TJSP 23/08/2022 - Pág. 3602 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3575
3602
- ADV: LIDIA A. L. FERREIRA (OAB 91925/PR)
Processo 1003119-23.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ilda
Pereira da Silva e Silva - Banco Pan S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação informada
pelo(a) autor(a) às fls. 339, considerando a quitação plena do débito em razão do pagamento. Por conseqüência, tendo a
transação força de lei entre as partes, resolvo o feito, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do
Código de Processo Civil, em que são partes Ilda Pereira da Silva e Silva em face de Banco Pan S/A. Em se tratando de autos
físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que
não reclamados, por quem de direito, sem deixar cópias no lugar delas, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito
em julgado da presente (Art. 636, NSCGJ). Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), MARCIO ANTONIO DE LIMA E SILVA (OAB 111978/SP)
Processo 1003480-74.2021.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Leonardo Bevilaqua
Ferreira - Vistos. Petições de fls. 211/212: Nada a deferir vez que as alegações apresentadas não tem o condão de afastar a
presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos e da resposta contida no ofício de fls. 207, a qual é clara ao
informar que executado não é servidor público municipal. Deste modo, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo
de 10 (dez) dias, em termos de adequado prosseguimento, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: JÉSSICA FITTIPALDI DA SILVA (OAB 417481/SP)
Processo 1003848-49.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tiago
Guinand Fiorentini - Vistos. Fls. 59/62: Acolho como emenda à inicial. Anote-se. No mais, tendo em vista o estado de pandemia
vivenciado em razão do vírus COVID-19 e com fundamento no provimento CSM 2564/2020 que estabeleceu o retorno gradual
ao trabalho presencial, no entanto, não autorizou a realização de audiências no prédio do Forum, mas fomentou a realização
de teleaudiências, assim, determino realização do ato conciliatório como não presencial, nos termos do contido no artigo 22,
§ 2° da Lei 9.099/95 , ficando designada para o dia 03/10/2022 às 15:00h - Sala de Audiência de Conciliação - 142 Caso as
partes não tenham apresentado ainda e em razão do disposto no artigo 22, § 2° da Lei 9.099/95, determino que o requerente e o
requerido informem o e-mail (preferencialmente) ou o telefone de contato (Whatsapp), contendo o número do processo 100384849.2022.8.26.0408, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penalidades cabíveis, sem patrono constituído (advogado) poderá ser
das seguintes formas: - para o e-mail institucional [email protected]; - para o Whatsapp do Cartório do Juizado Especial
Cível (14) 99835-7004; Com patrono constituído deverá ser SOMENTE por peticionamento eletrônico. Expeça-se o necessário.
Intime-se. - ADV: ANÉZIO ADRIEL BRITO (OAB 416266/SP), FERNANDO SANTIM DA SILVA (OAB 342686/SP)
Processo 1003901-30.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Célio Manfre Filho - - Daniela Alessandra Pasin Gonçalves Maldonado - - Hellen Regina Manzano
Mendes Coelho - - Letícia Beatriz Delfino Vilas Boas - - Tamara Luana Silva - - Thamiris Cristina Vieira Dias - Vistos. Intimemse os requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem seus holerites de todo o período pleiteado, bem como,
planilha individualizada dos cálculos. No mesmo prazo, os autores devem retificar o valor dado à causa, considerando que
o pedido envolve prestações vencidas e vincendas, observando ainda os termos dos §§1º e 2º do artigo 292 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: BÁRBARA GRASIELEN SILVA (OAB 368531/SP)
Processo 1004325-72.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Nagib Fuad Taiar - - Carmen
Silvia Barbanti Taiar - Vistos. Tendo em vista o estado de pandemia vivenciado em razão do vírus COVID-19 e com fundamento
no provimento CSM 2564/2020 que estabeleceu o retorno gradual ao trabalho presencial, no entanto, não autorizou a realização
de audiências no prédio do Forum, mas fomentou a realização de teleaudiências, assim, determino realização do ato conciliatório
como não presencial, nos termos do contido no artigo 22, § 2° da Lei 9.099/95 , ficando designada para o dia 03/10/2022
às 13:30h - Sala de Audiência de Conciliação - 142 Caso as partes não tenham apresentado ainda e em razão do disposto
no artigo 22, § 2° da Lei 9.099/95, determino que o requerente e o requerido informem o e-mail (preferencialmente) ou o
telefone de contato (Whatsapp), contendo o número do processo 1004325-72.2022.8.26.0408, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
as penalidades cabíveis, sem patrono constituído (advogado) poderá ser das seguintes formas: - para o e-mail institucional
[email protected]; - para o Whatsapp do Cartório do Juizado Especial Cível (14) 99835-7004; Com patrono constituído
deverá ser SOMENTE por peticionamento eletrônico. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE BARBANTE
FRANZE (OAB 112781/SP)
Processo 1004672-08.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reforma - Adilson Dantas
Pereira - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUCIANO
NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP)
Processo 1005015-04.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Marcos
Donizeti Guilhermoni - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
FRANCIELLE CRISTINA BONILHO (OAB 341810/SP), JOSE ALEXANDRE MORETTI (OAB 365466/SP)
Processo 1005024-63.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo José Luiz Holanda - Vistos. Tendo em vista o estado de pandemia vivenciado em razão do vírus COVID-19 e com fundamento no
provimento CSM 2564/2020 que estabeleceu o retorno gradual ao trabalho presencial, no entanto, não autorizou a realização de
audiências no prédio do Forum, mas fomentou a realização de teleaudiências, assim, determino realização do ato conciliatório
como não presencial, nos termos do contido no artigo 22, § 2° da Lei 9.099/95 , ficando designada para o dia 03/10/2022 às
13:30h - Sala de Audiência de Conciliação - 141 Caso as partes não tenham apresentado ainda e em razão do disposto no
artigo 22, § 2° da Lei 9.099/95, determino que o requerente e o requerido informem o e-mail (preferencialmente) ou o telefone de
contato (Whatsapp), contendo o número do processo 1005024-63.2022.8.26.0408, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penalidades
cabíveis, sem patrono constituído (advogado) poderá ser das seguintes formas: - para o e-mail institucional ourinhosjec@tjsp.
jus.br; - para o Whatsapp do Cartório do Juizado Especial Cível (14) 99835-7004; Com patrono constituído deverá ser SOMENTE
por peticionamento eletrônico. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ROBERTO ZANONI CARRASCO (OAB 120071/SP)
Colégio Recursal
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1002266-48.2021.8.26.0408 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ourinhos - Recorrente: Marcela Cristina de
Andrade Silva Pereira - Recorrido: SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE OURINHOS - SAE - Magistrado(a) Renata
Ferreira Dos Santos Carvalho - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. FORNECIMENTO DE
ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONSUMO. ACÚMULO DE CONSUMO DE ÁGUA. IMPEDIMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º