TJSP 23/08/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3575
2006
Processo 1000773-03.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Valdemar Marques - Banco Cetelem S.A.
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 275/281, devendo a parte vencedora requerer o que for de seu interesse no prazo de
30 (trinta) dias. No mais, havendo interesse da parte vencedora em promover a execução da sentença deverá ser observado o
disposto no Provimento nº 16/2016 da Egrégia Corregedoria Geral do Estado de São Paulo, o qual estabelece que a partir de 01
de abril de 2016 o pedido de Cumprimento de Sentença deverá ser realizado digitalmente no Portal e-SAJ, petição intermediária
de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, cuja funcionalidade específica estará habilitada, tanto para processos físicos e
digitais e sua tramitação ocorrerá como INCIDENTE EM APARTADO, o qual receberá numeração própria, devendo o(a) exequente
realizar o peticionamento nos moldes da norma vigente em relação ao Cumprimento de Sentença (o advogado deverá acessar
o portal de peticionamento eletrônico, clicar em petição intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar
a classe, conforme o caso; 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento
de Sentença contra a Fazenda Pública ), bem como o disposto no art. 1289 das Normas da Corregedoria Geral do Estado
de São Paulo. No silêncio, promova a serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se posteriormente os
autos. Intime-se. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1000859-71.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - C.V.S.D. - P.M.L. - Ciência às
partes face ao teor de fl. 263. Após, cumpra-se a parte final da r. Sentença de fls. 252/256. - ADV: LUCAS CORREA LEITE
MARTINS (OAB 311887/SP), VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP)
Processo 1001104-48.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE CREDITO
DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Manifeste-se a parte autora
face à certidão retro, no prazo de 10 dias. - ADV: JULIEBER TICIANO VANZELLA (OAB 282142/SP)
Processo 1001417-14.2019.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Fardiz Empreendimentos e Participações Ltda. Fabrício de Agostini Buzeti - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto n.º 508/2018, intime-se a Fazenda Pública do Estado
de São Paulo, por meio do Portal Eletrônico, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre o pedido de fls. 226, 277 e
283. Após, conclusos para apreciação dos embargos de declaração. Int. - ADV: RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/
SP), ELIANA TORRES AZAR (OAB 86120/SP)
Processo 1001511-88.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Manifestese a Exequente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face o resultado da pesquisa realizada pelo Sistema INFOJUD em nome da
executada, a qual resultou NEGATIVA. Int. Nada Mais. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 1001720-91.2020.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.M.M. - Certifico e dou fé que a r.
sentença de fl. 59 transitou em julgado na forma da lei. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema.
Nada Mais. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE CAETANO (OAB 250598/SP)
Processo 1001720-91.2020.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.M.M. - Nos termos do Comunicado
CG nº 1789/2017, promova a Serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se posteriormente os autos. Int.
Nada mais. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE CAETANO (OAB 250598/SP)
Processo 1001832-36.2015.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Azenilda
Maria de Jesus Silva e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Ficam as partes intimadas de que em 3 (três) dias úteis será
expedido Alvará de Levantamento Eletrônico em favor da procurador dos autores, em consonância com o(s) formulário(s) de fls.
353, com a observação de que a ausência de impugnação das partes em referido prazo (3 dias úteis) implicará concordância
tácita com a emissão do(s) MLE(s) e preclusão quanto a este despacho. Após, certifique a z. Secretaria do Juízo eventual
decurso do prazo acima assinado, observando-se o seguinte: 1) Se decorrido o prazo sem manifestação, expeça(m)-se o(s)
Alvará na forma determinada. 2) Caso tenha havido impugnação à expedição do(s) Alvará, tornem os autos conclusos para
deliberação. Intime-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB
257654/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1001908-21.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Laboratório Morales Ltda
- Hemolab Serviços Profissionais Ltda - Edileuza Pereira da Silva Oliveira - - Macionil Silva Júnior - - Caroline Ramos Paixão e
Silva - Fls. 412/421 e 424/425: Ciência às partes. Int. Nada mais. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/
SP), ANDRE LUIZ SANTOS DURÃES (OAB 44168/DF), MONIQUE BORGES DE MORAIS (OAB 49298/DF), ANDRÉ GUSTAVO
MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP), LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/SP), AMANDA BEATRIZ BELTRAME GUINAMI
(OAB 419511/SP)
Processo 1002028-30.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Nilton Cesar Glissoi - Vistos. Considerando
que o presente feito está tramitando sob o fluxo das “ações cíveis” sob a classe “procedimento comum cível - aquisição”,
promova a z. Serventia a retificação do fluxo e da classe processual do presente feito, a fim de que tramite corretamente no
fluxo de “Registro Público”, sob a classe processual “usucapião”. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. ADV: LUIZ ALBERTO GLISSOI (OAB 445256/SP)
Processo 1002061-49.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.S.S. - P.V.S. - Vistos.
Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls. 89/94, e julgo resolvido o mérito da
Ação de Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução, ajuizada por Gabriela dos Santos Silva em face de Paulo
Vitor Siviero, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil. Dou por certificado o trânsito
em julgado, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ficando dispensada a certificação pela z.
Serventia. Expeça-se termo e certidão de guarda definitiva, bem como carta de sentença, conforme acordado entre as partes.
No mais, aguarde-se o cumprimento pelo requerido do determinado pelo despacho de fl. 80. Anote-se, comunique-se e recolhida
a taxa, se houver, arquivem-se. P.R.I. - ADV: CELSO MODONESI (OAB 145278/SP), ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA
(OAB 185845/SP), GABRIELA BERLATTO MODONESI (OAB 390206/SP)
Processo 1002131-03.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vinicius Ramos Gavioli Vistos. Defiro a realização das pesquisas requeridas pela parte exequente. Requisito a quem esta decisão for apresentada as
providências necessárias no sentido de informar nos autos supra mencionados, no prazo de 30 (trinta) dias, o atual endereço
(residencial e profissional) constante de seus bancos de dados, de ELIVELTON FERREIRA DE MELO, RG n.º 45375697, CPF
n.º 384.927.048-37. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício às empresas operadoras de telefonia (VIVO, TIM e CLARO), para que prestem informações
quanto à pessoa supra mencionada. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a
com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente
de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no e-mail indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer
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