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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022 - Página 1812

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TJSP 18/08/2022 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3572

1812

CREN CHIMINAZZO (OAB 222762/SP)
Processo 0009245-50.2020.8.26.0320 (processo principal 1009255-77.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Clínica Odontológica Prates & Euphrosino Ltda-me - Fls. 49/50: Na ausência de indícios
de melhora na condição financeira ou patrimonial do devedor, deve-se aguardar um prazo mínimo razoável para presunção
dessa melhora, que é de três anos a contar da última diligência realizada, para repetição do ato, ou de ao menos um ano
de arquivamento, para a realização de nova penhora via SISBAJUD. Conforme certidão de fl. 48, o feito foi arquivado em
16/09/2021. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de fls. 49/50. Retornem os autos ao arquivo. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA
ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 0011965-44.2007.8.26.0320 (320.01.2007.011965) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Maria Helena Roncatto Baccaran - - Raquel Roncatto Baccaran - - Renata Roncatto Baccaran - Banco Itaú SA (em Expediente de Autos Destruídos) Fls. 06/07: Anote-se. Diante das informações apresentadas pela autora às fls. 04/05 e
11, OFICIE-SE ao Banco do Brasil SA, solicitando-se EXTRATOS da conta judicial nº 4100113706855, vinculada ao Processo
Físico 0011965-44.2007.8.26.0320, nº de Ordem 1335/2007, que tramitou por este Juizado Especial Cível e Criminal de LimeiraSP, o qual encontra-se extinto e destruído. Instrua-se o ofício com cópias das fls. 02/05 e 11 do presente Expediente de Autos
Destruídos, para o seu efetivo cumprimento, devendo a serventia promover seu encaminhamento por e-mail ou mandado, o
que for mais célere. Faça-se constar que informações sobre o seu cumprimento deverá ser devolvida pelo banco oficiado a
este juízo, no prazo de 10 dias úteis, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Em ocorrendo inércia do órgão
oficiado, a parte interessada deverá informar a este juízo, no prazo de 30 dias. O presente despacho, assinado digitalmente e
devidamente instruído, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Com a resposta,
deem-se vistas às partes, para eventual manifestação, pelo prazo sucessivo de 05 dias, iniciando-se pela parte autora. - ADV:
FERNANDO AUGUSTO DE SOUSA LIMA (OAB 246998/SP), JULIANA PASCHOALON ROSSETTI (OAB 188744/SP), JULIANA
DE CAMPOS SANTIAGO (OAB 167745/SP)
Processo 0014376-89.2009.8.26.0320 (320.01.2009.014376) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Banco Bradesco SA - Ciência às partes da baixa dos autos. Diante da homologação do acordo firmado entre as partes e
consequente extinção do processo (fl. 127), bem como da comprovação de seu cumprimento pelo requerido (fls. 124/125), anoto
que a execução de eventuais obrigações pendentes pela parte interessada deverá se dar mediante instauração do competente
incidente de cumprimento de sentença, em conformidade com o comunicado CG 1789/2017, prosseguindo-se com a execução
pelo referido incidente, o qual deverá tramitar no formato digital, devendo o requerimento ser realizado por peticionamento
eletrônico, instruindo-o com as peças processuais elencadas no § 2º do artigo 1.286, das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça do TJSP. O feito físico principal, onde tramitou a fase de conhecimento, permanecerá em cartório pelo prazo de 30
dias, para consulta e extração de cópias pelo interessado, necessárias para propositura do eventual cumprimento de sentença,
como acima mencionado. Após, nada mais havendo, promova a Serventia as anotações de extinção e, decorridos 30 dias para
a retirada de documentos pelas partes, encaminhem-se os autos físicos à destruição. - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO
JUNIOR (OAB 130966/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0028617-39.2007.8.26.0320 (320.01.2007.028617) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Brasilina de Jesus Almeida Primo - Banco Santander Banespa Sa - Ciência às partes da baixa dos autos. HOMOLOGO, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 194/197. Em consequência, julgo EXTINTA a
presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Fica desde já autorizada
a expedição do Mandado de Levantamento de eventual valor que venha a ser depositado judicialmente nos termos do acordo,
em favor da autora. Anote-se. Homologo também a desistência do prazo recursal manifestada pelas partes, certificando-se
desde já o trânsito em julgado desta sentença. Em ocorrendo o descumprimento do acordo, a execução deverá se dar mediante
instauração do competente incidente de cumprimento de sentença, em conformidade com o comunicado CG 1789/2017,
prosseguindo-se com a execução pelo referido incidente, o qual deverá tramitar no formato digital, devendo o requerimento ser
realizado por peticionamento eletrônico, instruindo-o com as peças processuais elencadas no § 2º do artigo 1.286, das Normas
da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP. O feito físico principal, onde tramitou a fase de conhecimento, permanecerá em
cartório pelo prazo de 30 dias, para consulta e extração de cópias pelo interessado, necessárias para propositura do eventual
cumprimento de sentença, como acima mencionado. Após, nada mais havendo, promova a Serventia as anotações de extinção
e, decorridos 30 dias para a retirada de documentos pelas partes, encaminhem-se os autos físicos à destruição. Indevidas
custas e honorários. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), LEANDRO SILVA DA MATTA (OAB
245590/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP), PATRÍCIA
BECCARI DA SILVA LEITE (OAB 198831/SP)
Processo 1002020-93.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tatiana Cristina
Ferraz de Assis - - Danielle Ribeiro de Menezes Bonato - Fl. 254: Ciente. Em que pese a inércia das credoras, visando o
aproveitamento máximo dos atos praticados, reitere-se sua intimação para que cumpram a determinação de fl. 251 e deem
impulso ao processo, ou que requeiram o que de direito, se o caso, especificando o percentil da parte ideal penhorada que
pretende seja adjudicado, correspondente ao seu crédito. Prazo: 05 dias, sob pena de levantamento da penhora e extinção. ADV: TATIANA CRISTINA FERRAZ DE ASSIS (OAB 275238/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/
SP)
Processo 1006071-16.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Limeira Vent Eventos
Ltda Me - Diante das informações e documentos apresentados pela credora às fls. 135/137, DEPREQUE-SE para citação,
penhora e avaliação dos bens da executada “Edilene Aparecida Mendes de Souza”, nos termos da decisão de fls. 66/67, desta
vez, diligenciando-se no endereço da pessoa jurídica de sua propriedade, fornecido às fls. 136/137. Instrua-se a deprecata
com cópia da petição de fls. 135/137, para ciência do oficial de justiça. As diligências deverão ser cumpridas inclusive com
as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC, após o horário comercial no período noturno, ou em dias de feriados e finais de
semana, devendo o oficial encarregado informar-se perante os moradores e/ou vizinhos/porteiros quando a diligenciada poderá
ser encontrada no local. Na ausência da executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao
arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 e seu § 1º, do Código de
Processo Civil. Caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora, deverá o sr. Oficial de Justiça proceder a constatação
de bens nos termos do artigo 836, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. O uso de força policial e ordem de arrombamento
estará previamente autorizado, em havendo obstrução para o cumprimento da ordem. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA
(OAB 304225/SP)
Processo 1006855-22.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marcelo Serafim
- Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o Mandado devolvido cumprido negativo (fls. 41), devendo apresentar endereço
correto, sob pena de extinção. Prazo: 05 dias. - ADV: LEANDRO CARELLI DE FARIA (OAB 208121/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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