TJSP 24/08/2022 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
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conclusiva fazendária acerca da regularidade tributária que o feito envolve, a Certidão deverá ser impressa no sistema SEFAZ/
ITCMD e estará disponível na respectiva Declaração do ITCMD após a homologação dos lançamentos nela contidos para a
juntada aos autos pela inventariante. Prazo : 30 dias. Jaú, 22 de agosto de 2022. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO
(OAB 202017/SP)
Processo 1007291-06.2020.8.26.0302 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - J.G.P. - Vistos. Ciência às partes do
retorno dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V Acórdão que negou provimento ao apelo da requerente. Providencie a
serventia a regularização das procurações/substabelecimento das partes juntadas aos autos (fls. 105, 139, 151) Após, adotadas
as cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). Int.. ADV: LUANA MARCELLE PAGINI (OAB 448601/SP)
Processo 1007481-95.2022.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.S. - Para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO por sentença a desistência de fls. 23 e, nos termos do art. 485, VIII do C.P.C., JULGO
EXTINTA esta ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 que B da S S move em face de L S , sem resolução do mérito. Defiro
à parte autora os benefícios da gratuidade processual (CPC, art. 98 e seguintes) . Anote-se. Sendo a desistênciaincompatívelcom
a vontade derecorrer, reputo tácita a manifestação de desistência do prazo recursal (art. 1.000, CPC/15). Portanto, certifique-se
o trânsito em julgado desta sentença e adotadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo, com a
isenção de custas e taxas processuais. . PI. Jaú, 22 de agosto de 2022. - ADV: LUIZ FREIRE FILHO (OAB 67259/SP), SILVIO
FERNANDO ALONSO FILHO (OAB 333679/SP)
Processo 1007795-41.2022.8.26.0302 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Majuí Spe Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Emende a embargante sua representação processual, providenciando a juntada aos autos de procuração
subscrita, visto que o documento de fls. 42 não se encontra assinado. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: ALBERTO HERCULANO PINTO (OAB 125595/SP)
Processo 1007800-63.2022.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Intime-se o autor Banco Bradesco Financiamentos S/A , na pessoa de seu advogado, para que
no prazo de 15 dias, regularize as custas e taxas de ingresso ( preparo da inicial e despesas para citação) , sob pena de
indeferimento da inicial, com fundamento no artigo 485, IV, e 321, do Código de Processo Civil . Intime-se. - ADV: ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1007969-21.2020.8.26.0302 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Brasileira das Franciscanas de
Agudos - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação monitória para declarar constituído, de pleno direito, em título
executivo judicial o crédito da requerente no valor de R$ 7.962,91em face da requerida, acrescido de correção monetária pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de juros de mora de um por cento ao mês desde setembro de
2020. Condeno ainda a requerida na devolução das custas e despesas processuais gastas pela autora, corrigidas desde as
datas em que as pagou, e de honorários advocatícios ao advogado da autora, que arbitro em R$ 1.000,00, nos termos do artigo
85, §8º, do CPC. Para início do cumprimento de sentença deverá, nos termos dos COMUNICADOS CG nº1631/2015, 438/2016
e Provimento CG nº 16/2016, peticionar eletronicamente, através do incidente apropriado. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias o
requerimento da credora, nos termos do art. 513, parágrafo 1º do C.P.C. Decorrido o prazo, arquivem-se. P.I. - ADV: THIAGO
MANUEL (OAB 381778/SP)
Processo 1008263-73.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Keila Adriana da Silva Município de Jahu - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para determinar ao requerido a redução da
jornada de trabalho da autora com início às 07:30 horas e término às 15 horas, para que possa atender as necessidades de seu
filho, sem prejuízo de seus rendimentos ou necessidade de compensação das horas, a partir da cessação de sua licença sem
vencimento e retorno ao trabalho. Ante a menor sucumbência da autora, condeno o requerido ao pagamento de custas judiciais
e despesas processuais. Condeno-o ainda aos honorários advocatícios ao patrono da requerente que fixo em dez por cento
do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º,do NCPC. Condeno a requerente ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono do requerido que fixo em R$ 800,00, observada a gratuidade deferida. P.R.I. - ADV: CEZAR ALVES PIRES NETO (OAB
442307/SP), RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 1008315-35.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.S. - A.C.S. - Nos termos do artigo
1.010, § 1º do CPC, fica o autor/apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. ADV: CAROLINA RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP), CELIA BEATRIZ BALDI (OAB 380832/SP)
Processo 1009236-28.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Carlos Tartari
- BANCO FICSA S.A. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V Acórdão que deu
parcial provimento ao apelo da requerente. Para início do cumprimento de sentença deverá, nos termos dos COMUNICADOS
CG nº 1631/2015, 438/2016 e Provimento CG nº 16/2016, peticionar eletronicamente, através do incidente apropriado. Aguardese pelo prazo de 30 dias o requerimento da parte credora /vencedora, nos termos do art. 513, parágrafo 1º do C.P.C. Decorrido
o prazo supra e adotadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do
Judiciário (SAJ). Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ TIROLO (OAB 410440/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JULIANA
ZACARIAS FABRE TEBALDI (OAB 153188/SP)
Processo 1011061-12.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - J.C.P.A.J. - - R.T.A.P.
- J.L. - - J.U.L. - B.V.P.S. - - B. - Fls. 865. Considerando o silêncio do exequente quanto ao cumprimento por BRADESCO
VIDA E PREVIDÊNCIA S/A da ordem de depósito judicial dos valores aplicados pela executada JURACI (fls. 810/811), defiro
parcialmente o pedido de BANCO BRADESCO S/A para levantamento do bloqueio de fls. 585 e seguintes. Com efeito, como
se vê de fls. 579 e seguintes, o terceiro BANCO BRADESCO S/A foi penalizado com multa por ato atentatório a dignidade da
justiça em um por cento do valor da causa. Assim, de se determinar que o valor atualizado da multa (fls. 867), de R$ 75.415,19
permaneça depositado nos autos, reservando-se-o do montante bloqueado. Assim, do valor de fls. 585 e seguintes, transfirase R$ 75.415,19 para conta a disposição deste Juízo e providencie-se o necessário para levantamento do saldo remanescente
pelo terceiro BANCO BRADESCO S/A. Fls. 866 e seguintes. Quanto a penhora da parte ideal do imóvel matricula nº 15.167
do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis local, aguarde-se o cumprimento do v. Acórdão mediante a realização de perícia.
Dê-se cumprimento a ordem constante do penúltimo parágrafo da decisão de fls. 574 e seguintes, intimando-se os adquirentes
do imóvel matriculado sob nº 23848 sobre a alegação de fraude a execução. Observe-se o endereço dos executados (fls. 868).
Ante as certidões de matrícula de fls.637 e seguintes e fls. 640/1, defiro a penhora dos imóveis matriculados sob nºs 36.895 e
36.896, junto ao Primeiro Cartório de Registro de Imóveis loca. Lavre-se termos nos autos. Quanto ao Senhor Perito, aguarde-se
o depósito do valor de responsabilidade dos executados. Intime-se. - ADV: MARCOS VINÍCIUS DE SOUZA LIMA (OAB 381656/
SP), RODOLFO RABITO SOARES (OAB 320062/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), RENATO
TOLEDO DE ALMEIDA PRADO (OAB 118705/SP), PAULO HENRIQUE GASBARRO (OAB 137556/SP), PRISCILA PICARELLI
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