TJSP 22/08/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3574
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razões ora expostas, entendo pela incompetênciadeste Juízo. Patente o desinteresse das partes em apresentar recurso contra
o r. decisum, sendo assim, após a publicação, encaminhem-se os autos imediatamente para redistribuição à 1ª Vara Cível da
Comarca de Vinhedo-SP, com as homenagens de estilo. Intimem-se. - ADV: SIMONE CECILIA BIAZI (OAB 248937/SP)
Processo 1000545-18.2021.8.26.0681 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Previ Comercio de Carnes Em Geral Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal
(FLS.345). - ADV: DENIS FERREIRA OLIVASTRO (OAB 116618/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000617-68.2022.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Fls. 94:
O autor, poderá valer-se do artigo 3º (§12º ), introduzido pela Lei 13.043/2.014, caso em que deverá fazer o requerimento na
Comarca onde o veículo foi localizado. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000974-85.2020.8.26.0659 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.T.D.L. - L.L. - Fls. 245: Audiência de tentativa
de conciliação designada para o dia 01/09/2022 às 14:30h, a realizar-se pelo CEJUSC de Louveira, por videoconferência, via
aplicativo Microsoft Teams. Em caso de impossibilidade da parte participar da audiência virtual, comparecer presencialmente
no dia e hora da audiência, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Louveira/SP, situado na
Rua Frederico Zanella, 115, Vila Nova, Louveira/SP, fone 19-3878.4174. - ADV: VANIA CARLA BRAGHETTO MOREIRA (OAB
341117/SP), CLAUDIA BATISTA DA COSTA (OAB 314477/SP), LAIS MENDES LATORRE (OAB 70898/SP), KAREN HENRIQUES
GIAMBONI CHIARI (OAB 223997/SP)
Processo 1001175-11.2020.8.26.0681 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Antonia Nogueira Luna da Silva
- Fls.489: Aguarde-se por trinta dias. Decorridos, solicite-se a devolução da carta precatória. Int. - ADV: GIOVANNA LUCIA
MACEDO SILVEIRA (OAB 270078/SP)
Processo 1001179-14.2021.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.S. - C.S. - Fls. 78: Audiência de
tentativa de conciliação designada para o dia 02/09/2022 às 09:30h, a realizar-se pelo CEJUSC de Louveira, por videoconferência,
via aplicativo Microsoft Teams. Em caso de impossibilidade da parte participar da audiência virtual, comparecer presencialmente
no dia e hora da audiência, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Louveira/SP, situado na
Rua Frederico Zanella, 115, Vila Nova, Louveira/SP, fone 19-3878.4174. - ADV: FRANCISCA LORINDA SILVA DE SOUSA (OAB
446234/SP), ISRAEL HEBER BUENO (OAB 351571/SP)
Processo 1002219-36.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - PREFEITURA MUNICIPAL
DE LOUVEIRA - Moises Gonçalves de Oliveira - - Joaquim Gonçalves de Oliveira e outros - Vistos. Fls. 205: Defiro. Expeçase o necessário para citação e intimação, da requerida Maria Regina, no novo endereço informado. Intime-se. - ADV: RÉGIS
AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), CRISTINA DE OLIVEIRA PICHIORI (OAB 337562/SP)
Processo 1002542-46.2015.8.26.0681 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida Bejato Biagi e
outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA e outros - Réus ausentes, incertos, desconhecidos, citados por edital Fls.282/284:Manifeste o requerente sobre a contestação apresentada.Int. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/
SP), PRISCILA DE MORAES RODRIGUES MARTINS (OAB 372357/SP), RAFAEL CREATO (OAB 276345/SP), GILBERTO
LOPES BARRETO (OAB 151784/SP)
Processo 1500127-57.2020.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RAFAEL MOREIRA
ANSELMO - Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO a proposta de suspensão condicional do processo
apresentada pelo Ministério Público a qual foi aceita EXPRESSAMENTE pelo Réu, Rafael Moreira Anselmo. Aguarde-se o
cumprimento das condições impostas. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. - ADV: REGINA FLEURY - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 117591/SP)
Processo 3001738-18.2012.8.26.0659 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Odarci Fernandes e outros - Joaquim Simoes
Filho - - Marli Romio Simões - - Delcidio Della Coletta - Terceiros, Incertos e Desconhecidos citados por edital - Alegações
remissivas, Nada mais”. Pela MMª. Juíza foi dito: Declaro encerrada a instrução. Tornem os autos CONCLUSOS para sentença.
Saem os presentes intimados. NADA MAIS - ADV: FRANCINEIDE OLIVEIRA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 278767/SP),
REGIMARA LEITE DE GODOY (OAB 254575/SP), SIMONE CECILIA BIAZI (OAB 248937/SP), CLAUDIA REGINA OLIVEIRA DE
BARROS (OAB 164641/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2022
Processo 0000080-89.2022.8.26.0681 (processo principal 1001423-74.2020.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Rudney Casadei - - JOANA ANTONIA PALONI CASADEI - Atualize o exequente o débito. Prazo 03 dias. ADV: DÉBORA CRISTINA DE SIQUEIRA RIBEIRO (OAB 357156/SP), MARIA FERNANDA CANELLA NUNES (OAB 230223/SP)
Processo 0000564-07.2022.8.26.0681 (processo principal 1000126-95.2021.8.26.0681) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Enquadramento - Francisco Osvaldo de Camargo - Vistos. Fls. 67/122 manifeste-se a Fazenda Pública em
10 dias. Int. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP)
Processo 0000690-91.2021.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - EDUARDO
HENRIQUE DOS SANTOS - Paraíso da Saúde Distribuidora e Comércio de Produtos Naturais EIRELI., registrado civilmente
como Paraíso da Saúde Produtos Naturais - Vistos. Relatório dispensado nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamento
e DECIDO. O autor busca indenização por danos morais pelos incidentes ocorridos na loja da requerida, em maio e junho de
2021. Afirma que fora tratado de forma humilhante pela dona da loja, ao requerer que colocasse a máscara adequadamente
cobrindo a boca e nariz, conforme orientações da vigilância sanitária. A pretensão da parte autora, assim como o pedido
contraposto, sãoimprocedentes, pelos motivos de fato e de direito que seguem. A gravação realizada de forma unilateral, já no
momento de exaltação entre as partes, não é capaz de comprovar cabalmente que tenham ocorrido as ofensas e humilhações
por parte da requerida. Ao contrário, no caso em apreço trazido pelas partes, não foi possível identificar o elemento culpa,
poisambasaspartesaparentavam exaltação, em âmbito de intensaanimosidade. Nesse sentido, inclusive, oportuna transcrição
jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (destaquei): APELAÇÃO. Indenização por danos morais.
Insurgência contra r. sentença que julgou improcedentes os pedidos. Impertinência. Dano moral não demonstrado. Xingamentos
proferidos à cuidadora de idosa por parentes dela durante visita. Gravação da conversa realizada pela cuidadora desde o início
do encontro. Entoação agressiva de ambas as partes. Autora que não se exaltou tanto como a parte contrária, mas também não
promoveu um ambiente pacífico em prol da idosa. Acusações recíprocas. Circunstâncias que indicam predisposição das partes
ao conflito. Situações irrelevantes que iniciaram e deram continuidade às discussões desnecessárias. Panorama insuficiente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º