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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022 - Página 2022

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TJSP 23/08/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3575

2022

a partir da data do casamento, há a comunicação de patrimônio presente entre eles, assim como as dívidas. E isso porque, em
que pesem as exceções constantes do artigo 1.659 do Código Civil, o artigo 1.658 do mesmo diploma civil estabelece que No
regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções
dos artigos seguintes e o artigo 790, IV, do CPC dispõe que são sujeitos à execução os bens: do cônjuge ou companheiro, nos
casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida. 15. Pesquisa de endereços onde eventualmente
podem existir bens penhoráveis - a ser concretizada mediante o recolhimento da respectiva taxa para cada CPF ou CNPJ e
para cada pesquisa: a) SISBAJUD (endereço) b) INFOJUD (endereço) c) RENAJUD (endereço) d) SIEL (endereço) e) INFOSEG
(endereço) f) SERASAJUD (endereço) Observe a serventia a eventual gratuidade integral ou parcial, devendo o autor apresentar
planilha atualizada do débito para realização das pesquisas. Obtendo-se resultados positivos providencie a serventia a intimação
do exequente para que se manifeste, inclusive sobre se deseja prosseguir por sua conta e risco quanto às demais constrições.
É desnecessária a intimação do exequente acerca de resultados negativos. Nessa hipótese ele só será intimado ao término do
ciclo de pesquisas. Quanto aos resultados positivos caberá eventualmente ao exequente solicitar a penhora, depósito dos bens
móveis e avaliação, respeitada a ordem legal e, tratando-se de veículos este juízo determinará o bloqueio de circulação, busca
e apreensão com a nomeação do exequente como depositário dos bens se assim o requerer, nos termos da lei. Tratando-se
de outros bens móveis eles também serão depositados em nome do exequente, nos termos da lei. Estando bloqueados bens
suficientes cabe ao exequente solicitar o fim de novas constrições, indicando os bens que prefere, respeitado o art. 840 do CPC.
Não sendo solicitado auxilio ou não sendo localizados bens, o processo aguardará no arquivo até que demonstrada alteração da
condição patrimonial do executado. Int. - ADV: MATHEUS ARROYO QUINTANILHA (OAB 251339/SP), MARCOS BATISTA DE
SOUZA (OAB 262422/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/
MG)
Processo 0003808-61.2016.8.26.0322 (processo principal 0002720-18.1998.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Sistema
Financeiro da Habitação - Elaine Aparecida do Amaral Mattos - - Maria Jose da Silva Souza - - Wandir Alves de Mattos - - Silvia
Adriana Teixeira Candiotti - - Otacilio Leoncio de Souza Filho - - Jose Angelo Candiotti - - Fatima Orminda de Freitas Piovesan - Geni Marcal dos Santos - - Irineu Ribeiro Barbosa - - Maria Aparecida Conceicao Zaku Barbosa - - Sebastiao Silvestre - - Paulo
Roberto Trevisi - - Margarida Leite Silvestre - - Luiz Aparecido Honorio - - Mariza Setsuko Koga Barros da Silva - - Paulo Barros
da Silva - - Lidia de Souza Honorio - - Juracy Alves de Oliveira - - Maria Regina Almada Oliveira - - Alberto dos Santos - - Claudio
Pires da Silva - - Helio Piovesan - - Maria Cristina Roque de Miranda dos Santos - - Ademir Donizeti Romao dos Santos - - Carlos
Roberto Marcelino - - Jani Nardi - - Maria Jose Sanches Nardi - - Marcia da Silva Trevisi - Companhia de Habitacao Popular de
Bauru Cohab - Determino providências para, no prazo de 15 dias, no prazo de 15 dias, a data base de reajuste, bem como os
percentuais de reajuste que a categoria profissional dos empregados no ramo de alimentos obtiveram entre os anos de 2000 até
2017. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, sendo que a resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem
restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do Processo. Caberá ao(à) exequente o
encaminhamento do presente ofício, por intermédio de correio ou correio eletrônico, comprovando-se nos autos o protocolo no
prazo de 10 dias. - ADV: FABIANO RODRIGUES BUSANO (OAB 134376/SP), ANDRE BARCELOS DE SOUZA (OAB 132668/
SP), PATRÍCIA LEMOS MACHARETH (OAB 165497/SP), MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY (OAB 242596/SP)
Processo 0003808-61.2016.8.26.0322 (processo principal 0002720-18.1998.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Sistema Financeiro da Habitação - Elaine Aparecida do Amaral Mattos - - Maria Jose da Silva Souza - - Wandir Alves de Mattos
- - Silvia Adriana Teixeira Candiotti - - Otacilio Leoncio de Souza Filho - - Jose Angelo Candiotti - - Fatima Orminda de Freitas
Piovesan - - Geni Marcal dos Santos - - Irineu Ribeiro Barbosa - - Maria Aparecida Conceicao Zaku Barbosa - - Sebastiao
Silvestre - - Paulo Roberto Trevisi - - Margarida Leite Silvestre - - Luiz Aparecido Honorio - - Mariza Setsuko Koga Barros
da Silva - - Paulo Barros da Silva - - Lidia de Souza Honorio - - Juracy Alves de Oliveira - - Maria Regina Almada Oliveira - Alberto dos Santos - - Claudio Pires da Silva - - Helio Piovesan - - Maria Cristina Roque de Miranda dos Santos - - Ademir
Donizeti Romao dos Santos - - Carlos Roberto Marcelino - - Jani Nardi - - Maria Jose Sanches Nardi - - Marcia da Silva Trevisi
- Companhia de Habitacao Popular de Bauru Cohab - Determino providências para, no prazo de 15 dias, informar a este juízo
quais os reajustes que as categorias profissionais dos mutuários Luiz Aparecido Honório e Juracy Alves de Oliveiras, acima
qualificados, obtiveram anualmente entre os anos 2000 até 2012. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO,
sendo que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do Processo. Caberá ao(à) exequente o encaminhamento do presente ofício, por intermédio de correio ou
correio eletrônico, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 10 dias. - ADV: FABIANO RODRIGUES BUSANO (OAB
134376/SP), PATRÍCIA LEMOS MACHARETH (OAB 165497/SP), MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY (OAB 242596/
SP), ANDRE BARCELOS DE SOUZA (OAB 132668/SP)
Processo 0003808-61.2016.8.26.0322 (processo principal 0002720-18.1998.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Sistema
Financeiro da Habitação - Elaine Aparecida do Amaral Mattos - - Maria Jose da Silva Souza - - Wandir Alves de Mattos - - Silvia
Adriana Teixeira Candiotti - - Otacilio Leoncio de Souza Filho - - Jose Angelo Candiotti - - Fatima Orminda de Freitas Piovesan - Geni Marcal dos Santos - - Irineu Ribeiro Barbosa - - Maria Aparecida Conceicao Zaku Barbosa - - Sebastiao Silvestre - - Paulo
Roberto Trevisi - - Margarida Leite Silvestre - - Luiz Aparecido Honorio - - Mariza Setsuko Koga Barros da Silva - - Paulo Barros
da Silva - - Lidia de Souza Honorio - - Juracy Alves de Oliveira - - Maria Regina Almada Oliveira - - Alberto dos Santos - - Claudio
Pires da Silva - - Helio Piovesan - - Maria Cristina Roque de Miranda dos Santos - - Ademir Donizeti Romao dos Santos - - Carlos
Roberto Marcelino - - Jani Nardi - - Maria Jose Sanches Nardi - - Marcia da Silva Trevisi - Companhia de Habitacao Popular de
Bauru Cohab - Determino providências para, no prazo de 15 dias, informar a este juízo quais os reajustes que as categorias
profissionais do mutuário Luiz Aparecido Honório, acima qualificado, obtiveram anualmente nos anos de 2015, 2016 e 2017.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, sendo que a resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem
restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do Processo. Caberá ao(à) exequente o
encaminhamento do presente ofício, por intermédio de correio ou correio eletrônico, comprovando-se nos autos o protocolo no
prazo de 10 dias. - ADV: ANDRE BARCELOS DE SOUZA (OAB 132668/SP), FABIANO RODRIGUES BUSANO (OAB 134376/
SP), PATRÍCIA LEMOS MACHARETH (OAB 165497/SP), MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY (OAB 242596/SP)
Processo 0003944-93.1995.8.26.0322 (322.01.1995.003944) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Garavelo & Cia
(em Liquidacao Extrajudicial) - Isabel Maria Vieira Ferreira de Sa - - Helio Vasconcelos da Silva (fiador) e outro - 1) Anote-se no
sistema o CPF do executado, conforme indicado à fls. 1155/6. 2) No mais, ao Ministério Público. - ADV: WILSON FERREIRA
(OAB 167786/SP), MÁRCIA REGINA VALE (OAB 8094/MS), ELPIDIO BELMONTE DE BARROS JUNIOR (OAB 4603/MS), IVO
RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 49889/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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