TJSP 22/08/2022 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3574
1036
o(a)(s) executado(a)(s), na(s) pessoa(s) do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), intimado(a)(s) para que seja pago o valor
indicado em 15 (quinze) dias, sob pena de multa legal e honorários advocatícios de 10%. A teor do artigo 525, CPC, encerrado
o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação, conforme acima assentado, terá inicio a contagem do prazo de
quinze dias para oferta de impugnação. Intime-se. - ADV: FRANCISCO OCTAVIANO KOURY CARDOSO (OAB 390199/SP),
JOÃO FERNANDO PIZZUTTO (OAB 303505/SP)
Processo 0004216-05.2022.8.26.0302 (processo principal 1000707-83.2021.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - João Fernando Pizzutto - Hs Telecom Comércio Serviços e Representação de Telefonia Móvel Ltda - Vistos.
Nos termos deste despacho é dado início ao cumprimento do julgado. De outra banda, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s), na(s)
pessoa(s) do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), intimado(a)(s) para que seja pago o valor indicado em 15 (quinze) dias,
sob pena de multa legal e honorários advocatícios de 10%. A teor do artigo 525, CPC, encerrado o prazo de 15 (quinze) dias
para cumprimento da obrigação, conforme acima assentado, terá inicio a contagem do prazo de quinze dias para oferta de
impugnação. Intime-se. - ADV: JOÃO FERNANDO PIZZUTTO (OAB 303505/SP), FRANCISCO OCTAVIANO KOURY CARDOSO
(OAB 390199/SP)
Processo 0004217-87.2022.8.26.0302 (processo principal 1000707-83.2021.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Lodeiro de Mello Sociedade de Advogados - Herrera Administração de Bens Imóveis Próprios Ltda - Vistos.
Nos termos deste despacho é dado início ao cumprimento do julgado. De outra banda, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s), na(s)
pessoa(s) do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), intimado(a)(s) para que seja pago o valor indicado em 15 (quinze) dias,
sob pena de multa legal e honorários advocatícios de 10%. A teor do artigo 525, CPC, encerrado o prazo de 15 (quinze) dias
para cumprimento da obrigação, conforme acima assentado, terá inicio a contagem do prazo de quinze dias para oferta de
impugnação. Intime-se. - ADV: FRANCISCO OCTAVIANO KOURY CARDOSO (OAB 390199/SP), JOÃO FERNANDO PIZZUTTO
(OAB 303505/SP)
Processo 0004326-04.2022.8.26.0302 (processo principal 1002735-87.2022.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Adriana de Fátima Felice - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Vistos. Nos termos desta decisão é dado início ao cumprimento do julgado. Tendo em vista o constante
na cláusula 5 do acordo homologado no feito principal (fls. 39/41), fica a parte executada intimada, na pessoa de seu(s)
procurador(s) devidamente constituído(s) nos autos, para satisfazer a obrigação de fazer fixada no prazo de 30 dias, sob pena
de fixação de multa diária. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LARISSA ROSCANI
BESSELER (OAB 383967/SP)
Processo 0004330-41.2022.8.26.0302 (processo principal 1003457-63.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu - Vistos. Nos termos desta decisão é dado início ao
cumprimento do julgado. Anote-se neste incidente a gratuidade judiciária de que é beneficiara a exequente. Intime-se o executado
para que pague o valor indicado na inicial em 15 (quinze) dias, sob pena de multa legal e honorários advocatícios de 10%. A
teor do artigo 525, CPC, encerrado o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação, conforme acima assentado,
terá inicio a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para a oferta de impugnação. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO
CHRISTIANINI (OAB 264437/SP), EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP)
Processo 0004333-93.2022.8.26.0302 (processo principal 1009279-67.2017.8.26.0302) - Habilitação de Crédito - Inventário
e Partilha - D.S. - B. - Vistos. Primeiramente, providencie a Serventia a atualização do cadastro, devendo constar como
inventariado Rubens Ferraz de Almeida Prado, e como requeridos os seus herdeiros. O Banco do Brasil deve figurar como terceiro
interessado. Apense-se aos autos do inventário 1009279-67.2017.8.26.0302. Citem-se os herdeiros pessoalmente, pois não há
ainda inventariante nos autos, visto que a abertura foi solicitada pelo Banco do Brasil como credor. Providencie o requerente a
juntada aos autos das custas necessárias. Os herdeiros serão citados para apresentarem resposta ou concordância no prazo
de 15 dias. Sem prejuízo, manifeste-se o Banco do Brasil. Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB
188846/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0004334-78.2022.8.26.0302 (processo principal 1010254-50.2021.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Milton de Oliveira Alonso - Vistos. Nos termos desta decisão é dado início ao cumprimento do julgado.
Intimem-se os executados, por meio de carta, para que pague o valor indicado na inicial em 15 (quinze) dias, sob pena de multa
legal e honorários advocatícios de 10%. A teor do artigo 525, CPC, encerrado o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da
obrigação, conforme acima assentado, terá inicio a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para a oferta de impugnação. Sem
prejuízo, expeça-se certidão de distribuição com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro
de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, CPC). Intime-se. - ADV:
FERNANDO JOSÉ CAMPANA ALMEIDA LEITE (OAB 169865/SP)
Processo 0004335-63.2022.8.26.0302 (processo principal 1004549-76.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Toffano Serviços Educacionais S/s Ltda - Epp - Vistos. Nos termos desta decisão é dado início ao
cumprimento do julgado. Por primeiro, providencie a serventia a correção do cadastro processual, devendo constar Carina
de Oliveira Devegili no polo passivo do presente feito Intime-se a executada para que pague o valor indicado na inicial em 15
(quinze) dias, sob pena de multa legal e honorários advocatícios de 10%. A teor do artigo 525, CPC, encerrado o prazo de 15
(quinze) dias para cumprimento da obrigação, conforme acima assentado, terá inicio a contagem do prazo de 15 (quinze) dias
para a oferta de impugnação. Sem prejuízo, expeça-se certidão de distribuição com identificação das partes e do valor da causa,
para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade
(art. 828, CPC). Intime-se. - ADV: GLAUCO NOGUEIRA (OAB 221211/SP)
Processo 0004338-18.2022.8.26.0302 (processo principal 1008654-91.2021.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação de Proprietários do Parque Residencial Primavera Ii - C 51 Editora Ltda - Me - Vistos. Nos termos
deste despacho é dado início ao cumprimento do julgado. De outra banda, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s), na(s) pessoa(s)
do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), intimado(a)(s) para que seja pago o valor indicado na inicial em 15 (quinze) dias,
sob pena de multa legal e honorários advocatícios de 10%. A teor do artigo 525, CPC, encerrado o prazo de 15 (quinze) dias
para cumprimento da obrigação, conforme acima assentado, terá inicio a contagem do prazo de quinze dias para oferta de
impugnação. Intime-se. - ADV: LUIS VICENTE FEDERICI (OAB 233760/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA LEME (OAB 376654/
SP)
Processo 0004340-85.2022.8.26.0302 (processo principal 1005260-13.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Cassiano Ricardo Rodrigues - Vistos. Nos termos desta decisão é dado início ao cumprimento do
julgado. Anote-se neste incidente a gratuidade judiciária de que é beneficiara a parte exequente. Intime-se o executado para
que pague o valor indicado na inicial em 15 (quinze) dias, sob pena de multa legal e honorários advocatícios de 10%. A teor do
artigo 525, CPC, encerrado o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação, conforme acima assentado, terá inicio a
contagem do prazo de 15 (quinze) dias para a oferta de impugnação. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA REGINA VASSELO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º