TJSP 23/08/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3575
1569
(OAB 336772/SP)
Processo 0013471-68.2019.8.26.0309 (processo principal 1009624-46.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Sustação de Protesto - Condomínio Residencial Altos do Pacaembu Ii - Vistos. P.165, ítem 2: Defiro. Expeça-se certidão
conforme solicitado. Int. - ADV: ARGENE APARECIDA DA SILVA (OAB 300599/SP)
Processo 0013541-85.2019.8.26.0309 (processo principal 1018614-60.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliceu de Jesus Matos - - Gracielle Fernanda de Souza Matos - Sistelar Habitacional
Jun Ltda - Vistos. Para a avaliação do imóvel, nomeio a perita MÁRCIA TORELLI, independentemente de compromisso, que
deverá se manifestar se concorda com a nomeação e estimar seus honorários no prazo de 05 dias. Providencie a serventia
a intimação da perita por e-mail Após, intimem-se as partes para manifestação em 05 dias. Se ocorrer oposição quanto ao
valor da proposta de honorários, intime-se o perito para manifestação em 05 dias, tornando os autos conclusos a seguir para
arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no
montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir: 1. Intime-se a parte responsável para que providencie o depósito
do valor em 10 dias. 2. Feito o depósito, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. - ADV:
JOANA SIMAS DE OLIVEIRA SCARPARO (OAB 66771/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 0015314-73.2016.8.26.0309 (processo principal 0010754-16.2001.8.26.0309) - Liquidação por Arbitramento Liquidação / Cumprimento / Execução - Petrobras Distribuidora S/A - Brunholi & Pedroso Ltda - - Aldo José Brunholi - - Adelaide
Pedroso Brunholi - P.200/203: Vista às partes para manifestação no prazo de quinze dias. - ADV: BARROSO FONTELLES
BARCELLOS MENDONÇA E ADVOGADOS
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (OAB 15254/SP), GUSTAVO HENRIQUE
NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP)
Processo 0017097-95.2019.8.26.0309 (processo principal 1002652-26.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Julio Cesar dos Reis Savoia - Jose Antonio Orsini Junior - Vistos.
P. 89/91: Defiro a pesquisa Renajud mediante o recolhimento da taxa. Com o recolhimento, realize-se o procedimento
documentado-o. Indefiro o pedido de ofício ao INSS. A Constituição da República veda a supressão injustificada de direito
fundamental o princípio da dignidade da pessoa humana -, cuja alta carga valorativa confere densidade à norma grafada no
art. 833, IV, do CPC, ao proibir a penhora de vencimentos, salários, subsídios, proventos de aposentadoria etc. O executado
tem o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à sua dignidade e de sua família, assegurada proteção à
manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno para si e seus dependentes. In casu, uma possível penhora
recairia sobre verba salarial, benefício previdenciário e/ou proventos de aposentadoria, obviamente utilizados na subsistência
do executado e sua família, portanto, impenhoráveis. Posto isto, diante das peculiaridades do caso concreto, reconhece-se a
impenhorabilidade, com fundamento no art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOAO CARLOS CARCANHOLO
(OAB 36760/SP), JULIO CESAR DOS REIS SAVOIA (OAB 159000/SP)
Processo 0017150-76.2019.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - Ivan Marques dos Santos INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. É possível constatar através do extrato bancário juntado no
incidente 01 que foi efetuado o depósito pertinente aos horários sucumbenciais, neste incidente. Manifeste-se o exequente,
juntando formulário eletrônico. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS
(OAB 124866/SP), ANA PAULA SANZOVO DE ALMEIDA PRADO (OAB 237446/SP)
Processo 0018190-98.2016.8.26.0309 (processo principal 1002764-97.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - MARTINAUTO COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA ME - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença no qual
o procurador a exequente comprovou que renunciou ao mandato e a notificou da renúncia (p. 86/90). P. 91: Determinou-se a
intimação pessoal para regularizar sua representação processual nos autos, sob pena de extinção (CPC, art. 76). Tentou-se
a intimação pessoal, porém, infrutífera, tendo o oficial de justiça certificado que o imóvel está abandonado (p. 97). Aplica-se
neste caso a presunção de intimação prevista no art. 274, parágrafo único do CPC, pois a parte alterou seu endereço sem
prévia comunicação ao juízo. Presumida a intimação, o prazo transcorreu in albis. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO com
fundamento no art. 76, §1º c.c art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente arquivem-se os autos com as
formalidades legais. P.I. - ADV: REGIS FERNANDO TORELLI (OAB 119951/SP)
Processo 1001467-74.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vinicius Malite - P.78: Aguarde-se manifestação da requerente pelo prazo de 30 dias. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1001492-63.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - ANDRÉ LUIS CASARIN e outro - Vistos. Desnecessárias novas diligências para citação, pois o executado André interpôs
embargos à execução e a executada, falida, deve ser citada na pessoa do administrador judicial. Cite-se a executada falida
na pessoa do administrador judicial Adnan Abdel Kader Salem (p. 299). Não há falar em apensamento destes aos autos dos
embargos, que tramitam por dependência, mas de modo autônomo. Certifique a Serventia sobre a interposição de embargos à
execução e os efeitos em que foram recebidos. Apos, renove-se a conclusão para apreciação do pedido de penhora de imóvel.
Converte-se o arresto de valores (R$897,87 p. 269) em penhora. Aguarde-se o prazo de interposição de impugnação. Int. - ADV:
VÍTOR IGOR SPINUCCI DE OLIVEIRA (OAB 423695/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1002186-66.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Atenda o Banco-exequente o ato ordinatório de p.150. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME
MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1002191-49.2020.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Valdeir Donizete Borges - Vistos. P. 85: Providencie a autora, no prazo de 15 dias, a apresentação em Cartório da via original dos
documentos juntados às p. 35/36, bem como cópias reprográficas coloridas de boa qualidade de outros documentos subscritos
por si, notadamente os pessoais. Na mesma oportunidade, forneça material gráfico de confronto, como a grafia, sobre folhas
com e sem pautas, por 10 (dez) vezes, de sua assinatura e rubrica. No mesmo prazo, providencie o requerido a entrega em
Cartório do original do contrato questionado. Após, a apresentação dos documentos intime-se o perito para dar início aos
trabalhos. Int. - ADV: FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP), RICARDO SANT’ ANA ANGELI (OAB 227053/SP)
Processo 1002261-37.2018.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e de Invest. de Livre
Admissão Fronteiras do Iguacu e Sudeste Pta Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Vistos. P. 244: Defiro as pesquisas solicitadas
mediante o recolhimento da respectiva taxa. Com o recolhimento, efetuem-se os procedimentos documentando-os. Int. - ADV:
FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1002575-12.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Aline Vendemiatti Vieira
Figueiredo - Vistos. P. 92: Providenciem as partes a juntada do acordo. Prazo de 10 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: EMERSON
FABIANO BELÃO (OAB 276294/SP)
Processo 1002819-77.2016.8.26.0309 - Arresto - Liminar - Gustavo Guerra Caldin - Certifico e dou fé que decorreu o prazo
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