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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022 - Página 1999

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TJSP 23/08/2022 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3575

1999

Processo 1002489-65.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Carlos da
Silva - Vanessa Cerquiari - Dê-se ciência ao requerido da manifestação e documentos de fls. 76/77 e retorne o feito ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: RUY DE TOLEDO ARRUDA NETO (OAB 284718/SP), CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB
353522/SP)
Processo 1002506-67.2022.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.T.R.I.S. - Fls. 48: Diante da informação recebida,
expeça-se novo mandado para citação e intimação do requerido, na forma determinada na decisão de fls. 24/26 (e fls. 33). Após,
aguarde-se a audiência designada no CEJUSC, para o próximo dia 24/08/2022, às 09:50 horas. - ADV: BRUNA CAROLINA
GONÇALVES BARBOSA (OAB 399949/SP)
Processo 1002548-19.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ivane Costa - A ação
de despejo por falta de pagamento perdeu seu objeto em face da desocupação do imóvel. Possuindo a parte autora título
executivo extrajudicial, consubstanciado no contrato escrito (art. 784, VIII, CPC), e não tendo havido a citação dos requeridos,
é o caso de proceder à conversão da ação de despejo c/c com cobrança para a ação de execução de titulo extrajudicial.
Proceda-se a serventia a retificação de classe e anotações no SAJ. Acolho o aditamento de fls. 47/48. Intime-se o exequente
para proceder ao recolhimento da taxa de postagem no valor de R$ 59,40 (Guia FEDTJ - cod. 120-1; R$ 29,70 - AR digital,
por destinatário), no prazo de 15 dias. Comprovado o recolhimento, cite(m)-se o(s) executado(s) Daiane e Davi, no endereço
indicado as fls. 47/48, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar
de dez (10%) por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, o oficial
de justiça procederá a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito, de tudo lavrandose auto, com intimação da parte executada. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. Com relação aos executados Elenice e Daniel, verifico que o(s) AR(s) de fls. 45/46 não foram assinado(s) por
eles. Em se tratando de réu pessoa física, a citação pelo correio deve ser entregue diretamente ao citando, não bastando que
a carta chegue ao endereço informado e seja assinada por qualquer pessoa, independentemente do grau de parentesco, não
se podendo presumir, desta forma, que a parte teve ciência do ato. Assim, a citação postal não pode ser considerada válida,
já que o correspondente aviso de recebimento foi assinado por terceira pessoa e, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 248,
do CPC/2015, enfatiza a necessidade de que o próprio citando assine o aviso: A carta será registrada para entrega ao citando,
exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. Portanto, frustrada a citação pelo correio, com fundamento no
art. 249 do Código de Processo Civil/2015, é o caso de se realizar a citação por oficial de justiça. Intime (m)-se o(a)(s) exequente
para providenciar o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça (R$ 95,91 3 UFESP’s), por destinatário, no prazo de
15 dias. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado a ser cumprido por oficial de justiça no endereço constante da inicial,
na forma acima determinada. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MODESTO NICOLIELO (OAB 287139/SP)
Processo 1002647-57.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cp7 Studio Fotografico S.a Diante da certidão supra, manifeste-se o(a) autor(a), requerendo o que for de seu interesse. Nada sendo requerido, aguarde-se
por 30 dias. Se nada for providenciado, intime(m)-se o(a)(s) requerente (s), pessoalmente, bem como, seu (ua) (s) procurador
(a) (es), através de publicação, para dar(em) o devido impulso processual no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art.
485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1002673-84.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.B.A. - Sobre a certidão
do oficial de justiça de fls. 39, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente (s) . - ADV: ADRIANA DA COSTA ALVES (OAB 168995/SP)
Processo 1002736-17.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Intime-se o exequente
para proceder ao recolhimento da taxa de postagem (guia FEDJF cód. 120-1 R$ 29,70) ou diligência do Oficial de Justiça
(R$ 95,91 (3 UFESPs para cada destinatário), em 15 dias, comprovando-se nos autos. Comprovado o recolhimento, intimese o executado na forma determinada no ato ordinatório de fls. 273, no endereço indicado às fls. 283/284. - ADV: SAMUEL
HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1002790-75.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Citese o(a) requerido, por mandado. Havendo suspeita de ocultação do(a) requerido, deverá o oficial de justiça fazer a citação por
hora certa. Int. - ADV: BRUNO MORAES PIRES VIEIRA (OAB 263812/SP)
Processo 1002903-34.2019.8.26.0322 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rui Hiroshi Obara - Lucia Mitomi Obara
Yamakoshi - - Jorge Yamakoshi - - Amelia Satiko Aoyama Obara - - Leticia Yuri Obara - - Priscila Tiemi Obara - - Sabrina Saemi
Obara Nakamura - Diante dos motivos alegados, DEFIRO o pedido e o faço para autorizar o inventariante, RUI HIROSHI
OBARA, brasileiro, divorciado, aposentado, portador do RG 7.435.014 SSP/SP e inscrito no CPF (MF) 015.321.908-40, com
endereço na Rua Machado Bittencourt nº 181, Centro, nesta cidade e comarca de Lins, Estado de São Paulo, CEP 16400-150,
endereço eletrônico: [email protected], a proceder ao levantamento do saldo existente na conta corrente nº 676377, agencia
0218, junto ao Banco Itaú Unibanco S/A, em nome de YASHUO OBARA, falecido em 15 de fevereiro de 2014, sendo que era
titular do RG 3.513.188-2 e inscrito no CPF (MF) 152.221.288-49, com os acréscimos legais, se houver, encerrando a conta.
Cópia do presente, com assinatura digital, vale como ALVARÁ ao Banco Itaú Unibanco S/A no sentido de LEVANTAR O VALOR
DEPOSITADO, desde que assinado digitalmente (vide lateral direita). O próprio inventariante deverá providenciar a impressão
e encaminhamento do ALVARÁ, para as providências cabíveis. No mais, intime-se o inventariante para apresentar o plano de
partilha, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: MAYRA VENTURIN GARCIA (OAB 300467/SP), MARCOS ANTONIO COIMBRA
UEMURA (OAB 248666/SP)
Processo 1002907-66.2022.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Sebastião Beltrame
- Isto posto e considerando o que mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, sem julgamento do mérito. Transitando em julgado esta decisão,
dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ROSEMEIRE ZANELA (OAB 113998/SP), PAULO
CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP)
Processo 1002936-58.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL
S/A - Juracy Frare Bertin - Diante da certidão supra, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 284/286. Intimem-se. ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), VINICIUS DE
MATTOS FELICIO (OAB 74441/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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