TJSP 18/08/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3572
2017
parte exequente, incontinente, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do
Código de Processo Civil. 5)-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por
cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1012610-52.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - André Castilho - Vistos, 1)-Recebo
a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no
cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55,
§ 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro os benefícios da JG, anotando-se a tarja correspondente no SAJ. 3)-Trata-se de Ação de Obrigação
de Fazer c/c Dano Moral, com pedido de tutela de urgência para determinar à parte ré que se abstenha de entrar em contato
com a parte autora, por meio de ligações, mensagens SMS e whatsapp, oferecendo a contratação de seguro. Para que possa
o magistrado apreciar o pedido de tutela de urgência é necessária a presença dos requisitos obrigatórios i) da probabilidade do
direito e ii) do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.300 do CPC). No caso dos autos, estão presentes os
requisitos autorizadores à concessão da tutela de urgência. Isso porque, aparentemente, tratam-se de ligações e mensagens
enviadas pela parte ré à parte autora oferecendo seguro, que já foi por esta recusado e a demora na prestação jurisdicional
poderá causar dano irreparável ou de difícil reparação, já que os contatos são incessantes. Nessa tessitura, CONCEDO a
tutela de urgência, e o faço para determinar que à parte ré que se abstenha de entrar em contato com a parte autora por meio
de ligações, mensagens SMS e whatsapp, oferecendo a contratação de seguro. Fixo a multa de R$ 200,00, para cada vez
que houver o descumprimento, até o limite de 30 vezes. Notifiquem-se. 4)-Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 5)-Cite-se e intime-se a parte requerida para os termos e atos
da ação proposta e, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6)-A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344 do CPC). 7)-A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 8)-Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 9)-Em caso de indicação de link na petição inicial, com vistas a viabilizar
o devido contraditório e a segurança da prova, a parte autora deverá providenciar a apresentação da mídia, com a respectiva
gravação, em cartório, devendo observar o artigo 1259, § 3º das NSCGJ, no prazo de 10 dias. Int.. - ADV: DANIELE CRISTINA
BORDENAL (OAB 403355/SP), ANDRE LUIS CATELI ROSA (OAB 232389/SP)
Processo 1012728-28.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Moradas do Bosque - Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados
de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016). 2)-Cite(m)-se o(s)
executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios fixados no patamar de 10% sobre o débito. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem
de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo
lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial
de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo
830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição
Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso
de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 3)-Registre-se,
também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 4)-A
parte exequente, incontinente, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do
Código de Processo Civil. 5)-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por
cada diligência a ser efetuada. 6)-Deem-se a certidão de distribuição (art.828 do CPC), comprovando a averbação na matrícula
do imóvel, no prazo de 10 dias (art.828, § 1º, do CPC). Int. - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP)
Processo 1013450-96.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vania Guedes Januário - Instituto Educacional do
Estado de São Paulo - Iesp - - Uniesp - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo Ltda - - União Nacional
das Instituições de Educacionais do Estado de São Paulo - Uniesp - - Instituto Educacional do Estado de São Paulo iesp (Filial
Marília/sp) - - Grupo Educacional Uniesp Centro de Ensino Superior de Marília faculdade de Marília - - Banco do Brasil SA - Fls.
682/684: ciência à requerente. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o requerente intimado a apresentar contrarrazões
aos recursos de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com
as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1013702-36.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Providencie o
exequente, o recolhimento das taxas para as referidas pesquisas (por CNPJ ou CPF), sendo duas taxas para as pesquisas
DECRED, e duas taxas para a pesquisa INFOJUD, no valor de R$ 16,00 cada, guia FEDTJ, código 434-1, conforme Comunicado
CG nº 677/2018 e Provimento CSM nº 2.516/2019, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1015789-33.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações
S/A - Vistos. Requisite-se a transferência dos valores bloqueados às fls. 398. Após, expeça-se mandado de levantamento
em favor da parte exequente, observando-se o formulário juntado às fls. 407. Int. - ADV: KALIL & SALUM SOCIEDADE DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º