TJSP 23/08/2022 - Pág. 1569 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3575
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declarações de renda, estas a serem lançadas nos autos digitais como “documento sigiloso”, pena de ver indeferida a justiça
gratuita. Faculta-se, no entanto, o imediato recolhimento do preparo atualizado. Int. - Magistrado(a) Ferreira da Cruz - Advs:
Vinicius Flora (OAB: 389387/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513
Nº 2180202-69.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcos Diehl
- Agravado: Cofco International Brasil Sa Atual Denominação Danoble Brasil S.a. - Vistos. Fls. 08/09: com efeito, em que pese
à declaração de insuficiência de recursos, o exame dos pressupostos autorizantes da justiça gratuita recomenda uma análise
mais detida sobre a real potencialidade econômica da parte interessada. Razoável se mostra a providência, que a um só tempo
evita abusos (cada vez mais comuns) e prestigia os verdadeiramente necessitados. Posto isto, no prazo de 05 (cinco) dias, nos
termos do art. 99, § 7º, do CPC, exiba a parte recorrente seus últimos holerites, extratos bancários (conta corrente e poupança),
faturas de cartão de crédito e declarações de renda, estas a serem lançadas nos autos digitais como “documento sigiloso”, pena
de ver indeferida a justiça gratuita. Faculta-se, no entanto, o imediato recolhimento do preparo atualizado. Int. - Magistrado(a)
Ferreira da Cruz - Advs: Andre Roriz Bueno (OAB: 28188/DF) - Ricardo Vendramine Caetano (OAB: 156921/SP) - Mário Thiago
Gomes de Sá Padilha (OAB: 22362/DF) - Leandro Fernandes de Almeida (OAB: 247009/SP) - Thiago Medeiros de Borba (OAB:
115844/RS) - Fernando Pellenz (OAB: 68079/RS) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513
Nº 2183912-97.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: KAP SUN
CHANG LEE - Agravado: PAULO ADHEMAR PRINCE XAVIER (espólio) - Vistos. Fls. 17: tendo em vista o lapso decorrido desde
a r. decisão que concedeu a justiça gratuita (31.05.2012 - fls. 38), o exame dos pressupostos autorizantes da justiça gratuita
recomenda uma análise mais detida sobre a real potencialidade econômica da interessada. Razoável se mostra a providência,
que a um só tempo evita abusos (cada vez mais comuns) e prestigia os verdadeiramente necessitados. Posto isto, no prazo de
05 (cinco) dias, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, exiba a parte recorrente seus últimos holerites, extratos bancários (conta
corrente e poupança), faturas de cartão de crédito e declarações de renda, estas a serem lançadas nos autos digitais como
“documento sigiloso”, pena de ver indeferida a justiça gratuita. Faculta-se, no entanto, o imediato recolhimento do preparo
atualizado. Int. - Magistrado(a) Ferreira da Cruz - Advs: José Roberto de Camargo Saíki (OAB: 104213/SP) - Paulo Adhemar
Prince Xavier (OAB: 21027/SP) - Euro Bento Maciel (OAB: 24768/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513
Nº 2185841-68.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcus Vinicius
Ferreira - Agravado: Banco Digimais S/A - 1. Vistos. 2. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em
ação revisional de contrato bancário (cédula de crédito bancário) c.c. restituição de valores, indeferiu o pedido de gratuidade
da justiça postulado pela parte autora. 3. Inicie-se o julgamento virtual, nos termos do art. 170, I, do Regimento Interno deste
E. TJSP. Int. - Magistrado(a) Angela Lopes - Advs: Leandro Bustamante de Castro (OAB: 283065/SP) - Pátio do Colégio - 5º
andar - Sala 513
Nº 2187307-97.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ROGERIA
MARIA DO NASCIMENTO - Agravado: Kahache Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Fls. 02/05: a despeito de não
requerer o benefício ao longo do trâmite da demanda em primeiro grau, o polo recorrente pleiteia - agora - a concessão da
gratuidade, a afirmar não possuir condições de arcar com as custas e as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e
de sua família. Com efeito, em que pese à declaração de insuficiência de recursos, o exame dos pressupostos autorizantes da
justiça gratuita recomenda uma análise mais detida sobre a real potencialidade econômica da interessada. Razoável se mostra
a providência, que a um só tempo evita abusos (cada vez mais comuns) e prestigia os verdadeiramente necessitados. Posto
isto, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, exiba a parte recorrente seus últimos holerites, extratos
bancários (conta corrente e poupança), faturas de cartão de crédito e declarações de renda, estas a serem lançadas nos autos
digitais como “documento sigiloso”, pena de ver indeferida a justiça gratuita. Faculta-se, no entanto, o imediato recolhimento do
preparo atualizado. Int. - Magistrado(a) Ferreira da Cruz - Advs: Vitor Luiz Costa (OAB: 361958/SP) - Igor Goes Lobato (OAB:
307482/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513
Nº 2187564-25.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Hdi Seguros
S.a. - Agravado: Celesc Distribuicao S/A - 1. Processe-se. 2. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo
interposto contra r. decisão que, em ação regressiva, diante da não aplicabilidade do CDC na relação existente entre seguradora
e concessionária de energia elétrica, determinou a remessa dos autos a uma das varas cíveis da Comarca de Blumenau/SC. 3.
Nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC/15, defiro o efeito suspensivo. Comunique-se. 4. Intime-se para contraminuta.
Int. - Magistrado(a) Angela Lopes - Advs: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) - Cícero José do Nascimento (OAB: 17457/SC) Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513
Nº 2191329-04.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ebazar.com.br
Ltda - Me - Agravante: Mercadopago.com Representações Ltda - Agravado: COSMÉTICOS ARYFA COMÉRCIO LTDA - Vistos.
Fls. 192: À Contraminuta, no prazo legal. Após, tornem conclusos com urgência para julgamento. Cumpra-se e intime-se. Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) - Camila Vanderlei Vilela Dini
(OAB: 305963/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513
Nº 2191766-45.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Gilberto Bosco
Junior - Agravante: José Luiz Bosco - Agravante: Nereida Costa Alves de Araújo Bosco - Agravado: Condomínio Civil do Shopping
Center Iguatemi São Carlos - Interessado: Lakon Comercio de Presentes Ltda - Vistos. Interposto o recurso no prazo legal (art.
1.003, §5º cc. art. 219, ambos do CPC/2015), processe-se. Presentes os requisitos legais, recebo o agravo apenas no efeito
devolutivo. Indefiro o efeito suspensivo pleiteado, porquanto não ter restado demonstrada, ao menos por ora, a probabilidade
de provimento do recurso, assim como o fundado risco de dano grave se mantida a imediata produção de efeitos da decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º