TJSP 18/08/2022 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3572
3100
Processo 0004862-49.2017.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - Nivalter Claudio Mendrone - Vistos. Fl. 402 (parecer
ministerial): Acolho a justificativa apresentada pelo sentenciado, mormente considerando o motivo da ausência, bem como
por se tratar da primeira ocorrência de descumprimento. Intime-se o executado NIVALTER CLAUDIO MENDRONE, do teor do
presente Despacho, advertindo-o que novas comunicações de descumprimento poderão acarretar regressão do regime imposto
para o cumprimento da pena. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: LUIS CARLOS LEITE
DUARTE (OAB 268659/SP)
Processo 1000010-10.2022.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - José Benedito de Oliveira
- BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. REJEITO os embargos de declaração, uma vez que opostos de maneira infringente,
finalidade para a qual não foram concebidos. Intime-se. - ADV: UENDER DE AMORIM UVERA (OAB 92259/PR), FELICIANO
LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 1000010-88.2014.8.26.0696 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Antonio de Marchi - Banco do
Brasil - S/A - Vistos. Primeiramente, anote-se a nova representação processual da parte exequente (fl. 445). Indefiro o pedido
da parte exequente, visto que o V. Acórdão (fls. 198/206) afastou a incidência da verba honorária indicada no laudo pericial
homologado em sentença. Assim, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para retificação do valor que lhe é
de direito, atentando-se aos cálculos de fls. 127/128 e a respectiva exclusão dos honorários advocatícios. No mais, reportome à decisão de fl. 440. Intime-se. - ADV: JEAN KLEBER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 307935/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), DIEGO AMARAL MUSSATO (OAB 305670/SP), KAMILA PACHECO YOSHIDA (OAB
307944/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP)
Processo 1000017-80.2014.8.26.0696 - Cumprimento de sentença - Bancários - Arlete Aparecida Garcia - Banco do Brasil
S/A - Vistos. 1) Intime-se o Perito Judicial, via e mail, do teor da decisão proferida a fl. 563 para conhecimento, como instrução da
elaboração das próximas perícias a serem realizadas na Comarca. 2) Intime-se, ainda, o Perito para juntada de formulário MLE
para levantamento do depósito judicial de fl. 552, no valor de R$800,00. Com a juntada, expeça-se Mandado de Levantamento
Jucial. 3) Providencie a parte exequente fornecimento de seus dados bancários, no prazo de 15 dias. 4) Com os dados bancários,
determino à serventia a expedição de Alvará, do modelo Categoria 3 Alvarás, Código 505866, Nome “Alvará - Levantamento
de Valores Banco do Brasil Comunicado 249-2020”, para levantamento do depósito judicial de fl. 137, no valor de R$4.748,00,
acrescido de juros e correção monetária que houver, em favor da parte exequente. 5) Providencie a parte exequente a juntada
de planilha do débito atualizado do débito remanescente, no prazo de 15 dias. 6) Com a juntada, intime-se a parte executada,
através do D.J.E., para pagamento, no prazo de 15 dias. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 279306/SP)
Processo 1000020-54.2022.8.26.0696 - Curatela - Nomeação - M.F.A.F. - Vistos. Trata-se de procedimento de jurisdição
voluntária de substituição de curatela requerido por M.F.A.F. em relação ao incapaz M.A.A. Postula sua nomeação como
curadora do incapaz, com a concordância dos demais irmãos, ante o óbito da genitora das partes, antiga curadora. 1. Recebo
como emenda à inicial, processando-se em segredo de justiça. Tarje-se. 2. Providencie a parte autora a juntada das certidões
cíveis e criminais em seu próprio nome no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Encaminhem-se os autos ao setor técnico deste juízo
para estudo psicossocial em relação aos envolvidos no presente processo. 4. Após, juntados os laudos, abra-se vista às partes
e, a seguir, ao MP para parecer meritório. 5. A seguir, conclusos para sentença. 6. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: JOSE
WILSON GIANOTO (OAB 55560/SP)
Processo 1000085-54.2019.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Minervina Felisbino da Silva
- Vistos. Defiro autorização para arrombamento e reforço policial, caso de mostrem necessários à efetivação da medida. Intimese. - ADV: ANTONIO CARLOS MIOLA JUNIOR (OAB 227091/SP)
Processo 1000193-78.2022.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Emanoelly Maldonado
Artero Gonçalves - Vistos. Defiro a inclusão do proprietário do veículo, Sr. João Divino Porfírio, no polo passivo da ação.
Expeça-se mandado para sua citação, observando-se os endereços indicados às fls. 94/96. Defiro a inserção do bloqueio de
transferência do veículo Fiat/Uno Mille Fire Flex, placa DUT2128, através do sistema Renajud, até desfecho final da ação ou
novas determinações. No mais, aguarde-se o decurso dos prazos legais. Cumpra-se e intime-se, servindo esta de mandado de
citação. - ADV: LORENA MALDONADO DA COSTA (OAB 405466/SP)
Processo 1000254-36.2022.8.26.0696 - Monitória - Nota Promissória - E.P.R. - Manifeste-se a parte autora sobre o AR
negativo de fls. 41, no prazo legal. - ADV: LUIS CARLOS LEITE DUARTE (OAB 268659/SP)
Processo 1000302-63.2020.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.P.R. - A.G.S. - Vistos. 1. A determinação de
juntada de documentos de fl. 134, foi cumprida apenas parcialmente, razão pela qual fica prejudicada, por ora, a homologação do
acordo. 2. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para integral atendimento às determinações de fls. 134, especialmente:
a) Juntar aos autos certidões de matrícula atualizadas dos imóveis objeto da partilha, bem como respectivas certidões de valor
venal. Ressalto que as certidão de fls. 155/158 e 159 estão vencidas. Em relação ao imóvel consistente em “prédio construído
na Rua Brás Cubas n. 1565” (item III, d, do acordo) destaco que a juntada da certidão de matrícula compete a ambas as partes,
tendo em vista que se trata de acordo que beneficiará ambos, não sendo empecilho para obtenção de referida certidão o fato do
terreno se encontrar registrado em nome de terceiro (ocasião em que a partilha será feita tão somente em relação aos direitos
possessórios sobre o bem); b) Descrição pormenorizada e/ou juntada dos contratos referentes às dívidas mencionadas, de
modo a possibilitar sua completa identificação (valor, número de contrato, credor, vencimento, etc); c) Retificação do valor da
causa de modo a corresponder ao patrimônio a ser partilhado incluída a meação (art.292, VI CPC e art.4º, III, §7º da Lei n.º
11.608/03) acrescido do valor dos alimentos correspondente a soma de 12 prestações (art. 292, III CPC). 3. Decorrido o prazo
supra, tornem os autos conclusos, ficando cientes as partes que a ausência de juntada da documentação completa na forma
acima determinada ensejará a rejeição do acordo e prosseguimento do feito. 4. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
MARCIA REGINA RODRIGUES IDENAGA NAVARRO (OAB 236875/SP), CHRISTIAN PARDO NAVARRO (OAB 139361/SP),
MARCIA BERTHOLDO LASMAR MONTILHA (OAB 95506/SP), HELIO MONTILHA (OAB 117150/SP)
Processo 1000313-58.2021.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. 1) Processe-se a Impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). 2) Deixo de receber a Impugnação
no efeito suspensivo, tendo em vista que não houve garantia do Juízo, na forma prevista no §6º do artigo 525 do CPC. 3) À
parte exequente/impugnada, para resposta à Impugnação, no prazo de 15 dias, bem como dizer se tem interesse na penhora
de veículo alienado fiduciariamente ou indicação de outros bens. 4) Havendo interesse na penhora do veículo, cumpra-se o
despacho proferido às fls. 198/199. - ADV: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 1000445-18.2021.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Haroldo Morisugui - Valdevino dos Santos e outro Vistos. Fl. 83 (certidão da serventia): Providencie a serventia a inclusão do Procurador do executado Valdevino dos Santos, Dr.
Júlio Roberto de Sant”Anna Junior no cadastro de partes e representantes. Para fins de regularização processual, republique-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º