TJSP 18/08/2022 - Pág. 2384 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3572
2384
Municipal de Campinas - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada
pela exequente, e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se transitada em julgado a sentença na
presente data. P.R.I.C. - ADV: CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP)
Processo 0522723-85.2012.8.26.0114 (114.01.2012.522723) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Campinas - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada
pela exequente, e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se transitada em julgado a sentença na
presente data. P.R.I.C. - ADV: CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP)
Processo 0522725-55.2012.8.26.0114 (114.01.2012.522725) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Campinas - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada
pela exequente, e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se transitada em julgado a sentença na
presente data. P.R.I.C. - ADV: CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP)
Processo 0522726-40.2012.8.26.0114 (114.01.2012.522726) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Campinas - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada
pela exequente, e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se transitada em julgado a sentença na
presente data. P.R.I.C. - ADV: CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP)
Processo 0522727-25.2012.8.26.0114 (114.01.2012.522727) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Campinas - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada
pela exequente, e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se transitada em julgado a sentença na
presente data. P.R.I.C. - ADV: CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP)
Processo 0522730-77.2012.8.26.0114 (114.01.2012.522730) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Campinas - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada
pela exequente, e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se transitada em julgado a sentença na
presente data. P.R.I.C. - ADV: CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP)
Processo 0522731-62.2012.8.26.0114 (114.01.2012.522731) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Campinas - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada
pela exequente, e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se transitada em julgado a sentença na
presente data. P.R.I.C. - ADV: CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP)
Processo 0522732-47.2012.8.26.0114 (114.01.2012.522732) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Campinas - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada
pela exequente, e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se transitada em julgado a sentença na
presente data. P.R.I.C. - ADV: CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP)
Processo 0522733-32.2012.8.26.0114 (114.01.2012.522733) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Campinas - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada
pela exequente, e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se transitada em julgado a sentença na
presente data. P.R.I.C. - ADV: CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP)
Processo 0522734-17.2012.8.26.0114 (114.01.2012.522734) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Campinas - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada
pela exequente, e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se transitada em julgado a sentença na
presente data. P.R.I.C. - ADV: CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP)
Processo 0523820-23.2012.8.26.0114 (114.01.2012.523820) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Campinas - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada
pela exequente, e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se transitada em julgado a sentença na
presente data. P.R.I.C. - ADV: CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP)
Processo 0523821-08.2012.8.26.0114 (114.01.2012.523821) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Campinas - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada
pela exequente, e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se transitada em julgado a sentença na
presente data. P.R.I.C. - ADV: CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP)
Processo 0523822-90.2012.8.26.0114 (114.01.2012.523822) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Campinas - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada
pela exequente, e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se transitada em julgado a sentença na
presente data. P.R.I.C. - ADV: CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP)
Processo 0523824-60.2012.8.26.0114 (114.01.2012.523824) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Campinas - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada
pela exequente, e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se transitada em julgado a sentença na
presente data. P.R.I.C. - ADV: CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP)
Processo 0523826-30.2012.8.26.0114 (114.01.2012.523826) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Campinas - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada
pela exequente, e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se transitada em julgado a sentença na
presente data. P.R.I.C. - ADV: CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º