TJSP 18/08/2022 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3572
3670
Processo 1015599-98.2022.8.26.0451 - Notificação - Intimação / Notificação - Alta Italia Empreendimentos Imobiliários Spe
Ltda - Vistos. Notifique-se. Após, decorrido o prazo legal, proceda-se à baixa do sistema devendo a autora, promover a impressão
através do sistema e-SAJ, para posterior propositura da ação principal. Intime-se. - ADV: JALA FREIRE LEAL CAVALCANTE
(OAB 307603/SP), FERNANDA HELENA QUEIROZ DE OLIVEIRA MISAILIDIS STRIKIS (OAB 309948/SP)
Processo 1015611-15.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condominio Residencial Village
Cleopath - Por ora, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de cancelamento da distribuição, nos
termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, comprovar o recolhimento, em GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais SP), Código 230-6, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, observado o valor mínimo
de 5 (cinco) UFESPs, da taxa judiciária referente às custas de ingresso, bem assim o recolhimento das despesas de citação,
observando-se que, para expedição de mandado(s), deverá providenciar o recolhimento das Despesas da Condução dos Oficiais
de Justiça no importe de R$ 95,91 por ato, e que, para a expedição de carta(s), deverá providenciar o recolhimento, em Guia
FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo), Código 120-1, das Despesas Postais de Citação no
importe de R$29,70 por carta. No mesmo prazo, deverá a parte exequente providenciar a regularização de sua representação
processual, juntando procuração devidamente assinada, nos termos do artigo 104, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV:
LUIZ PHELIPE GALDI BISSOLI (OAB 407312/SP)
Processo 1016911-46.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.C. - U.E.S.P.F.E.C.M.U.F. - 5)
Posto isso, julgo parcialmente procedente a ação para, confirmando em parte a decisão de fls. 60/61, determinar que a ré efetue
o custeio da internação do autos nos moldes do item 4, supra. Considerando a sucumbência recíproca, condeno cada parte
no pagamento à outra de honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, estabeleço em
R$ 2.000,00 (dois mil reais), observando-se a gratuidade processual da parte autora e o disposto no art. 98, §3º, do Estatuto
processual. A ré arcará com o pagamento das custas finais. 6) Certificado o trânsito em julgado, cumpram-se os termos dos
artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil, prosseguindo-se na forma do art. 513, §2º, do mesmo Estatuto, intimando-se a
parte vencida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia condenatória atualizada, sob
pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e prosseguimento da fase executiva (art. 523, §1º, do Código de Processo
Civil). Fica a parte vencida advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem esse
pagamento, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação. P.I. - ADV: PRISCILA BUENO DE CAMARGO (OAB 297397/SP), WILZA APARECIDA
LOPES SILVA (OAB 173351/SP), SEVERINO JOSÉ DA SILVA FILHO (OAB 180701/SP)
Processo 1018820-94.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Danilo Barbosa de Oliveira Parque Paradiso Incorporações Spe Ltda e outro - Vistos. Recebo a apelação do autor, observando-se, quanto aos efeitos, o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil, ficando, ainda, ciente a parte apelante que, nos termos do §3º artigo 1.275
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via
tradicional (malote) à superior instância, deverá providenciar o recolhimento do porte de remessa e de retorno correspondente
a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Fica intimada a parte contrária para que apresente contrarrazões.
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Por fim, em
observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta
especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico”
favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA
(OAB 331385/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1018898-20.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Maus Tratos - L.M.C. - E.E.I.S.E. - Vistos. Remetamse os autos ao MP. Após conclusos para saneamento. Dil. e int, com urgência. - ADV: NATALIE KAROLINE DESTRO FEITOSA
(OAB 435254/SP), LUANA BRUZASCO DE OLIVEIRA (OAB 303760/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1020341-40.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Portal da Vila
Imóveis Ltda - Vistos. Expeça-se carta ao novo endereço informado às fls. 70. Int. - ADV: RAFAEL CRUZATTO (OAB 290329/
SP)
Processo 1020448-84.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Noemia Aparecida de
Souza Henrique - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 176/185. Fixo os honorários advocatícios para a fase de liquidação
de sentença em 15% (quinze por cento) sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença (Súmula 111 do STJ). Ante o
trânsito em julgado, requeira a parte autora o que de direito, sendo certo que nas execuções contra a Fazenda Pública, deverá
ser observado o quanto disposto no art. 534 do CPC. O pedido de execução contra o INSS deverá ser protocolado diretamente à
estes autos, por mera petição, o que fica determinado. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, estes autos
serão provisoriamente arquivados (código 61614). Intime-se. - ADV: DANIELA MENEGHETTI (OAB 364454/SP)
Processo 1021084-16.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Adriana Serimarco Miguel - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 8) Posto isso, julgo parcialmente procedente a ação para condenar o
réu a ressarcir o valores cobrados à título de Seguro Prestamista” e “Cap Parc Premiável (“5.5”, R$ 850,00 e R$ 119,86, fl. 76)
na forma acima estabelecida. Considerando a sucumbência recíproca, condeno cada parte no pagamento à outra de honorários
advocatícios que, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, estabeleço em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais),
observando-se a gratuidade processual da parte autora e o disposto no art. 98, §3º, do Estatuto processual. O réu arcará com
o pagamento das custas finais. 9) Certificado o trânsito em julgado, cumpram-se os termos dos artigos 523 e 524 do Código de
Processo Civil, prosseguindo-se na forma do art. 513, §2º, do mesmo Estatuto, intimando-se a parte vencida para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia condenatória atualizada, sob pena de acréscimo de multa de 10%
(dez por cento) e prosseguimento da fase executiva (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil). Fica a parte vencida advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem esse pagamento, inicia-se novo prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
P.I. - ADV: SILVANA VIEIRA PINTO (OAB 241083/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO
BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º