TJSP 19/08/2022 - Pág. 331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3573
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Processo 1500012-38.2019.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Dano - Cayco Anndersen Paulino
Ferreira - Fls. 570/576. Trata-se de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no Habeas Corpus nº 752453/SP, em
que concedeu a ordem para reduzir a pena do paciente Cayco Anndersen Paulino Ferreira para 01 ano e 08 meses de reclusão
e 166 dias multa e fixar o regime aberto de cumprimento de pena e a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, a
serem fixadas pelo juízo da execução, com a extensão dos efeitos desta decisão ao corréu Caio Aparecido Bento, nos termos do
art. 580 do CPP. Assim, considerando que há Guia de Execução Definitiva expedida em relação ao corréu Cayco, com PEC nº
0006060-87.2022.8.26.0496, então encaminhe-se cópia da presente decisão ao juízo das execuções competente para adoção
das medidas cabíveis. - ADV: HAMILTON PAULINO PEREIRA JUNIOR (OAB 126874/SP)
Processo 1500409-63.2020.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Vitor Domingos
Rosa - Vista ao Ministério Público. - ADV: RICARDO DA SILVA SOBRINHO (OAB 137654/SP), WELLINGTON OLIVEIRA DE
MOURA (OAB 167100/MG)
Processo 1500819-53.2022.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MICAEL SPINA - - ANDERSON SILVA MACARIO - - VINÍCIUS GONÇALVES NUNES - Ciência certidão fls. 392. - ADV: ANGELO
JOSÉ GIANNASI JUNIOR (OAB 153407/SP), PAULO MARZOLA NETO (OAB 82554/SP)
Processo 1501149-50.2022.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - PEDRO VINICIUS COSTA ALVES Vista a Defensoria Pública para apresentação de memoriais. - ADV: JAMES EDUARDO CASTILHO (OAB 279992/SP)
Processo 1502936-51.2021.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - STIVEN
EMANUEL EUGÊNIO PEREIRA - Ante o exposto e do mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
ação para CONDENAR o réu STIVEN EMANUEL EUGÊNIO PEREIRA, RG: 53.546.696, filho de Claudinei Donizete Pereira e
Shirley Maria Eugênio, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 02 (dois) meses de detenção, que substituo por
uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, nos termos do artigo 46 do Código Penal,
que será realizado à razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação, pelo prazo de 01 (um) ano e 10 (dez) meses, cuja
entidade será designada pelo Juízo da Execução Criminal; e 176 (cento e setenta e seis) dias-multa, por incurso no artigo 33,
caput, c.c. o § 4º, do artigo 33, ambos da Lei nº 11.343/06 e no artigo 329, “caput”, do Código Penal. Após o trânsito em julgado,
proceda-se o depósito do dinheiro apreendido nos autos (fls. 14/15, 76 e 95) em favor da FUNAD. Considerando o regime aberto
imposto ao réu nesta sentença, cujas condições (prestação de serviços à comunidade, nos termos do artigo 46 do Código Penal,
que será realizado à razão de 01 (uma) hora tarefa por dia de condenação, pelo prazo de 01 (um) ano e 10 (dez) meses, cuja
entidade será designada pelo Juízo de Execução Criminal) são fiscalizáveis pela Polícia Militar, por meio do Projeto V.I.D.A.,
deverá o cartório providenciar a alimentação de dados no aplicativo do referido projeto quando do início do cumprimento da
pena, ficando expressamente autorizada a fiscalização pela Polícia Militar. Isento o réu do pagamento de custas processuais
por ser pessoa pobre na acepção legal do termo. P.R.I.C. - ADV: LEANDRO VITOR SOARES (OAB 367716/SP), APARECIDA
CRISTIANE SOARES (OAB 381470/SP)
Processo 1502951-29.2020.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Anderson Reginaldo
Rizzo - - Paulo Sergio Soares - - Michael Augusto Marques - - Alex Zarotti Rodrigues - - Maicon Jean dos Santos e outro Luis Fernando Campioni e outro - Vistos. Ante a manifestação do órgão ministerial de fls. 2502, oficie-se ao responsável do
pátio onde os veículos se encontravam para que, no prazo de 10 dias, preste esclarecimentos sobre as avarias relatadas pela
empresa vítima (retirada de baterias, estepes, catalizadores e outras peças fls. 2363/2364 e 2410), nos veículos: a) veículo VW/
Fusca 1300, ano 1974, cor bege, placas DBG 0584 (Auto de Exibição e Apreensão de fls. 52), registrado em nome de Valdete
Rosine da Cruz; b) veículo VW/Gol 1.0, ano 2011, cor branca, placas HLN 8742 (Auto de xibição e Apreensão de fls. 93),
registrado em nome de Aparecido Barbosa de Oliveira; c) veículo VW Polo 1.6, ano 2010, cor prata, placas EKT 2668 (Auto de
Exibição e Apreensão de fls. 104/105), registrado em nome de Ameris Marques d) veículo VW/Polo 1.6 Sportline, ano 2012, cor
prata, placas FBN 4281 (Auto de Exibição e Apreensão de fls. 264), registrado em nome da corré Lucimara; e) veículo I/M Benz
311 CDISTREETC, tipo camionete, ano 2012, cor branca, palcas FFH 8491 (Auto de Exibição e Apreensão de fls. 354/355),
registrado em nome do corréu Alex Zarotti Rodrigues. Deverá também o responsável descrever a forma como os esses veículos
foram lá depositados (se já se encontravam com as peças faltantes). Por fim, certifique-se a serventia o decurso do prazo de
apresentação de contrarrazões pelas defesas dos corréus Paulo sérgio, Anderson e Michael Augusto. Na sequência, determino
encaminhamento dos autos ao E. Tribunal de Justiça para julgamento dos recursos, com as cautelas de estilo. Servirá o presente
como ofício. Intime-se. Cumpra-se - ADV: CARLOS ROGÉRIO LOPES THEODORO (OAB 156052/SP), JULIANA FERNANDES
ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 255760/SP), ANTONIO ROBERTO SANCHES (OAB 75987/SP), STEFANO FRACON WERNECK
DE AVELLAR (OAB 297465/SP), CAROLINA FREDERICO BONANE DE OLIVEIRA (OAB 317054/SP), DOUGLAS MARTINS
KAUFFMANN (OAB 357165/SP), RENAN SANCHES CARDOZO (OAB 365117/SP), LUIZ HUMBERTO FRANCIOSI JUNIOR
(OAB 421920/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0569/2022
Processo 0017714-41.2022.8.26.0506 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1500065-15.2019.8.26.0111 - Vara Única
do Foro de Cajuru) - ZAGHLOUL CEZAR GEORGES NAHME - Cumpra-se, urgente plantão, se for o caso, servindo esta como
mandado. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante. - ADV: HOMERO TRANQUILLI (OAB 188831/SP)
Processo 0039414-30.2009.8.26.0506 (1139/2009) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Karina
Aparecida Giolo - Dent Flex Industria e Comercio Ltda - Tendo em vista a pandemia do coronavírus e orientação traçada
pelo Conselho Superior da Magistratura, datada de 13/03/2020, bem como Provimentos CSM nº 2549/2020 e 2550/2020 que
instituíram o Sistema de Trabalho Remoto em 1º e 2º Graus no Estado de São Paulo (proibição do fluxo de pessoas nos prédios
dos Fóruns com vistas a impedir a propagação do contágio), e nos termos do Comunicado CG 903/2020, por se tratar de ação
penal em curso, remetam-se os autos ao Ministério Público, com a finalidade de encaminhamento à Central Facilitadora para
devida digitalização. Verifique a serventia, antes da realização da carga, a adequação da classe processual de acordo com as
Tabelas Unificadas Resolução 46 CNJ, bem como se todas as movimentações de documentos estão confirmadas (item “2.1” do
Comunicado CG 903/2020). Cumpra-se. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), WELLINGTON GOMES
LIBERATI (OAB 177597/SP), RODRIGO MÁRCIO DE SOUZA (OAB 201494/SP), JOÃO GUSTAVO MANIGLIA COSMO (OAB
252140/SP)
Processo 1501428-36.2022.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins YARON KAIQUE FERREIRA MIGUEL - Mat. 1292065-8 - - SILAS MIGUEL DE MENEZES - Mat. 1292066-6 - Os argumentos
expendidos pelas defesas dizem respeito ao mérito e serão apreciados oportunamente. Presentes os pressupostos legais,
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