TJSP 23/08/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3575
2007
e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados. Esse processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse
o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa,
etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como Ofício. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP)
Processo 1002865-17.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mauro Eduardo Paulo
Cajueiro - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as
provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), VINICIUS ROBERTO
PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP), ADRIANA APARECIDA FERRAZONI MORETI (OAB 209431/SP)
Processo 1002873-91.2022.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.C. - - I.P.C. - Certifico e dou fé
que a r. sentença de fl. 22 transitou em julgado na forma da lei. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no
sistema. Nada Mais. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP)
Processo 1002873-91.2022.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.C. - - I.P.C. - Nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017, promova a Serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se posteriormente
os autos. Int. Nada mais. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP)
Processo 1002994-22.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - K.P.O. - - M.A.F. - V.G.O.B. e outro Vistos. Concedo aos requeridos os benefícios da justiça gratuita, promovendo-se as anotações e comunicações necessárias,
com a inclusão da tarja indicativa. No mais, manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, sobre a contestação e documentos
de fls. 49/80. Int. - ADV: MARIA JÚLIA MODESTO NICOLIELO (OAB 185677/SP), NIVEA CAROLINA DE HOLANDA SIVIERO
SERESUELA (OAB 310954/SP)
Processo 1003005-51.2022.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.C.S.P. - J.S.P.D.D. - Vistos. Diante da contestação
apresentada às fls. 27/32, promova a Serventia a atualização necessária no cadastro dos autos, em cumprimento ao disposto
no Comunicado CG nº 178/2020 (Processo nº 2020/22170), o qual publica o Provimento n.º 61, de 17 de outubro de 2017, do
Conselho Nacional de Justiça. Concedo os benefícios da assistência judiciária à requerida. No mais, manifeste-se o requerente,
no prazo legal, sobre a contestação e documentos de fls. 27/32. Int. - ADV: THIAGO RINALDI DOS SANTOS (OAB 389006/SP),
DANIEL ALVES BEZERRA (OAB 398994/SP)
Processo 1003025-13.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcio Aparecido Ramos
Prates - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 205/214, remetendo-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição ao
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca, para apreciação pelo Colégio Recursal do recurso interposto. Intime-se. ADV: ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 1003135-41.2022.8.26.0322 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.L.S.G. - - I.O.R. - Nos termos do Comunicado
CG nº 1789/2017, promova a Serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se posteriormente os autos. Int.
Nada mais. - ADV: MAIRA FERNANDA BOTASSO DE OLIVEIRA (OAB 266616/SP)
Processo 1003230-71.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcia Regina dos Santos
Nascimento Bertoletti - Vistos. Diante do pagamento noticiado às fls. 40, e do recolhimento da taxa judiciária final (fls. 40/41),
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil declaro por sentença, EXTINTA a presente Ação de Execução
de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel, proposta por Marcia Regina dos Santos Nascimento Bertoletti em face de Terezinha
Oliveira dos Santos e outros. Torno insubsistente a penhora, se houver. Anote-se, comunique-se e recolhida a taxa, se houver,
arquivem-se. P.R.I. - ADV: PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP)
Processo 1003376-20.2019.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Francisco Almeida Filho - Suely da Silva Almeida - - Rosangela da Silva Almeida Esperança - - Rosana da Silva Almeida Rodrigues - - Solange da Silva
Almeida Camargo - Vistos. Defiro o pedido de alvará para autorizar SUELY DA SILVA ALMEIDA, Brasileira, Casada, Auxiliar
de Serviços Gerais, RG 9.495.732-0, CPF 045.474.508-70, pai Francisco Almeida, mãe Maria da Silva Almeida, Nascida em
10/07/1961, natural de Garça/SP, Rua Rio de Janeiro, 50, Jardim Santuario de Fatima, CEP 16403-170, Lins/SP, ROSANGELA
DA SILVA ALMEIDA ESPERANÇA, Brasileira, Casada, Cozinheira, RG 15611757, CPF 061.825.798-54, pai Francisco Lameida,
mãe Maria da Silva Almeida, Nascida em 02/12/1964, Rua Treze de Maio, 1743, Centro, CEP 16400-045, Lins/SP, ROSANA DA
SILVA ALMEIDA RODRIGUES, Brasileira, Casada, Prendas do Lar, RG 19.422.555, CPF 087.198.938-76, Rua Sao Lourenco,
01-068, Vila Camargo, CEP 17060-200, Bauru/SP; SOLANGE DA SILVA ALMEIDA CAMARGO, Brasileira, Casada, DO LAR, RG
15609117, CPF 043.882.068-14, pai Francisco Almeida, mãe Maria da Silva Almeida, Nascida em 26/03/1963, Avenida Senador
Antonio Mendes Canale, 1299, CEP 79070-295, Campo Grande/MS; e FRANCISCO ALMEIDA FILHO, Brasileiro, Casado,
Taxista, RG 19422556, CPF 086.689.868-99, Rua Rosario, 679, Apartamento 12, Jardim América, CEP 12235-420, São José
dos Campos/SP, a procederem ao levantamento/saque, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), agência local,
do resíduo previdenciário cadastrado sob o n.º NB 32/101.559.154-7 (aposentadoria por invalidez previdenciária), acrescido
de juros e correção monetária, se houver, de titularidade do “de cujus” FRANCISCO ALMEIDA, CPF n.º 251.214.218-34,
RG n.º 5.664.911-3, Nascido 22/08/1935, Natural de São Francisco/MG pai Roque Batista de Almeida, mãe Maria Francisca
de Jesus, falecido aos 18 de junho de 2019, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais,
podendo os autorizados assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. Esse processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse
o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa,
etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como Alvará Judicial,
com validade de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANNY CAROLINI DA SILVA
RAMIRES (OAB 425995/SP)
Processo 1003613-83.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Silvia Roseli da Silva Souza - Banco
Pan S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 232/236, devendo a parte vencedora requerer o que for de seu interesse no
prazo de 30 (trinta) dias. No mais, havendo interesse da parte vencedora em promover a execução da sentença deverá ser
observado o disposto no Provimento nº 16/2016 da Egrégia Corregedoria Geral do Estado de São Paulo, o qual estabelece
que a partir de 01 de abril de 2016 o pedido de Cumprimento de Sentença deverá ser realizado digitalmente no Portal e-SAJ,
petição intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, cuja funcionalidade específica estará habilitada, tanto para
processos físicos e digitais e sua tramitação ocorrerá como INCIDENTE EM APARTADO, o qual receberá numeração própria,
devendo o(a) exequente realizar o peticionamento nos moldes da norma vigente em relação ao Cumprimento de Sentença (o
advogado deverá acessar o portal de peticionamento eletrônico, clicar em petição intermediária de 1º Grau, categoria Execução
de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso; 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença
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