TJSP 23/08/2022 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3575
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Lopes da Silva - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Pagseguro Internet S/A e outro - Prejudicada
a determinação para a abertura do incidente para o cumprimento da sentença em autos dependentes, ante o pagamento
voluntário da obrigação. À contadoria para a apuração dos valores devidos ao autor. Após, uma vez efetuado o depósito em
cumprimento da obrigação, autorizo o levantamento pela parte credora, para tanto, defiro o prazo de 30 dias para que o autor
junte aos autos o formulário com o número de sua conta bancária para expedição de MLE em seu favor, devolvendo-se eventual
excedente ao depositante.. Cuide-se do necessário. Após, conclusos para extinção do feito, se o caso. Intime-se. - ADV: JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ÉLITA DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 316441/SP), DENNER
DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1005120-80.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras
Indenizações - Samuel Alencar Neri - Recebo o recurso interposto sem o efeito suspensivo. Intime-se a parte contrária para
apresentação das contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos para o Colégio Recursal de Mogi das Cruzes para
seu julgamento. Anote-se. Intime-se. - ADV: ROBSON PEREIRA DA SILVA CARVALHO (OAB 259484/SP)
Processo 1006889-26.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções
- Marco Aurélio do Nascimento Silva - Vistos. Em sede de cognição sumária, considerando a presunção de legitimidade do ato
administrativo, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se e intime-se o Departamento de Estradas e rodagem DER,
com a observação do prazo de 30 dias para apresentar sua contestação. Intimem-se as partes acerca do teor do Comunicado
CG Nº 489/2022, publicado em data de 01/08/2022. Sem prejuízo, para a análise do pedido de justiça gratuita, intime-se o autor
para que no prazo de 15 dias junte aos autos os seus 03 últimos holerites, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: FABIANO
WIEBBELLING DE SOUZA (OAB 445632/SP), ITAMARA RIOS CONSTANTINO WIEBBELLING (OAB 468812/SP)
Processo 1006995-85.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Victória Miguel
Brito - Vistos. Em sede de cognição sumária, considerando a presunção de legitimidade do ato administrativo, indefiro o pedido
de antecipação de tutela. Cite-se e intime-se a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba/SP, com a observação do prazo de 30
dias para apresentar sua contestação. Intimem-se as partes acerca do teor do Comunicado CG Nº 489/2022, publicado em data
de 01/08/2022. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SABINO DOS SANTOS (OAB 415093/SP)
ITARARÉ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0654/2022
Processo 1000101-90.2022.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio Pinotti - Elektro
Redes S.A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora para: i) declarar indevido
o valor cobrado na fatura de fls. 25; ii) condenar a ré à devolução do valor pago pela fatura de fls. 25, no valor de R$646,78
(seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos) fls. 45, de forma simples, com correção monetária a partir do
desembolso e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente em maior parte dos pedidos, arcará a ré
com o pagamento das despesas processuais e 10% (dez por cento) dos honorários advocatícios sobre o valor da condenação,
nos termos dos artigos 85, §2º, e 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, recolhidas
eventuais custas, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: CLAUDIONOR
BELTRAO DOS SANTOS (OAB 366829/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000278-30.2017.8.26.0279 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivenise Stadler - - Wanderley Stadler - Laércio de
Genaro - Aditamento do formal de partilha disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: FATIMA
CIVOLANI DE GENARO (OAB 97881/SP), ANDREIA DO ESPIRITO SANTO (OAB 327046/SP)
Processo 1000741-64.2020.8.26.0279 - Tutela Cautelar Antecedente - Guarda - T.P.M. - L.G.N.S. - Termo de guarda
compartilhada disponível, devendo a parte interessada comparecer em cartório para assinatura e retirada, no prazo legal. - ADV:
CLELIA ROSTELATO BABISZ SILVA (OAB 140576/SP), RODRIANE CAVALARO DOS SANTOS MACHADO (OAB 338283/SP)
Processo 1000878-75.2022.8.26.0279 - Inventário - Inventário e Partilha - Romildo Braz da Silva - Eli Braz da Silva - - Tito
Braz da Silva - - Maria Cacilda Costa Luz - - Rosalina Braz dos Santos - - Selma Braz Fernandes - - Jocelina Braz da Silva
Leopoldino - Termo de compromisso de inventariante disponível, devendo a parte interessada comparecer em cartório para
assinatura e retirada, no prazo legal. - ADV: MILENE MIRANDA LEODORO (OAB 440154/SP)
Processo 1001134-52.2021.8.26.0279 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Indenização por Dano Moral - Emily
Larissa Assunção Siqueira - - Rogério José Estevam de Lima - Carta de sentença disponível para impressão e encaminhamento
pela parte interessada. - ADV: VANIA COSTA LEITE (OAB 282738/SP)
Processo 1001328-52.2021.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Y.G.O. - - L.F.V.O. - Termo de guarda
definitiva disponível, devendo a parte interessada comparecer em cartório para assinatura e retirada, no prazo legal. Certidão de
honorários disponível para impressão. - ADV: BRUNO RAPHAEL CIMARELLI LEME (OAB 384944/SP)
Processo 1001342-70.2020.8.26.0279 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Ivonete Moreira de Sousa - Carta
de adjudicação disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: PAULO ROBERTO DE MORAIS
JUNIOR (OAB 326958/SP)
Processo 1001351-61.2022.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elenice Carlos Galvão
dos Santos - Fls. 38: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora,
anotando-se. Ante a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação ao direito invocado pela autora e a verossimilhança de
suas alegações, o que se constata a partir dos documentos juntados à exordial, defiro a liminar ora pleiteada, para suspender
e/ou excluir seu nome dos cadastros de inadimplentes, referentes ao débito discutido nesta demanda. Oficie-se ao SCPC e
SERASA para que procedam à exclusão, em 48 horas, sob pena de fixação de multa diária. Ademais, não há irreversibilidade
em desfavor da ré com a concessão da presente medida. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º