testemunhas compromissadas e documentos poderão trazer clareza
suficiente aos fatos expostos para este juízo. Defere-se a realização de prova documental complementar. Devem as partes, no
prazo de 15 dias, aportar documentos novos, pertinentes aos fatos. Em relação à prova oral, no prazo de 15 dias, devem as
partes arrolar suas testemunhas, indicando nomes completos, endereços físicos e endereços eletrônicos das testemunhas que
puderem depor e permanecer em segurança nos seus locais, bem como, informando aquelas que irão ir ao fórum por falta de
condições tecnológicas. Devem informar também os e-mails dos advogados e partes (autora e ré). Intime-se. - ADV: PABLO
POZITELI MIGLIANI (OAB 455118/SP), RAMSÉS BENJAMIN SAMUEL COSTA GONÇALVES (OAB 177353/SP), MARCELO DE
ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1000569-43.2022.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - R.C.G. V i s t o s, Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando pertinência e relevância. Intimem-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA GARDENAL
CARDUCCI (OAB 365538/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ÉRICA GOUVEA CAVALARI (OAB
397283/SP)
Processo 1000647-37.2022.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Diante da manifestação da autora, que se deu antes do decurso do
prazo para oferta de defesa do réu, homologo a desistência da ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Deixo
de condenar a autora ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC.
Recolha-se o mandado expedido e expeça-se o necessário para o autor levantar as diligências depositadas. Desnecessário a
expedição dos ofícios requeridos, tendo em vista que não houve restrição judicial do veículo nestes autos. Após, arquivem-se os
autos do processo, com as comunicações de baixa necessárias. P.I.C. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1000679-76.2021.8.26.0315 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Renato Zaratin Renosto - - Mariana Zaratin Renosto - Anderson Regis Cardia Mello e outros - Vistos. Tratam-se de embargos
de declaração formulados pela parte embargada - ré de fls. 220/222, com contraditório exercido. Os documentos de fls. 202/209
demonstram que os embargados-réus não possuem condições financeiras para lastrear o custo do processo sem prejuízo de
seu sustento, já que trouxeram documentos de seus rendimentos que comprovam tais fatos. A declaração de pobreza, embora
não realizada nestes autos, possui validade relativa, sendo que os documentos acostados demonstram e confirmam, com maior
razoabilidade e prova, as condições financeiras dos embargados réus. Assim, defere-se aos embargados réus os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. Em razão do deferimento, resta suspensa a cobrança da verba de sucumbência. Intime-se. - ADV:
FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS (OAB 282106/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP)
Processo 1000690-42.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Claudemir Rodrigues Pires Viação Calvipe Ltda. e outro - Essor Seguros S/A - Vistos. Defere-se resposta aos quesitos complementares formulados pela
parte autora em fls. 509/510. Oficie-se ao IMESC, via portal eletrônico, para que os peritos que realizaram o laudo pericial a fim
de que, em laudo complementar, respondam aos quesitos de fls. 509/510 (registro IMESC 507252). Intime-se. - ADV: DARCIO
JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), EDMUNDO BELLOTTO FILHO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo