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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022 - Página 1330

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TJSP 23/08/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 23/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3575

1330

SP) - Carmen Mastracouzo (OAB: 91553/SP)
Nº 0008542-16.2008.8.26.0070 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Batatais - Recorrente: Banco do Brasil Sa Recorrido: Maria Carmélia Favaro - Assim, em que pese a inércia da parte em relação à proposta de acordo formulada, conforme
noticiado, deverá o feito aguardar até que haja o julgamento definitivo da matéria pelo pleno do Supremo Tribunal Federal (art.
1036, do NCPC), o que deverá ser acompanhado pela z. serventia deste Colegiado. Intime-se e aguarde-se - Magistrado(a)
Adriana Aparecida de Carvalho Pedroso - Advs: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira
(OAB: 353135/SP) - Renata Maria de Carvalho Felix (OAB: 186766/SP) - André Luís Dal Piccolo (OAB: 169176/SP)
DESPACHO
Nº 0100032-69.2022.8.26.9046/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Nuporanga - Agravante: São Paulo
Previdência - Spprev - Agravado: MM. Juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Batatais/SP Agravado: Jose Luis Pazeto - Conheço da admissibilidade do Agravo Interno no âmbito do Colégio Recursal, e determino o seu
processamento, pois interposto tempestivamente. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, pois proferida
em conformidade com o disposto no artigo 1.030, I, a, do Código de Processo Civil. Distribuam-se os autos livremente entre os
integrantes da turma julgadora deste Colégio Recursal, para apreciação do Agravo Interno, nos termos da Resolução nº 754/2016
(DJE de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Após regularizados,
encaminhe-se para voto. Intime-se e prov. - Magistrado(a) Adriana Aparecida de Carvalho Pedroso - Advs: Priscila Aparecida
Ravagnani (OAB: 274382/SP) (Procurador) - Felipe Augusto de Oliveira Rosa (OAB: 442346/SP)
Nº 1000117-17.2022.8.26.0094/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Brodowski - Agravante: São Paulo
Previdência - Spprev - Agravado: Luis Claudio Guadagnini - Conheço da admissibilidade do Agravo Interno no âmbito do Colégio
Recursal, e determino o seu processamento, pois interposto tempestivamente. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios
fundamentos, pois proferida em conformidade com o disposto no artigo 1.030, I, a, do Código de Processo Civil. Distribuam-se
os autos livremente entre os integrantes da turma julgadora deste Colégio Recursal, para apreciação do Agravo Interno, nos
termos da Resolução nº 754/2016 (DJE de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de
Processo Civil. Após regularizados, encaminhe-se para voto. Intime-se e prov. - Magistrado(a) Adriana Aparecida de Carvalho
Pedroso - Advs: Helio Buck Neto (OAB: 228620/SP)
Nº 1000158-24.2022.8.26.0404 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Orlândia - Recorrente: São Paulo Previdência
- Spprev - Recorrido: Júlio Rosa da Silva Filho - Vistos. Fls. 262/284 e 288/296: Considerando-se que há Embargos de Declaração
com análise pendente, aguarde-se seu julgamento para posterior averiguação da admissibilidade do recurso extraordinário
interposto. Intime-se e aguarde-se. - Magistrado(a) Adriana Aparecida de Carvalho Pedroso - Advs: Felipe Augusto de Oliveira
Rosa (OAB: 442346/SP)
Nº 1000258-36.2022.8.26.0094/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Brodowski - Agravante: São Paulo
Previdência - Spprev - Agravado: Ronaldo Pereira - Conheço da admissibilidade do Agravo Interno no âmbito do Colégio
Recursal, e determino o seu processamento, pois interposto tempestivamente. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios
fundamentos, pois proferida em conformidade com o disposto no artigo 1.030, I, a, do Código de Processo Civil. Distribuam-se
os autos livremente entre os integrantes da turma julgadora deste Colégio Recursal, para apreciação do Agravo Interno, nos
termos da Resolução nº 754/2016 (DJE de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de
Processo Civil. Após regularizados, encaminhe-se para voto. Intime-se e prov. - Magistrado(a) Adriana Aparecida de Carvalho
Pedroso - Advs: Ronaldo Capareli (OAB: 457905/SP)
Nº 1000406-87.2022.8.26.0404 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Orlândia - Recorrente: São Paulo Previdência
- Spprev - Recorrido: Antonio Caetano - Dessa forma, por força do que dispõe o art. 721 das N.S.C.G.J., Enunciado nº 75 do
FOJESP e artigo 1030, I, a, do Código de Processo Civil, considerando que o V. Acórdão encontra-se em conformidade com o
que decidiu o STF, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário de fls. 219/243, observada, ainda, a disciplina ao artigo 102,
§ 3º, da Constituição Federal. Intime-se. - Magistrado(a) Maria Esther Chaves Gomes - Advs: Evaldo Marco Rodrigues de Sousa
(OAB: 448770/SP)
Nº 1000432-45.2022.8.26.0094/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Brodowski - Agravante: São Paulo
Previdência - Spprev - Agravado: Clovis Agostinho - Conheço da admissibilidade do Agravo Interno no âmbito do Colégio
Recursal, e determino o seu processamento, pois interposto tempestivamente. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios
fundamentos, pois proferida em conformidade com o disposto no artigo 1.030, I, a, do Código de Processo Civil. Distribuam-se
os autos livremente entre os integrantes da turma julgadora deste Colégio Recursal, para apreciação do Agravo Interno, nos
termos da Resolução nº 754/2016 (DJE de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de
Processo Civil. Após regularizados, encaminhe-se para voto. Intime-se e prov. - Magistrado(a) Adriana Aparecida de Carvalho
Pedroso - Advs: Helio Buck Neto (OAB: 228620/SP)
Nº 1000504-72.2022.8.26.0404/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Orlândia - Agravante: São Paulo
Previdência - Spprev - Agravado: Joel Carlos Flauzino - Conheço da admissibilidade do Agravo Interno no âmbito do Colégio
Recursal, e determino o seu processamento, pois interposto tempestivamente. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios
fundamentos, pois proferida em conformidade com o disposto no artigo 1.030, I, a, do Código de Processo Civil. Distribuam-se
os autos livremente entre os integrantes da turma julgadora deste Colégio Recursal, para apreciação do Agravo Interno, nos
termos da Resolução nº 754/2016 (DJE de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de
Processo Civil. Após regularizados, encaminhe-se para voto. Intime-se e prov. - Magistrado(a) Adriana Aparecida de Carvalho
Pedroso - Advs: Felipe Augusto de Oliveira Rosa (OAB: 442346/SP)
Nº 1000552-63.2022.8.26.0070 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Batatais - Recorrente: São Paulo Previdência
- Spprev - Recorrido: RONALDO SERGIO LOPES DA SILVA - Dessa forma, por força do que dispõe o art. 721 das N.S.C.G.J.,
Enunciado nº 75 do FOJESP e artigo 1030, I, a, do Código de Processo Civil, considerando que o V. Acórdão encontra-se em
conformidade com o que decidiu o STF, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário de fls. 245/267, observada, ainda, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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