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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022 - Página 2010

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TJSP 19/08/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3573

2010

SP), SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1005192-59.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Neri - Joaquim da Luz
Soares - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: CARLOS
CAMARGO (OAB 405003/SP), ANDRÉ LUIS PASSI JUNIOR (OAB 460896/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB
420165/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1005442-63.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.F.C.O. - - T.C.C.S. - Translade-se cópia da
certidão do oficial de justiça, negativa, lavrada nos autos da precatória. No mais, diante do cumprimento negativo, diga a parte
exequente em prosseguimento, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP)
Processo 1005487-04.2016.8.26.0347 - Inventário - DIREITO CIVIL - Sebastião Lopes Freire - - Natália Marcela Silva - Vitória Ferreira Moraes e outro - Daiane Cristina Moraes - Carina Josilene de Moraes Durante - Vistos. Diante do pronunciamento
retro, profiro o presente despacho, a fim de que a conclusão seja baixada (COMUNICADO CONJUNTO Nº1511/2019). Cumprase. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB 216529/SP)
Processo 1006314-43.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, deverão esclarecer
se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), DÉBORA DOMESI SILVA LOPES (OAB 238994/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FERNANDO DA
CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0666/2022
Processo 0001737-98.2022.8.26.0347 (processo principal 1005221-12.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Citrosuco S/A Agroindustria - São Carlos Transporte de Cargas Ltda - Vistos. Diante dos
pagamentos efetuados nos autos, bem como da concordância da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento
de sentença, promovido por Citrosuco S/A Agroindustria, em face de São Carlos Transporte de Cargas Ltda, e o faço com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código
de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de
certidão. Apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Apuradas, intime-se a parte executada, por seus patronos, para
recolhimento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorridos, expeça-se o necessária à inscrição
em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: EDSON BALDIN (OAB 317785/
SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP)
Processo 0002062-15.2018.8.26.0347 (processo principal 1002265-91.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Graciano R Affonso S/A Veículos - Sérgio Ricardo dos Santos ME e outro - Spi Car Coml e Importadora Ltda
- Vistos. Diante da renúncia ao crédito pela parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de sentença, promovido
por Graciano R Affonso S/A Veículos, em face de Lilian Clarice Neri dos Santos Epp e Sérgio Ricardo dos Santos ME, e o faço
com fundamento no artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de
Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão.
Apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. ADV: LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP), THAIS GRAZIELLA DOS SANTOS (OAB 395170/SP), GEORGIA
CRISTINA AFFONSO (OAB 107271/SP)
Processo 0002180-49.2022.8.26.0347 (processo principal 1003859-04.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - Rosely Kalin da Silva - Claro S/A - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos principais
(1003859-04.2021.8.26.0347), bem como da concordância da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de
sentença, promovido por Rosely Kalin da Silva, em face de Claro S/A, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em
julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Apurem-se eventuais custas processuais
em aberto. Apuradas, intime-se a parte executada, por seus patronos, para recolhimento, no prazo de sessenta dias, sob pena
de inscrição em dívida ativa. Decorridos, expeça-se o necessária à inscrição em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o
necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), LUIS ANTONIO
MATHEUS (OAB 238250/SP)
Processo 0002500-85.2011.8.26.0347 (347.01.2011.002500) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Alice
do Prado Macedo - Benedito da Silva e outro - Forme-se o 2º volume. Fls. 171/204: ciência à parte exequente acerca dos
documentos recebidos das Instituições Financeiras. No mais, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020,defiro carga dos
autos à parte exequente, pelo prazo de trinta dias, para digitalização de peças objetivando a conversão dos autos físicos em
digitais. No aludido prazo, deverá ser providenciado o protocolo das peças digitalizadas, por meio de “peticionamento eletrônico
intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas
deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de
documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico”. Após o protocolo das
peças digitalizadas e devolução dos autos físicos, tornem conclusos para análise e eventual deferimento da conversão dos
autos físicos em digitais. Intime-se. - ADV: MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 265686/SP), MARIA DO CARMO SUARES
LIMA (OAB 135602/SP)
Processo 0002591-34.2018.8.26.0347 (processo principal 1003857-73.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Marcio Perez de Rezende - Deivid Fabiano Batista Moreira - Ciência às partes acerca do extrato a fls.
312/314. Vista dos autos à parte requerida para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documentos
apresentados pela parte requerente. - ADV: SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP), RENATA SILVA AMARAL NICO (OAB 147998/SP)
Processo 0003150-69.2010.8.26.0347 (347.01.2010.003150) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José
Porfirio Neto - Romilda de Moura Marinho - Ciência às partes acerca da nova data designada para realização de leilão do(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos, a saber: o 1° leilão terá início no dia 04/10/2022, a partir das 14:35h, e encerramento no dia
07/10/2022, às 14:35h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se
estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/10/2022, às 14:35h (ambos no horário de Brasília). - ADV:
FELIPE MOREIRA FREITAS (OAB 437590/SP), LUIZ FRANCISCO FERNANDES (OAB 37236/SP), LUIZ MAURO DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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